Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
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Processo 1000614-71.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
dos Santos Vilaça - Open Bar Club Pinheiros - REQUERENTE E REQUERIDO: Designada audiência de conciliação para o
dia 05/07/2017, às 10:20 horas. Não havendo acordo, fica Vossa Senhoria, desde já, intimado para audiência de instrução e
julgamento que se realizará no período da tarde do mesmo dia, a partir das 14:00 horas, caso haja necessidade de produção de
prova testemunhal, onde poderão ser ouvidas até três testemunhas que poderão comparecer independentemente de intimação
ou, caso seja necessária a intimação, Vossa Senhoria deverá informar por escrito no processo, até cinco dias antes da audiência.
- ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1000633-48.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - F.I.E.T. - Vistos.A
presente ação foi extinta nos termos do § 3º, do artigo 53, da Lei 9.099/95, ante a inexistência de bens do réu para garantir a
execução e quitar o débito.Expedida certidão de crédito, esta já foi retirada pelo advogado da parte autora.Assim, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 1000668-08.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Analgoberto Abrantes
de Miranda e outro - Constrolar Construção Incorporação e Empreendimentos Imobiliários LTda e outros - Vistos.Intimem-se os
autores para se manifestar em relação às preliminares arguidas nas contestações apresentadas. - ADV: FERNANDO KENDI
TATENO (OAB 285145/SP), DIEGO ROBÉRIO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 368134/SP)
Processo 1001048-94.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Roberto Lopes de
Almeida Junior - Alexsandra Ferreira Bento - Paulo Roberto Lopes de Almeida Junior - Procedi à determinação da transferência
dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste juízo, conforme recibo anexo, uma vez que a ordem foi
integralmente cumprida.Realizado o depósito, fica dispensada a lavratura de termo de penhora, servindo a guia de depósito
como tal.Com o depósito nos autos, intime-se o credor, assim como o devedor, este último, inclusive, do prazo para oferecimento
de embargos.Int.. - ADV: JOSE HOLANDA DE MENDONÇA (OAB 297266/SP), PAULO ROBERTO LOPES DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 353724/SP)
Processo 1001118-77.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Odilio José Bravo
- Vistos.Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, designe-se sessão para conciliação.Essa primeira audiência será destinada,
exclusivamente, á composição entre as partes. Resultando infrutífera, será realizada audiência de instrução e julgamento,
no mesmo dia, mas no período da tarde, conforme a ordem das audiências da manhã. Nessa segunda audiência, no período
da tarde, a partir das 14:00 hs, a parte deverá apresentar defesa, por escrito ou verbalmente e as partes poderão trazer
testemunhas até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão requerê-la com
antecedência de 5 (cinco) dias.Cite-se e intime-se o réu para comparecer ao ato, ficando ele ciente de que, não comparecendo,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei
nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que não comparecendo a audiência, será o presente feito arquivado (art. 51
Inc. I da Lei supra mencionada).Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DONIZETH APARECIDO BRAVO (OAB 106480/SP)
Processo 1001118-77.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Odilio José
Bravo - REQUERENTE: Designada audiência de conciliação para o dia 04/07/2017, às 10:45 horas. Não havendo acordo, fica
Vossa Senhoria, desde já, intimado para audiência de instrução e julgamento que se realizará no período da tarde do mesmo
dia, a partir das 14:00 horas, caso haja necessidade de produção de prova testemunhal, onde poderão ser ouvidas até três
testemunhas que poderão comparecer independentemente de intimação ou, caso seja necessária a intimação, Vossa Senhoria
deverá informar por escrito no processo, até cinco dias antes da audiência. OBS: O não comparecimento em quaisquer das
audiências acarretará a extinção e conseqüente arquivamento do processo e Vossa Senhoria será condenada a pagar as custas
processuais. - ADV: DONIZETH APARECIDO BRAVO (OAB 106480/SP)
Processo 1001261-66.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Washington Antonio
Campos do Amaral - Washington Antonio Campos do Amaral - Vistos.Fls. 85 e seguintes: Ciente.Cumpra-se o despacho de fls.
84.Int. - ADV: WASHINGTON ANTONIO CAMPOS DO AMARAL (OAB 54034/SP)
Processo 1001261-66.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Washington Antonio
Campos do Amaral - Washington Antonio Campos do Amaral - REQUERENTE: Designada audiência de conciliação para o para
o dia 04/07/2017, às 10:40 horas. Não havendo acordo, fica Vossa Senhoria, desde já, intimado para audiência de instrução e
julgamento que se realizará no período da tarde do mesmo dia, a partir das 14:00 horas, caso haja necessidade de produção de
prova testemunhal, onde poderão ser ouvidas até três testemunhas que poderão comparecer independentemente de intimação
ou, caso seja necessária a intimação, Vossa Senhoria deverá informar por escrito no processo, até cinco dias antes da audiência.
OBS: O não comparecimento em quaisquer das audiências acarretará a extinção e conseqüente arquivamento do processo e
Vossa Senhoria será condenada a pagar as custas processuais. - ADV: WASHINGTON ANTONIO CAMPOS DO AMARAL (OAB
54034/SP)
Processo 1001335-23.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Onorio da Silva - Diante da manifestação de fls. 39/40, em especial no item “2”, HOMOLOGO, por sentença o pedido de
desistência da ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV: ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA
(OAB 355064/SP)
Processo 1001426-16.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas
Araujo da Silva - Vistos.Por primeiro, necessário que o autor junte cópia da petição inicial que instruiu o processo que tratava de
fatos semelhantes e já julgado, com o fim de evitar ferir a coisa julgada. Com a juntada do documento tornem conclusos. - ADV:
MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
Processo 1001445-22.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiana Cassia de Carvalho de Souza - - Daniel Luiz dos Santos - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da
Lei 9.099/95.O juízo é incompetente para apreciar os pedidos formulados na inicial.Como é cediço, tem-se que a lei 9.099/95,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º