Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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os seus direitos pelo Poder Judiciário, que viola princípios da Constituição Federal. Se a justiça não puder atender aos pobres,
tornar-se-á elitista, prejudicando exatamente aqueles que dela mais precisam, por serem desafortunados. A atitude da Autarquia
afronta em especial, o artigo 193 da Constituição Federal” (2º TACSP, 5ª Câm., AI 347.219, rel. Juiz Sebastião Amorim, v. u., j.
10.03.1992, JTA-Lex 136/192).Intime-se. - ADV: REYNALDO AMARAL FILHO (OAB 122374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR DE PAULA GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO JOSE CRUZ DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1028/2017
Processo 1009453-27.2016.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luana Carolina Lira - - João Paulo Vilela
- Maria Bomtempo Teixeira - - Paulo Sutti - - Paulo Cesar Sutti - - Rosely Maria Sutti - - Atilia Angelica Sutti - - Ariane Angelica
Sutti - - Manoel Bomtempo - - Stevanvictor Vinícius Navarro de Paula Bomtempo - - Thiago Manoel Navarro de Paula Bomtempo
- - Bruno Cesar Navarro de Paula Bomtempo - - Neuza Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Cesario Leonel Rodrigues Hidalgo
Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Angelina Bomtempo de Paula - - Eliane Bontempo e outro Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues
Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues
Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues
Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - 1. Faça
a serventia, em cinco dias, minuciosa verificação nos autos a respeito da efetivação completa do ciclo citatório/intimatório (réus,
confrontantes, confinantes, as três fazendas públicas e demais interessados, se houver), bem como da existência do memorial
descritivo e planta (ou croqui), assinados por profissional da área de engenharia civil, contendo as medidas perimetrais e
o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas)
e indicação dos confrontantes, porque se trata de imperativo legal (RT 491/77 e 510/196), da realização de laudo pericial e
manifestação das partes sobre ele e outras intercorrências, se havidas que, eventualmente, possam obstar o julgamento da ação,
certificando-se pormenorizadamente.2. Cumprida a determinação acima, com ou sem irregularidades, tornem conclusos para
deliberação.Intime-se. - ADV: JOSILMAR TADEU GASPAROTO (OAB 115051/SP), MARIA HELENA ACOSTA (OAB 42780/SP),
EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP), ANDRE CARDOSO MAGAGNIN (OAB 152381/
SP), RICARDO CHAMMA (OAB 127852/SP), ALEXANDRE LUIZ FANTIN CARREIRA (OAB 125320/SP), SILVIO CARLOS TELLI
(OAB 93244/SP), FERNANDO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102427/SP)
Processo 1009453-27.2016.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luana Carolina Lira - - João Paulo Vilela
- Maria Bomtempo Teixeira - - Paulo Sutti - - Paulo Cesar Sutti - - Rosely Maria Sutti - - Atilia Angelica Sutti - - Ariane Angelica
Sutti - - Manoel Bomtempo - - Stevanvictor Vinícius Navarro de Paula Bomtempo - - Thiago Manoel Navarro de Paula Bomtempo
- - Bruno Cesar Navarro de Paula Bomtempo - - Neuza Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Cesario Leonel Rodrigues Hidalgo
Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Angelina Bomtempo de Paula - - Eliane Bontempo e outro Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues
Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues
Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues
Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - - Eduardo Aurelio Rodrigues Hidalgo Bomtempo - Tratase de ação de usucapião ajuizada entre as partes acima identificadas.Os réus foram citados e apresentaram contestação,
sem arguirem preliminares, portanto, as razões ou argumentos apresentados serão analisados após a instrução processual.
Os confrontantes não apresentaram qualquer tipo de defesa, assim como os interessados incertos e desconhecidos e as
Fazendas Públicas, citados ou cientificados, também não manifestaram interesse no processo.Ponderando-se as proporções
e a localização do imóvel é preciso salientar que ainda não se tem, nos autos, elementos pacíficos e que não tenham sido
elaborados unilateralmente, de modo a servir de compilação segura da área objeto formulado na ação.Por outro lado, tem-se
como boa cautela realizar perícia judicial nos processos de usucapião antes do deferimento do pedido, com a qual melhor se
asseguram os interesses dos requerentes, de todos os confrontantes, das Fazendas Públicas e dos interessados incertos e
desconhecidos, além de propiciar maior segurança ao julgamento, solidificando-se situações jurídicas em região cuja propriedade
fundiária normalmente não se reveste de pacificidade.Ademais disso, com as contestações apresentadas, os fatos certos e
determinados da causa tornaram-se controvertidos, reclamando a produção das provas cabíveis, necessárias e pertinentes,
entre as quais, por óbvias razões, insere-se a prova técnica.Assim, nomeio perito o engenheiro civil Richard Gebara, que
servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em quinze dias (CPC/15, art. 465, § 1º, II e III).Oficie-se à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo para disponibilização dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora.
Disponibilizados os honorários periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de trinta dias, que deverá conter
planta e memorial descritivo pormenorizado, além da informação de existem conforntantes ou ocupantes que não tenham sido
relacionados para citação neste processo; descreverá e especificará as confrontações, eventuais marcos divisórios, amarrações,
física ou artificiais, área de superfície, distância da esquina mais próxima, quadra, lote, lado par ou ímpar do logradouro (Lei
nº 6.015/73, art. 225), denominação ou denominações anteriores da via pública, designação cadastral na Prefeitura Municipal
(Lei nº 6.015/73, art. 176, II, 3), e fará referência minuciosa ao que houver de benfeitorias ou acessões no imóvel; e responderá
ainda aos seguintes quesitos do juízo: 1) Quais as características do imóvel usucapiendo? 2) Sobre qual registro incide a área
usucapienda e a eventual titularidade tabular dela? 3) Existe algum indicativo físico no imóvel que sugira o tempo em que a parte
requerente ou terceiros encontram-se no bem usucapiendo?Os eventuais assistentes técnicos oferecerão pareceres no prazo
comum de quinze dias após a apresentação do laudo pelo perito judicial.A audiência de instrução e julgamento será designada
oportunamente, se necessário, depois da produção da prova técnica.Intime-se. - ADV: FERNANDO ACOSTA GIOVANINI (OAB
102427/SP), JOSILMAR TADEU GASPAROTO (OAB 115051/SP), ALEXANDRE LUIZ FANTIN CARREIRA (OAB 125320/SP),
RICARDO CHAMMA (OAB 127852/SP), ANDRE CARDOSO MAGAGNIN (OAB 152381/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES
HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP), MARIA HELENA ACOSTA (OAB 42780/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º