Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2352
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S.A. - Inicialmente, promovam o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária devida, atendendo
ao disposto na Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, bem como das diligências para a citação.. - ADV: IGOR
CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP)
Processo 1003013-68.2017.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003894-91.2014.8.26.0263 - Vara Única da
Comarca de Itai) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itai, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Cumpra-se,
servindo a presente de mandado.Oportunamente, devolva-se com nossas homenagens. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1003022-30.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Recolhidas as diligências, cite-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento da dívida em 03 dias, contado da citação, com
as advertências e cautelas legais, devendo o Oficial de Justiça, na ocasião de realização de ato, certificar eventual proposta de
autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI do CPC).Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a
qual será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no tríduo legal.Consigne-se que o executado(a), no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, advertindo-o de que o não pagamento
de qualquer das prestações implicará, de pleno direito o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com
multa de 10% sobre as prestações não pagas e vedada a oposição de embargos . O Oficial de Justiça, tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á à penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz,
mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e
depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Observe-se o disposto no artigo 212, § 2º do CPC. - ADV: LEANDRO
BARBAN TERRA (OAB 328597/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1003048-28.2017.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Promova o requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária devida, atendendo
ao disposto na Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, bem como as diligências necessárias. - ADV: FERNANDA
VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1003195-88.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cristiano Gomes da Rosa
- Vanilda Ferreira Antunes - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Sobre a restituição da requisição das testemunhas que são
policiais militares, manifeste-se o requerente. (fls. 180/181) - ADV: MATEUS SOARES (OAB 283788/SP), MARIA ELI PIRES DE
CAMARGO (OAB 113003/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003389-25.2015.8.26.0624 - Usucapião - Aquisição - Marcio Abrame e outro - Dê-se vista ao Ministério Público. ADV: EDINELSON DO CARMO MACHADO (OAB 118910/SP)
Processo 1006000-48.2015.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Rene Rodrigues Jardim e outro - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MAURO RENÊ RODRIGUES JARDIM e NOEMI SANTOS VIEIRA
RODRIGUES JARDIM, para DECLARAR o domínio dos requerentes sobre o imóvel, cuja descrição consta no memorial de fls.
19 e planta de fls. 16, servindo a presente para registro da propriedade ou abertura de matrícula em favor da parte autora. Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC.Transitada em julgado, dê-se vista dos autos ao Oficial do Registro de Imóveis para que providencie o registro da
propriedade em nome da parte autora ou abertura de matrícula, conforme o necessário, providenciando a parte interessada o
recolhimento das taxas, em 30 dias.Custas na forma da Lei. Arquivem-se os autos oportunamente. P. e I.Tatuí, 18 de maio de
2017. - ADV: GERSON RODRIGUES JARDIM (OAB 263411/SP)
Processo 1006414-12.2016.8.26.0624 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Agecom Produtos de Petróleo Ltda - Comanche Biocombustíveis Santa Anita Ltda Manifeste-se o requerente sobre a contestação. - ADV: JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 114854/SP), PABLO DOTTO
(OAB 147434/SP)
Processo 1006414-12.2016.8.26.0624 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Agecom Produtos de Petróleo Ltda - Comanche Biocombustíveis Santa Anita Ltda
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), JOAO PAULO DE
MELLO OLIVEIRA (OAB 114854/SP)
Processo 1006421-04.2016.8.26.0624 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Galáxia Brinquedos Ltda Me
e outros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCILIO LOPES (OAB 57697/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1007343-45.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Lopes da Silva - Banco
Panamericano S/A - Em que pese a manifestação do autor de fls. 153 demonstrando que não pretende produzir outras provas,
além da não especificação de provas do requerido (certidão de fls. 154), demonstra-se imprescindível para o julgamentodesta
demanda a realização de perícia grafotécnica ante a alegação de falsidade da assinatura constante do contrato de empréstimo
de fls. 30.Nos termos da Resolução 00305/2014, do Conselho da Justiça Federal, nomeio o Sr. JULIANO TAVARES MIRANDA
DE OLIVEIRApara proceder à perícia grafotécnica.Intime-se o perito para que estime o valor de seus honorários, através de
“e-mail”.Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal.Com a vinda do
laudo pericial, manifestem-se as parte.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int.Tatui, 18 de maio de 2017. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRE PEREIRA BARRETO AB (OAB 297700/SP), WILLIAM AB (OAB 296584/SP)
Processo 4002488-74.2013.8.26.0624/01">4002488-74.2013.8.26.0624/01 (apensado ao processo 4002488-74.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Cheque - COOPIDEAL SUPERMERCADOS DE TATUI LTDA. - Fls. 19 (pesquisa Renajud negativa): manifeste-se o(a) exequente.
- ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º