Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.Caso a parte interessada seja a autor (a)
ou ré(u), também poderá, de posse da senha do processo, acessar o endereço eletrônico e imprimir o documento, facultando,
neste caso, a impressão do documento pelo Cartório, sem ônus, caso a parte assim requeira. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.P. I. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1000885-33.2017.8.26.0638 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.F.A.C. - P.C.S. - Vistos, 1. Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.2. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
JHONATAN SANTANA ZIVIANI (OAB 376091/SP)
Processo 1001321-89.2017.8.26.0638 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C. - - F.R.C. - I.C.C. - Vistos.Nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) às partes autoras e concedo a elas os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Nesta fase de
cognição sumária não vislumbro a presença de elementos necessários para concessão da tutela de urgência, sendo prudente
se aguardar a realização de perícia médica.Designo o dia 10/10/2017 às 16:00h, para entrevista do(a) requerido(a). Cite-se o(a)
requerido(a) com as advertências legais.Intime-se. - ADV: LUÍS FELIPE TARDIVO VELLO (OAB 358254/SP)
Processo 1001368-63.2017.8.26.0638 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosimeire Batista Lopes - Vistos.Fls.
25/27: Dê-se ciência à inventariante.Int. - ADV: BEATRIZ FALCETI BERNAVA (OAB 385132/SP)
Processo 1001369-48.2017.8.26.0638 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.T. - L.P.S. - - F.C.S. Vistos.Diante da petição de fls. 30, homologo a desistência da presente ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos
movida por M E T contra L P S e F C s, qualificados nos autos, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado
da autora. Fica consignado que, tão logo seja confirmada sua movimentação digitalmente, referida Certidão de Honorários será
disponibilizada para impressão, pela própria parte interessada, na página de consulta processual do sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.Caso a parte interessada seja a autor (a)
ou ré(u), também poderá, de posse da senha do processo, acessar o endereço eletrônico e imprimir o documento, facultando,
neste caso, a impressão do documento pelo Cartório, sem ônus, caso a parte assim requeira.Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.P. I. - ADV: GABRIEL FORTES (OAB 372896/SP)
Processo 1001430-06.2017.8.26.0638 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.S. - M.S.S. - Vistos.Expeçase mandado de levantamento do valor depositado às fls. 49, com os acréscimos legais, em favor de F F S, avó materna do
requerente, ficando autorizado também o levantamento dos demais depósitos. Int. - ADV: YASMIM LEANDRO VERONESE (OAB
373732/SP), DANILO RODRIGUES MARTINS (OAB 393624/SP)
Processo 1001490-76.2017.8.26.0638 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.M. - M.S.L.M. - Vistos.1. Nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) às fls. 10 e concedo em favor do(a) requerente os benefícios da assistência judiciária. Anotese.2. A requerente não comprovou com a petição inicial o rendimento do requerido. Por outro lado, é sabido por todos que
nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo por mês. Assim sendo, arbitro os alimentos provisórios em
quantia equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional por mês.Oficie-se à empregadora noticiada nos autos (item
‘e’ - fl. 6), requisitando-se os descontos mensais dos alimentos provisórios ora fixados em folha de pagamento do requerido e
depósito na conta bancária indicada no item ‘b’ de fls. 6. A responsabilidade do requerido subsistirá até que a empresa efetue
o depósito, devendo ele efetuar o pagamento da primeira prestação na data de sua citação e as demais no mesmo dia dos
meses subsequentes. Pelo mesmo ofício, requisite-se informação sobre os salários pagos ao requerido nos últimos 06 meses.3.
Designo audiência para o 21/11/2017 às 14:20h, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tupi
Paulista. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. Caso a(o) ré(u) citado, manifeste desinteresse na audiência, o prazo de contestação começara a correr a partir de
então. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Fica a parte autora intimada da audiência na pessoa de seu advogado(a) (§ 3º, do art. 334, do CPC).5. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Int. - ADV: LILIAN CARLA DOS SANTOS (OAB 376133/SP)
Processo 1001643-12.2017.8.26.0638 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F.P. - R.V.S.P. - Vistos.Nomeio
o(a) advogado(a) indicado(a) às fls. 7 e concedo em favor do(a) requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Complete o requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntada de cópia da sentença que
fixou a pensão alimentícia.Intime-se. - ADV: CELSO JOSE NOGUEIRA PINTO (OAB 25512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MOISÉS HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIO BRASILINO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2017
Processo 0000311-08.2016.8.26.0591 - Mandado de Segurança - Saúde - Juliana de Araujo Alonso Mirandola - Diretor Geral
da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista - Vistos.Concedo em favor da impetrante os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP)
Processo 0002572-62.2017.8.26.0638 (processo principal 0005239-36.2008.8.26.0638) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ana Claudia Goes Maciel Pereira - - Edson Pereira - Mauricio Xavier da Silva - - Ana Cristina de Goes Maciel çSilva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 97/108:
Manifestem-se os exequentes.Int. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), MARCIO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º