Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2381
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executado neste processo e o que é objeto do processo número 0747696-67.2007.815.2001, em trâmite perante a 16ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB.Pelos documentos de fls. 1309/1369 é possível concluir que se tratam de dívidas líquidas,
vencidas e fungíveis, envolvendo as mesmas pessoas deste processo.Às fls. 1380/1381 estão os demonstrativos dos valores
devidos em ambos processos, sendo que a dívida deste (R$ 1.523.087,17), mesmo com percentual de honorários mais elevado,
é inferior à cobrada na outra execução (R$ 1.661.443,92).Sobre os honorários devidos na presente execução, ressalvo que
são de 10%, como constou na decisão de fls. 74, tal qual no processo trabalhista (fls. 1380), não havendo razão para constar
no demonstrativo de fls. 1381 honorários de 20%, como se pediu no item 6 da inicial.A propósito, o artigo 827 do Código de
Processo Civil em vigor também estabelece honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado.Pois bem, o Código
Civil, em seu artigo 368, estabelece que “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas
obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”.Ante ao exposto, declaro compensada a dívida objeto desta execução e,
em consequência, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Caberá
ao próprio exequente comunicar a compensação ao outro juízo, bem como ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, diante do
agravo pendente de julgamento (extrato de fls. 1373/1375).Certificado o trânsito em julgado, arquive-se este processo, com
as formalidades de praxe. - ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE (OAB 13311/PB), WLADIMIR ARAUJO MOURA
VILARIM (OAB 14923BP/B), ANDREA COSTA DO AMARAL MOTTA (OAB 12780/PB), THIAGO BARBOSA BEZERRA (OAB
20221/PB)
Processo 0011528-75.2010.8.26.0068 (068.01.2010.011528) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.F.O. - - G.F.O. V.R.O. - Vistos.O executado foi citado por edital (fls. 52). Assim, intime-o por imprensa sobre o bloqueio de valor (documento de
fls. 90: R$ 1.108,40).Decorrido o prazo para impugnação, transfira-se imediatamente o valor para a conta bancária da genitora,
indicada às fls. 07.Expeça-se oficio ao INSS, conforme determinado às fls. 84.Apresentem as exequentes planilha atualizada
do débito, deduzindo o valor acima. Tente-se a obtenção de endereço atual do executado pelo TRE.Considerando a notícia de
que ele se mudou para Fortaleza (relatório policial de fls. 82), oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Ceará cobrando o
cumprimento do mandado de prisão.Sem prejuízo, como a penhora é medida menos gravosa que a prisão e levando em conta
que o dinheiro prefere aos demais bens (CPC, artigo 835), com a vinda da planilha atualizada do débito, tente-se bloqueio de
ativos financeiros e veículos.Intimem-se. - ADV: ELI COLLA SILVA TODA (OAB 192575/SP), ADILSON TORRES DA SILVA (OAB
180674/SP)
Processo 0014033-73.2009.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria da Paz Sampaio
Santos - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.O cálculo de liquidação foi homologado por sentença proferida em
01/09/2016 (fls. 278/279).Somente em 13/04/2017 a advogada providenciou a instauração da Requisição de Pequeno Valor,
no formato eletrônico, recebendo o número 0014033-73.2009.8.26.0068-02 (recibo de fls. 296).Portanto, equivocada a decisão
que determinou a liberação de valor (fls. 290), proferida em 22/03/2017, razão pela qual a torno sem efeito.Fls. 307/308: Oficiese, imediatamente, à autarquia para implantação do benefício.Aguarde-se o processamento da RPV e o pagamento do débito.
Intimem-se. - ADV: MARISTELA GONCALVES (OAB 101799/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB
170363/SP), DANIEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 250660/SP)
Processo 0020904-56.2008.8.26.0068 (068.01.2008.020904) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Danilo Silva Trindade - Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-social - Requisite-se a indicação de perito: médico
cirurgião vascular junto à Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular, enviando cópia dos esclarecimentos prestados
pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (fls. 675/676), bem como da decisão de fls. 669/670. Servirá a cópia desta
decisão como ofício, a ser enviado com urgência para a funcionária Cida, com a qual falei por telefone (5084.6493), para
o seguinte endereço eletrônico: administrativo@sbacv.org.br - ADV: ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP),
ANGELA TUCCIO TEIXEIRA (OAB 114240/SP)
Processo 0021431-66.2012.8.26.0068 (068.01.2012.021431) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (senai) - Proactiva Meios Ambiene Brasil Ltda - - Proativa Meios Ambiente Brasil Ltda Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL.Diante da sucumbência, arcará o autor com as
despesas do processo, incluídos os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, levando-se em
conta o disposto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. - ADV: AFONSO HENRIQUE
ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 221536/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO
FREIRE (OAB 93150/SP), LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 96959/SP)
Processo 0033172-11.2009.8.26.0068 (068.01.2009.033172) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- J Moraes e Administração S/c Ltda - Marli Garcia César - V STRAUB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos.Defiro a penhora no rosto do processo 1013704-05.2013.8.26.0068 até o limite do débito exequendo (R$ 24.573,34 junho/2017).Requisite-se à segunda Vara local que proceda as anotações necessárias, bem como que transfira o valor à este
juízo. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como oficio.Intime-se. - ADV: GUSTAVO TRIGUEIROS E
GUILHERME (OAB 71070/RS), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), MARCO ANTONIO FRAGOAS ZUFFO
(OAB 54323/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 1008017-47.2013.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EDIFICIO OPUS - Digam
as partes sobre o LAUDO de folhas 46/78, no prazo legal. - ADV: ELISABETE DOS SANTOS DI CESARE (OAB 100106/SP)
Processo 1008846-23.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - J.S.B. - CIENTIFICO AS PARTES:
para que COMPAREÇAM NO IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, Bairro Barra Funda, SP., no dia 13/07/2017, às 07:30 horas,
devendo os menores ser acompanhados da genitora e o autor (simultaneamente), a fim de ser procedida a COLETA para futura
PERÍCIA de Investigação de Paternidade, conforme teor do ofício de folhas 32 (todos munidos de documento de identificação
original com foto). - ADV: IARA MARLIN RIBAS JALA (OAB 227099/SP)
Processo 1010665-29.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpha Work Recursos Humanos Ltda
- Or Service Com Serviços de Imagens Ltda - CIENTIFICO AS PARTES: do teor do ofício juntado as folhas 263, que informa ter
sido designado o dia 06/07/2017, às 11:27 horas para que o imóvel relativo a matrícula nº 115.695 do 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Barueri, seja levado a hasta pública no processo nº 1517/2013 em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Barueri, na
data acima mencionada e INFORMO AINDA o local do Leilão: Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo, sito na Avenida das
Nações Unidas, 22.939, São Paulo. - ADV: ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP), ELIESER FERRAZ (OAB 178987/
SP)
Processo 1011004-56.2013.8.26.0068 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.C. - CIENTIFICO AS
PARTES: para que COMPAREÇAM NO IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, Bairro Barra Funda, SP., no dia 21/08/2017, às
07:30 horas, devendo a menor ser acompanhada da genitora e o requerido (simultaneamente), a fim de ser procedida a COLETA
para futura PERÍCIA de Investigação de Paternidade, conforme teor do ofício de folhas 131 (todos munidos de documento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º