Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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que segue(m).Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB
215443/SP)
Processo 0048390-58.2011.8.26.0602 (602.01.2011.048390) - Protesto - Medida Cautelar - Alves Lima Comércio e
Esterilização de Materiais Médicos LTDA - Gerbô Engenharia de Informática LTDA - Ofício para cancelamento do protesto
disponível na íntegra no site do TJ, devendo o advogado interessado imprimi-lo, providenciando o seu protocolo. - ADV: SAMUEL
ALVARES (OAB 289950/SP), DANIEL CELANTI GRANCONATO (OAB 229040/SP)
Processo 0053583-20.2012.8.26.0602 (602.01.2012.053583) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato Fabiano Silveira Rodrigues da Costa - Hsbc Banck Brasil Sa Banco Multiplo - Autor: Intime-se o autor para que se manifeste em
termos de prosseguimento tendo em vista que até a presente data não houve contestação do requerido. - ADV: MILENA SOLA
ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 0055807-28.2012.8.26.0602 (602.01.2012.055807) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Mca
Mercenaria Ltda - Vistos.Ciência ao exequente da resposta negativa do Bacen, conforme extrato(s) que segue(m).Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
PAULO ANTONIO DE SOUZA (OAB 105884/SP)
Processo 0056552-42.2011.8.26.0602 (apensado ao processo 0042381-17.2010.8.26.0602) (602.01.2011.056552) Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Valdir Barrio - Banco Bradesco Sa
- Vistos.Valdir Barrio, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Embargos de Terceiro em face de Banco Bradesco Sa,
alegando a posse do imóvel penhorado na ação de execução e a existência de ação de usucapião que tramitava pela 4ª vara
cível de Sorocaba.Diante disso, foi reconhecida a prejudicialidade externa e o processo foi suspenso nos termos do artigo 265,
IV, “a” do CPC vigente à época.Às fls. 112/114 foi noticiada a sentença de procedência na usucapião, declarando a propriedade
em face dos embargantes, com trânsito em jugado comprovado às fls. 121.Logo, esta ação sofreu a perda superveniente de
objeto e, consequentemente, o interesse de agir dos embargantes desapareceu, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o feito nos
termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Arquive-se.PRI - ADV: MARCELO SOARES DE A MASCARENHAS
(OAB 119622/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP)
Processo 0056618-22.2011.8.26.0602 (602.01.2011.056618) - Monitória - Compra e Venda - Iharabras Sa Industrias
Quimicas - Mt Agricola Ltda - - Angelo Luis Massoneto - Fls. 133/137: Ciência à autora (Carta Precatória encaminhada na
Comarca de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais recebeu o nº 045017001912-6) - ADV: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE
MELO (OAB 144880/SP)
Processo 0057866-23.2011.8.26.0602 (602.01.2011.057866) - Monitória - Colégio Salesiano São José - Leda Ribeiro
Nogueira - Vistos.Nos termos dos artigos 274, 513, §3º e 841, §4º do CPC, reputo intimado o(a,s) executado (a,s) acerca da
penhora.Por consequência, diante da inexistência de oposição à constrição, defiro o levantamento do valor penhorado em favor
do(a,s) exequente(s).Expeça-se mandado de levantamento.Após, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, conferindo
quitação ao débito ou prosseguindo na expropriação de bens.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV: REGINALDO DE JESUS
PINTO (OAB 131776/SP)
Processo 0057866-23.2011.8.26.0602 (602.01.2011.057866) - Monitória - Colégio Salesiano São José - Leda Ribeiro
Nogueira - Exequente: retirar mandado de levantamento. - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA FACCINI RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FAUSTINO DE MOURA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2017
Processo 0004170-62.2017.8.26.0602 (processo principal 4005452-09.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Joao de Araujo - VALDIR SARAIVA - - DAISI DEBORA LAUREANO SARAIVA - Joao de Araujo Vistos.O valor bloqueado pelas instituições financeiras é ínfimo, desse modo, determinei o desbloqueio, conforme recibo(s) que
segue(m).Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/
SP), JOAO DE ARAUJO (OAB 85483/SP)
Processo 0006969-15.2016.8.26.0602 (processo principal 0043753-30.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Pedro Sacomano Alvarez - Servtronica Segurança Eletrônica Sc Ltda Grupo Engefort - Vistos.
Efetuado o bloqueio de R$ 1.174,94 pelas instituições financeiras nas contas bancárias do(s) executado(s), cumprindo-se
integralmente, sendo desbloqueados demais valores excedentes, conforme recibo do Bacenjud que segue.Intime(m)-se o(s)
executado(s) para apresentar manifestação, por seu advogado, ou pessoalmente no caso de não haver constituído procurador.
Int. - ADV: DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB 198402/SP), MAYRA REGINA TESOTO RAIMUNDO (OAB 277509/SP),
JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 0009219-84.2017.8.26.0602 (processo principal 1020522-15.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Thamile Messias de Lima Duarte - Vistos.Deferido o bloqueio de valores pelo
Bacenjud, conforme recibo que segue.Aguarde-se a resposta.Intime-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/
SP), FERNANDO DE CAMPOS CORTEZ (OAB 207825/SP)
Processo 0009219-84.2017.8.26.0602 (processo principal 1020522-15.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Thamile Messias de Lima Duarte - Vistos.Ciência ao exequente da resposta
negativa do Bacen, conforme extrato(s) que segue(m).Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. ADV: FERNANDO DE CAMPOS CORTEZ (OAB 207825/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0014121-17.2016.8.26.0602 (processo principal 1016826-05.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Felipe Gazoli Rodrigues - Vistos.Deferido o bloqueio de valores
pelo Bacenjud, conforme recibo que segue.Aguarde-se a resposta.Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0014121-17.2016.8.26.0602 (processo principal 1016826-05.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Felipe Gazoli Rodrigues - Vistos.O valor bloqueado pelas
instituições financeiras é ínfimo, desse modo, determinei o desbloqueio, conforme recibo(s) que segue(m).Assim, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0015059-75.2017.8.26.0602 (processo principal 1030814-93.2015.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Adjudicação Compulsória - Sebastião Costa Gomes - Edison de Paula Gasbarro - - Maria Aparecida
Gonçalves Moreira Gasbarro - Requerente: ciência do mandado negativo de fls. 13. Promova a citação dos requeridos em 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º