Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
4002
JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO proposta por OSSIR GORESNTEINS E CARMEM
APARECIDA GORENSTEIN em face de WALTERUS GUILAUME JEAN BRAUN E MARISA CAVALLARI BRAUN, para em
consequência extinguir o condomínio existente entre as partes, relativo ao imóvel de matrícula 23.633 do Segundo Oficial
de Registro de Imóveis de Piracicaba.Homologo a adjudicação.Após, o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação.
Não tendo havido oposição das partes, deixo de condenar em honorários advocatícios de sucumbência. Custas processuais e
despesas com a perícia serão rateadas em igual proporção.P.I.C. e arquivem-se oportunamente. - ADV: MARIO LAZARO DOS
SANTOS FILHO (OAB 49036/SP), EDUARDO LOPES (OAB 283024/SP)
Processo 0001446-73.2005.8.26.0451 (451.01.2005.001446) - Execução de Título Extrajudicial - Etica S L Fomento
Mercantil Ltda - Anivaldo Aparecido Lopes da Silva - - Maria Elisabete Bazzanelli Ravelli - Vistos.O processo está paralisado
em decorrência da falta de interesse do Requerente em promover ato que lhe compete, ficando a causa abandonada, embora
regularmente intimado (fl. ). Por isso, a parte desidiosa foi pessoalmente intimada para suprir a falta dentro do prazo legal,
deixando de fazê-lo.É cabível, na espécie, a aplicação do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isto
posto, DECLARO EXTINTA A AÇÃO, nos termos dos artigos 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal,
ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J.P.I. arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ ALBERTO FEREZINI (OAB 152814/SP),
PATRICIA FAVA MODOLO PIMPINATO (OAB 133895/SP)
Processo 0005675-61.2014.8.26.0451 (processo principal 0019289-17.2006.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Milene
Fabiana Feitor - Ferchimika Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de
crédito na falência de Ferchimika Indústria e Comércio de Produtos Químicos, proposta por Milene Fabiana Feitor. Alega que
é credora da massa falida pela importância de R$6.810,47, proveniente de crédito privilegiado trabalhista. Juntou à fl. 03 a
Certidão nº 100/2014, extraída do processo trabalhista nº 0201200-86.2006.5.15.0137 da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba.
Após juntada de novos documentos pela autora às fls. 70/74, o administrador judicial se manifestou às fls. 80/84 pela inclusão do
valor de R$7.858,20, atualizado até a data da quebra, apurado em parecer do seu perito contador. O representante do Ministério
Público se manifestou à fl. 85 favoravelmente a esse parecer. A habitante também se manifestou à fl. 91 favoravelmente ao
parecer do administrador judicial.É o relatório. Decido.O valor apurado pelo administrador judicial está em consonância com
o valor pretendido pela credora. Houve apenas atualização até a data da quebra.Assim, a habilitação deve ser acolhida pelo
valor de R$15.759,68.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, pelo valor apurado
pelo administrador judicial, qual seja R$7.858,20. Procedam-se às anotações necessárias.P. e I. - ADV: OVIDIO SATOLO (OAB
18424/SP), WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY (OAB 243330/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 0006235-71.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006235) - Procedimento Comum - Condomínio - Luis Vicente Dondelli
- Rosalia Toledo Veiga Ometto - Digam as partes, com urgência, sobre as sugestões das datas, elaboração do edital com a
atualização da avaliação e onus, apresentados pelo leiloeiro. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP),
PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP), BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA (OAB 152764/SP)
Processo 0014660-87.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014660) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Calsantos Serviços de Processamento de Dados - Vistos.O processo está paralisado em
decorrência da falta de interesse do Requerente em promover ato que lhe compete, ficando a causa abandonada, embora
regularmente intimado (fl. 134). Por isso, a parte desidiosa foi pessoalmente intimada (fl. 139) para suprir a falta dentro do prazo
legal, deixando de fazê-lo.É cabível, na espécie, a aplicação do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isto
posto, DECLARO EXTINTA A AÇÃO, nos termos dos artigos 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal,
ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS
(OAB 83050/MG), GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0015151-36.2008.8.26.0451 (451.01.2008.015151) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Isabel
Cristina dos Santos - - BANCO DO BRASIL S/A - Banco Nossa Caixa - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, no
expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.Com
o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa. P.I. ADV: ELIEZER RICCO (OAB 75420/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DOUGLAS SALES LEITE
(OAB 185204/SP), RENATO VALDRIGHI (OAB 228754/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA DE
LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP)
Processo 0016570-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016570) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Agnaldo Simões de Souza - Vistos.O processo está paralisado em decorrência da falta de
interesse do Requerente em promover ato que lhe compete, ficando a causa abandonada, embora regularmente intimado (fl.
125). Por isso, a parte desidiosa foi pessoalmente intimada (fl. 131) para suprir a falta dentro do prazo legal, deixando de fazêlo.É cabível, na espécie, a aplicação do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isto posto, DECLARO
EXTINTA A AÇÃO, nos termos dos artigos 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, ao ARQUIVO,
observadas as N.S.C.G.J.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0018230-52.2010.8.26.0451 (451.01.2010.018230) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Francieli Silva Fanha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação MONITÓRIA
que INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO move contra FRANCIELI SILVA FANHA para, em consequência, nos termos
do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito o título executivo judicial. Em razão da sucumbência,
fica a ré condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor do
débito.P. e I. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB
296142/SP), NATALIA BARREIROS (OAB 351264/SP)
Processo 0021103-64.2006.8.26.0451 (451.01.2006.021103) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Spazio Montebello - Mabili Costa - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, às fls. 64, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Saliento que somente agora o
feito está sendo sentenciado, tendo em vista que estava arquivado, aguardando o recolhimento das custas, pelo exequente,
para o devido andamento. Porém, com o Comunicado 433/15, publicado em 24/08/2015, o recolhimento das mesmas foram
suspensas.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção.P.I.C. - ADV: ERICA GIOVANA RIBEIRO
DELLA COLETTA (OAB 199799/SP)
Processo 0023931-57.2011.8.26.0451 (451.01.2011.023931) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Erica Nogueira de Moraes Lopes - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo
firmado pelas partes às fls. 180/181, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência JULGO EXTINTA a
ação nos termos do art.487, III - b, do CPC.Diante do valor bloqueado à fl. 178 (R$ 709,51), proceda-se a transferência do valor
acordado (R$ 700,98), desbloqueando-se o valor excedente. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal.Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º