Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2352
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que se refere à pesquisa de registro de imóveis, cabe à parte diligenciar. Intime-se. - ADV: DAVID CRUZ COSTA E SILVA (OAB
122314/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 0355713-65.1997.8.26.0009 (009.97.355713-9) - Execução de Título Extrajudicial - Tércio Barbosa de Campos Paulo Antonio Aissum - - Vera Lúcia Nantes Aissum - Vistos.Fls. 461/464: Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da
parte executada, através do sistema BacenJud, até o limite do crédito exequendo (fls. 454/455), (art. 824, CPC): - Positiva a
diligencia, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, ainda que não representada
nos autos (art. 346, CPC), independente de qualquer outra providência, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores
indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC). Decorrido o quinquídio, sem manifestação,
transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo
(art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias.
O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC).- Negativa
a diligencia, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se
que o silencio será interpretado como desistência da execução (art. 775, CPC), facultado todavia o pedido de suspensão do
feito (art. 921, III, CPC).Fls. 456: Melhor analisando os autos, verifico que a decisão de fls. 388, foi publicada as fls. 404 e que,
até a presente data a parte executada não se manifestou quanto a impugnação do valor bloqueado, assim, levante-se o valor
depositado as fls. 392 em favor da parte exequente, expedindo-se o competente mandado.Intime-se. - ADV: JOSE OSVALDO
DA COSTA (OAB 118740/SP), DAVID CRUZ COSTA E SILVA (OAB 122314/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0356287-59.1995.8.26.0009 (009.95.356287-9) - Execução de Título Extrajudicial - Galli Incorporacoes Ltda. - Luiz
Domingues Garcia - - Salete Maria Fernandes Garcia - Suspendo a execução em face de Luiz Domingues Garcia, pelo prazo
de 2 (dois) meses, em que deverá providenciar a habilitação dos herdeiros. No mais, inviável a intimação requerida quanto a
executada Salete Maria Fernandes Garcia, uma vez que do documento de fls. 290 emerge a existência de restrição, de “roubo/
furto”, além do mesmo constar com gravame de alienação fiduciária.Decorrido o prazo alhures mencionado, sem a devida
manifestação da parte exequente, o que deverá ser certificado, o feito será extinto, uma vez que o silêncio será considerado
exercício do direito previsto no artigo 775, primeira parte, CPC. Intime-se - ADV: MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP),
GISLEINE GARCIA ROZZI DOS REIS (OAB 73821/SP), JOAO FARIA (OAB 13395/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP)
Processo 0602614-24.2008.8.26.0009 (009.08.602614-1) - Monitória - Colégio Nossa Senhora de Fátima Ltda - Creusa
Alves de Jesus Nunes Martins - “Fls.Retro”: Oficie-se, como requerido.Oportunamente, anote-se e arquivem-se os autos. Fls.
125: Ciência da resposta do ofício do Banco do Brasil - ADV: HELCÔNIO BRITO MORAES (OAB 228663/SP)
Processo 0603366-93.2008.8.26.0009 (009.08.603366-0) - Monitória - Antonia Moreira Sobral - - Jorge Luiz Moreira - - Nilson
Lopes Pinheiro - - Sonia Maria Moreira Pinheiro - - Joao Aparecido Moreira - - Maria Gorett Furtado Viga Moreira - - Cristiano
Alexandre Teixeira Sobral Moreira - - Ana Paula Beserra de Sousa - - Gilberto Carlos Moreira - - Tania dos Santos Moreira - Alan
Denis Barchely Brugg - - Maria Inácio dos Santos - RAMIZ MADDI FILHO - Vistos.Forme-se o 3º volume a partir de fls. 406.
Fls. 426/431 e 433: Esclareça a parte exequente seu pedido, informando a este D. Juízo, quem lhe representará no presente
feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921, III do CPC.Intime-se - ADV: CRISTIANE RAMOS
COSTA (OAB 146052/SP), WILSON ROBERTO GUIMARAES (OAB 58564/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO
(OAB 211907/SP), ROBERTO DIAS (OAB 246483/SP), VICENTE LUCINDO DE ABREU (OAB 54522/SP)
Processo 0603368-63.2008.8.26.0009 (009.08.603368-7) - Monitória - Cláudia Rodrigues da Silva - Roberto Aguillera Vistos.Certificado o trânsito em julgado da sentença, defiro Defiro a substituição do titulo de fls. 07/08, mediante cópia, no prazo
de 15 dias.Sem prejuízo, comprove a subscritor de fls. 78 o recolhimento pertinente ao substabelecimento de fls. 79.Após,
arquivem-se.Intime-se. - ADV: HUMBERTO PINHÃO (OAB 162861/SP), CLEA CAMPI MONACO (OAB 141291/SP)
Processo 0605607-40.2008.8.26.0009 (009.08.605607-5) - Procedimento Comum - Carlos Xavier & Cia Ltda - Fabiano da
Silva Ferreira - - Lúcia Maria da Hora Santos - Vistos.HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes, conforme petição de fls.
121/122, nesta ação.Aguarde-se, no arquivo, noticiais quanto ao integral cumprimento do acordo.Em caso de descumprimento
o acordo deverá ser executado na forma do Provimento CG nº 16/2016 (art. 523, c.c. art. 515, II ou III, conforme o caso, ambos
do Código de Processo Civil), descontando-se do valor originário da dívida do montante eventualmente quitado, acrescendose eventual multa pactuada, correção monetária e juros moratórios, ocasião em que tramitará na forma digital, conforme já
determinado as fls. 119. Custas processuais e honorários advocatícios, como estipulado no acordo.Sem prejuízo, publiquese fls. 119.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO DIAS (OAB 243108/SP), LUCIANY PASSONI DE ARAÚJO BELLUCCI (OAB
179971/SP), CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP)
Processo 0830478-87.2007.8.26.0009 (processo principal 0004677-13.2004.8.26.0009) (009.04.004677-8/00001) Embargos à Execução - Hidrotec Com. de Materiais Hidráulicos Ltda - - Cristiano Banin Zippo - Semiramis Maria Fiore Foloni
- Vistos. Fls. 79/87: Desentranhe-se e junte-se nos autos da execução. Posto que não foi endereçada ao presente feito. Atente
a Serventia. Certifique-se. Desde já,nos autos da execução, prossiga-se consoante determinado a fls. 63. Intime-se. - ADV:
NEUZA OLIVEIRA KAE (OAB 175914/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), ALBINO PEREIRA
DE MATTOS (OAB 178974/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP)
Processo 0990551-05.1985.8.26.0009 (009.85.990551-9) - Procedimento Sumário - Plinio do Prado Coutinho Junior Comercial Comapi Materiais de Construcao Ltda. - Manifeste-se a parte interessada o que entender devido, no prazo de 10
(dez) dias. Decorrido sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. - ADV: CARLOS LUIZ DE TOLEDO PIZA (OAB 67183/
SP)
Processo 1018920-45.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Revisão do Saldo Devedor - leondina rocha soares Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.Fls. 122: À luz do art. 1.285, § 1º, NSCG, o pedido de cumprimento de sentença,
deverá tramitar em processo digital e instruído com as principais peças, na forma do art. 1.285, § 2º, incisos I a IV, NSCG, a
saber:I - sentença;II - certidão de trânsito em julgado;III- demonstrativo do débito atualizado, em se tratando de execução por
quantia certa.; eIV - outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias (tais como: nomes, endereços e
qualificações dos exequentes e executados e seus respectivos patronos).Sem prejuízo, do quanto alhures mencionado, deve a
parte vencedora ainda atentar-se na hipótese de execução de verba honorária sucumbência acerca da gratuidade processual
deferida, ou não em favor da parte a ser executada.Arquivem-se, oportunamente, aguardando-se por 30 dias.Intime-se. - ADV:
ANDREA SERVILHA BELLINI (OAB 232490/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
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