Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2352
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FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ RODRIGUES MENK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2017
Processo 0000051-58.2017.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - FRANK
FABIANO DA SILVA SANTOS - Vistos. Para melhor adequação da pauta, bem como de modo a evitar maiores transtornos as
partes, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de maio de 2017, às 10 horas e 30 minutos, mantendo os
demais termos da decisão retro.Proceda-se à baixa na pauta de audiências, bem como as comunicações necessárias. Int.Salto
de Pirapora, 27 de abril de 2017. - ADV: DIVA LUZIA DE MORAES (OAB 77202/SP)
Processo 0000051-58.2017.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - FRANK
FABIANO DA SILVA SANTOS - Vistos. O réu FRANK FABIANO DA SILVA SANTOS foi condenado como incurso no artigo129,
§9º, do Código Penal, cc. os artigos 5º, III e 7º, I, ambos da Lei nº 11340/06, à pena de 03(três) meses de detenção, no regime
inicial aberto, por sentença proferida no dia 09 de maio de 2017.O réu renunciou ao prazo recursal, transitando em julgado para
a Defesa no mesmo dia.Diante do teor da certidão de fls. 299, verifica-se que o condenado cumpriu a pena de fls. 284.Pelo
exposto, declaro Extinta a PUNIBILIDADE de FRANK FABIANO DA SILVA SANTOS pelo Cumprimento Integral da Pena privativa
de liberdade, com fundamento no art. 66. inciso II, da Lei 7.210/84.P.R.I.C., expedindo-se os ofícios necessários à comunicação
de extinção da pena pelo cumprimento ao IIRGD e TRE.Salto de Pirapora,18 de maio de 2017. - ADV: DIVA LUZIA DE MORAES
(OAB 77202/SP)
Processo 0000055-95.2017.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ALEANDRO GOMES
DA SILVA - À DEFESA, para ciência da Carta Precatória juntada aos autos às fls. 350/354, bem como, do ofício de fls. 344:
“Designada audiência na Comarca Deprecada (Santa Cruz do Rio Pardo) para o dia 09/06/2017, às 14:40 horas. Ainda, fls.
299/300: “designada audiência na Comarca de Sorocaba (Vara do Juri) para oitiva do perito em 06/07/2017, às 13:40 horas”. ADV: PATRICIA MARIA VILLA LHACER (OAB 149919/SP), ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP)
Processo 0000070-40.2012.8.26.0699 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - J.P. - A. - T.S.F. - Thiago dos Santos Faria Vistos. Considerando que trata-se de processo digital, não há que se recolher taxa para desarquivamento.Anote-se no cadastro,
como terceiro interessado.No mais, decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação, tornem ao arquivo.Int.Salto de Pirapora,
18 de maio de 2017 - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP)
Processo 0000092-33.2017.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA - - DAIANE MASCARENHAS DA SILVA - Vistos.A Autoridade Policial Judiciária representou pela destruição
da droga apreendida (fls.235).O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls.238).Relatei sucintamente. Decido.
Concordo com o parecer do Ministério Público no sentido de que já não é mais conveniente ou necessária à instrução criminal
a guarda da droga apreendida, uma vez que não houve controvérsia no curso do processo sobre a natureza ou quantidade da
substância ou do produto, ou sobre a regularidade do laudo toxicológico de fls.171/175.Assim, determino a destruição da droga
apreendida neste feito, com exceção de 0,2g de cada substância, quantidade que ficará reservada para eventual contraprova. O
procedimento deverá ser executado pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença do representante do Ministério
Público, mediante auto circunstanciado, no prazo máximo de 30 dias, tudo nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 32 da Lei
n. º 11.343/2006.A quantidade reservada para contraprova deverá ser incinerada após o trânsito em julgado deste feito.No mais,
aguarde-se a audiência.Int. Ciência ao Ministério Público.Salto de Pirapora, 16 de maio de 2017. - ADV: ELIESER APARECIDO
PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP), RICARDO CAEIRO VIEIRA DE LEMOS (OAB 361888/SP)
Processo 0000131-30.2017.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - G.L.Z.C. - Vistos. Fls.
146/147: Vista ao M.P.Salto de Pirapora, 16 de maio de 2017 - ADV: IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP)
Processo 0000190-83.2012.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso Gislaine Aparecida Domingues - Vistos, Os delitos descritos nos artigos 129, §9º e 147, na forma do artigo 69, todos do Código
Penal, ocorreram em 30/01/2012, sendo que a ré foi condenada à pena de 06(seis) meses de detenção, que foi confirmada
pelo V. Acórdão datado de 11/08/2016.Diante do teor do art. 109, inciso VI, do Código Penal o prazo prescricional para a pena
aplicada é de 03(três) anos.No caso em tela, ocorreu causa de interrupção da prescrição em 04/05/2012, com o recebimento da
denúncia; em 07/08/2012, com a instauração do incidente de insanidade mental, retomando-se o curso do feito em 22/07/2013.
Logo, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que desde a data da retomada do curso do processo
e do prazo prescricional e a data de hoje transcorreu período superior a três anos.A prescrição ocorreu em 22/07/2016.Face
ao exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Gislaine Aparecida Domingues, pela prescrição da pretensão punitiva,
com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal.Arbitro os honorários do
defensor dativo (provisão de fls. 218) em 30% do valor da Tabela do Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão.Observadas
as formalidades legais, arquive-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, preencha-se o boletim individual,
remetendo-o ao Instituto de Identificação Criminal, e arquivem-se os autos.PRIC.Salto de Pirapora,16 de maio de 2017. - ADV:
ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP)
Processo 0000250-80.2017.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - BENEDITO CLAUDIO
MATHEUS - Vistos. Diante do teor da certidão retro, cumpra-se o determinado às fls. 47, oficiando-se à Defensoria para indicar
defensor dativo ao réu e, após, para assinar termo de compromisso e apresentar defesa prévia, no prazo legal.Int.Salto de
Pirapora, 18 de maio de 2017 - ADV: ROBERTO FERNANDO COSTA (OAB 225336/SP), DYEGO CARLOS DE FREITAS (OAB
383005/SP)
Processo 0000265-88.2013.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - José Carlos Lima Pinto
- Vistos.Ciente da r. decisão de fls. 195/196.Aguarde-se a vinda dos autos principais.Int.Salto de Pirapora, 18 de maio de 2017.
- ADV: VALERIA CRISTINA DA CRUZ PINHEIRO (OAB 107720/SP)
Processo 0000284-26.2015.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcelo Garcia de Morais - - Josias
Pedroso da Silva - Vistos.MARCELO GARCIA DE MORAIS e JOSIAS PEDROSO DA SILVA, devidamente qualificados nos autos,
foram denunciados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, como incursos na pena do art. 157, § 2º, incisos
I e II, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal, porque no dia 27 de janeiro de 2015, no período da tarde, na Praça Elpídio
Marcelo, nº 360, Centro, nesta cidade, em concurso e com identidade de propósitos, teriam subtraído, para eles, mediante grave
ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um tablet no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); um modem
avaliado em R$ 100,00 (cem reais); um notebook, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), um aparelho de celular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º