Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2017
Processo 0000494-07.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Cofins - Forjafrio Indústria de Peças Ltda - Presidente da
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.À parte contrária para contrarrazões.Após, subam os autos
ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ANTONIO TEIXEIRA DE
ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO SOARES CAIUBY
(OAB 156830/SP)
Processo 0025379-41.2017.8.26.0100 (processo principal 0008217-59.2005.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Monica dos Santos Rodrigues - Carrefour Comercio e Industria Ltda - - Irb - Brasil Resseguros S/A - - Ace Seguradora
S.A. - Vistos.Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Monica dos Santos Rodrigues promove a Carrefour
Comercio e Industria Ltda, Irb - Brasil Resseguros S/A, Ace Seguradora S.A., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente autora, independentemente
do trânsito em julgado.Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.Se o caso,
providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.P. R. I. - ADV: DEBORA
SCHALCH (OAB 113514/SP), HUMBERTO BRAGA DE SOUZA (OAB 57001/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB
250041/SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), NILTON SOUZA (OAB 76401/SP)
Processo 0026842-18.2017.8.26.0100 (processo principal 0076469-79.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wanderlei Luiz dos Santos - Gilberto Ribeiro Gonçalves - Vistos.Melhor analisando os autos, noto que a decisão
de fls. 58 não foi publicada em nome do patrono da requerida.Republique-se a decisão. Intime-se. - ADV: VALDEMIR JOSE
HENRIQUE (OAB 71237/SP), EPAMINONDAS AGUIAR NETO (OAB 84484/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/
SP)
Processo 0028920-82.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1099188-52.2014.8.26.0100) (processo principal 109918852.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - MARCIO GONÇALVES DOS SANTOS GASTÃO - ‘Nextel Telecomunicações
LTDA - Vistos. Ante a remessa dos autos principais ao E. Tribunal de Justiça, em razão da comunicação de ausência de
intimação da parte requerida, aguarde-se o retorno dos autos para prosseguir com o cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CLÁUDIA CRISTIANE
FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 0042280-84.2017.8.26.0100 (processo principal 1097008-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Gilberto Aronson - Vistos.Intime-se a requerida Amil Assistência Médica Internacional Ltda, por
Mandado, na pessoa de seu representante legal, com urgência, para que em 48 horas, cumpra a obrigação imposta na sentença
consistente na obrigação de promover o integral custeio do tratamento psiquiátrico prescrito ao autor, em regime de internação
em clínica especializada, pelo tempo necessário ao tratamento de sua doença, conforme prescrição médica, sob pena de
incorrer em multa diária que majoro para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação limitada a 30
dias, além de responder por eventual crime de desobediência. Providencie o exequente as custas necessárias. Cópia dessa
decisão assinada valerá como Ofício/ Mandado.Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA ANZALONI (OAB 195120/SP)
Processo 0056050-81.2016.8.26.0100 (processo principal 0188590-74.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alves Cardoso Empreendimentos Imobiliários Ltda - Esparta Comunicação Visual Ltda - - London
Factoring - Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - - Gemma Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Ciência ao exequente das
respostas negativas dos ofícios juntados fls. 79/81.Requeira o exequente o que de direito em cinco dias.Transcorridos, aguardar
provocação útil no arquivo. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PATRICIA COSTA AGI COUTO
(OAB 130673/SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP), NEUCI DE OLIVEIRA (OAB 169150/
SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP)
Processo 1000705-79.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Olympia - Anicezia Palmeira - Vistos.Fls: 57/58- Ciência à devedora. Providencie o depósito da primeira parcela em 5
dias. Intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1001405-94.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Leandro Luciano Biasini - Vistos.Recolha o autor, em cinco dias, as custas necessárias.Após, expeça-se mandado de citação
para o endereço indicado pelo autor.Saliento que a hora certa ficará a critério do Sr. Oficial de Justiça no momento da diligência
(art. 252 do Código de Processo Civil).Segundo o disposto no §2º do artigo 212 do citado diploma legal, não é mais necessária a
autorização judicial para a realização de diligências no período de férias forenses e nos feriados e dias úteis fora do horário das
06 (seis) às 20 (vinte) horas. . Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003650-79.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Expropriação de Bens - Marcelo Garcia Barazal
- Celso José Lins e Silva Alvarez Prado - George Guido Borrmann - - Maria Cecília Viviani Borrmann - - Alice Borrmann - Hermengarda Bernauer - - Helmut Alfons Bernauer - Marcelo Garcia Barazal - Ao requerente, guia disponível para retirada. ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 231695/SP), MARCELO GARCIA BARAZAL (OAB 314848/SP)
Processo 1003650-79.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Expropriação de Bens - Marcelo Garcia Barazal
- Celso José Lins e Silva Alvarez Prado - George Guido Borrmann - - Maria Cecília Viviani Borrmann - - Alice Borrmann - Hermengarda Bernauer - - Helmut Alfons Bernauer - Marcelo Garcia Barazal - Vistos. Dada a satisfação integral do débito,
julgo extinta a ação que Marcelo Garcia Barazal promove a Celso José Lins e Silva Alvarez Prado, com fundamento no disposto
pelo artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandados de levantamento judicial: (i) em favor do
executado, com base no comprovante de depósito acostado à fl. 1.796, independentemente do trânsito em julgado; e (ii) em
favor da perita Olga Ramirez, com base no comprovante de depósito acostado à fl. 1486. Cumpra a serventia, com urgência,
o quanto determinado na decisão de fls. 1753/1754, expedindo-se a Carta de Arrematação e posterior Mandado de Imissão
na posse. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie
a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. - ADV: MARCELO GARCIA
BARAZAL (OAB 314848/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 231695/SP)
Processo 1004032-32.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Natufibras Comércio de Suplementos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º