Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá
a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. §
2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar).No mesmo prazo,
especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando-as.Int. - ADV: PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP),
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0005721-90.2017.8.26.0048 (processo principal 1004429-53.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Ramos Guimaraes Junior - Kabum Comércio Eletrônico S.a - Face ao depósito do valor
integral da condenação e a concordância da parte credora, JULGO EXTINTA a obrigação nos termos do artigo 924 inciso II, do
Código de Processo Civil.Independente do trânsito em julgado expeça-se alvará de levantamento, com prazo de validade de 365
dias, devendo do mesmo conter as assinaturas do Magistrado e do Coordenador da Serventia, o qual poderá ser impresso pelo
SAJ após dez (10) dias após a publicação desta.Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
MAYARA YUMIE GONÇALVES TSUJI (OAB 390711/SP), THIAGO WATARU OHASHI (OAB 370834/SP), GUSTAVO LORENZI
DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 0006286-54.2017.8.26.0048 (processo principal 0006116-19.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Carolina Aparecida Medeiros de Campos - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Trata-se de
execução de título judicial que prosseguirá nos termos da Lei 13.105/2015 (CPC). Atentem as partes para a nova numeração dos
autos.Intime-se a parte devedora, por seu advogado para pagamento da condenação de R$ 2.463,09, conforme planilha juntada
pela parte credora nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo, incidir multa de 10% sobre o valor do débito,
nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de processo Civil.Em caso de pagamento parcial, será observado o § 2º do artigo 523
supra citado.Em caso de não pagamento, se procederá na forma do disposto no § 3º.Anoto que o prazo para apresentação de
eventual impugnação (art. 525) será computado da data do depósito em Juízo.Caso não pretenda opor resistência, manifeste-se
a parte devedora, especificamente, quando do depósito.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), BENEDITA MARIA BORGHI NISCHIGUTI (OAB 70115/SP)
Processo 0006326-36.2017.8.26.0048 (processo principal 1000311-34.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vera Lucia Mourão - Vistos.Trata-se de execução de título judicial que prosseguirá nos
termos da Lei 13.105/2015 (CPC) Atentem as partes para a nova numeração dos autos.Intime-se a parte devedora, via carta
A.R. para pagamento da condenação no valor R$ 5.694,66, conforme cálculo nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de não
o fazendo, incidir multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de
processo Civil.Em caso de pagamento parcial, será observado o § 2º do artigo 523 supra citado.Em caso de não pagamento,
se procederá na forma do disposto no § 3º.Anoto que o prazo para apresentação de eventual impugnação (art. 525) será
computado da data do depósito em Juízo.Caso não pretenda opor resistência, manifeste-se a parte devedora, especificamente,
quando do depósito.Int. - ADV: ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP)
Processo 0006327-21.2017.8.26.0048 (processo principal 1005479-17.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fernando Galeb Automóveis Me - Vistos.Trata-se de execução de título judicial que prosseguirá nos termos da
Lei 13.105/2015 (CPC) Atentem as partes para a nova numeração dos autos.Intime-se a parte devedora, via carta A.R. para
pagamento da condenação no valor R$ 1.506,21, conforme cálculo nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo,
incidir multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de processo Civil.
Em caso de pagamento parcial, será observado o § 2º do artigo 523 supra citado.Em caso de não pagamento, se procederá na
forma do disposto no § 3º.Anoto que o prazo para apresentação de eventual impugnação (art. 525) será computado da data do
depósito em Juízo.Caso não pretenda opor resistência, manifeste-se a parte devedora, especificamente, quando do depósito.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS SOUZA GOMES (OAB 180648/SP)
Processo 0007319-16.2016.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - ELEKTRO Vistos.Fls. 269: defiro mais 48h, improrrogáveis.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000810-18.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Claudia Aparecida Beserra da Silva - Claro S.A. - Vistos.Diante da documentação juntada, concedo a requerente os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se.Assim, por ser tempestivo e isento de preparo o recurso interposto pela parte
requerente, recebo-o somente no efeito devolutivo.Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de
dez (10) dias.Anoto que “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 DO FOJESP, Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de
2016 - DJE - Caderno Administrativo São Paulo - Edição 2085, p. 19/20).Após, com as cautelas e anotações de praxe, subam
os autos ao E. Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista, (DJE. 16/03/09, Caderno Administrativo
pág. 01/05).Int.Atibaia, terça-feira, 03 de outubro de 2017. - ADV: NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001518-68.2017.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - José Pedro Sartori Neto Vistos.Fls. 31, item a): defiro. Expeça-se certidão como solicitado.Item b): indefiro. Pesquisa realizada no sistema Renajud
comprovou não haver veículo em nome do executado (fls. 21).Int. - ADV: RODRIGO BARALDI PALMEIRO (OAB 384258/SP)
Processo 1001715-23.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Tadeu Contesini - Vistos. A parte autora regularmente intimada deixou de promover o andamento do feito, demonstrando o seu
desinteresse no deslinde da ação.Assim, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe oportunamente.P.R.I. - ADV: RODRIGO GOULART PEREIRA
(OAB 312909/SP)
Processo 1001784-55.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ariel Elisa Torres de
Carvalho - - José Roberto Felix - - Andrea de França Gama - Ariel Elisa Torres de Carvalho - - Ariel Elisa Torres de Carvalho
- - Ariel Elisa Torres de Carvalho - José Augusto Reis de Toledo LeiteVistos.Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, o
exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor (Enunciado 1, FONAJE), sujeitando-se, pois, às
regras da Lei 9099/95. O art. 2º da Lei mencionada dispõe que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade.Ao optar o exeqüente por tal procedimento, está sujeito às regras da execução
perante o Sistema, estampada na Seção XV, Capitulo II, artigos 52 a 53 da Lei 9099/95.O parágrafo 4º do art. 53 da citada
lei dispõe taxativamente o seguinte:”Não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,
devolvendo-se os documentos ao autor”. Este o caso dos autos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de fls. 79.Manifeste-se a
parte credora em cinco dias em termos de prosseguimento, pena de extinção. Int. - ADV: ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO
(OAB 324536/SP)
Processo 1002208-97.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Maxcon Casa
& Construção Eireli - Me - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º