Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
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fiscal além das três ultimas declarações do Imposto de Renda. Pelo mesmo motivo fica indeferida o diferimento das custas ao
final. Intime-se a autora para recolhimento das custas ou comprovação documental da necessidade da benesse, sob pena de
revogação deste decisão. Por cautela, defiro a suspensão da execução, para evitar maiores prejuízos a embargante já que,
aparentemente, tratam-se a executada e a embargante de pessoas jurídicas distintas, localizadas em endereços diversos, sendo
os combustíveis encontrados na posse da embargante. Todavia o cumprimento da medida fica condicionada ao recolhimento as
custas. Certifique -se a interposição da presente nos autos da execução. Int. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS
(OAB 348377/SP)
Processo 1009790-38.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - PRAIAMAR INDÚSTRIA
COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EDNILSON ANTONIO DE MORAES - Vistos.Por proêmio, apresente o exequente o valor
atualizado do débito. Na mesma oportunidade, manifeste-se acerca de eventual tentativa de restrição dos ativos financeiros do
executado, considerando, em especial, a considerável diferença do montante devido à luz do valor do imóvel objeto do pedido
de penhora; bem como a ordem de penhora estabelecida no art. 835 do NCPC. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.Indaiatuba, 09 de
outubro de 2017.Erika Folhadella CostaJuíza de Direito - ADV: EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP)
Processo 1010009-51.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC FINANCE BRASIL SA
- BANCO MÚLTIPLO - SIDINÉIA PESSOA MARCELINO - Baixo os autos em cartório, uma vez que cessou a minha designação.
Int.Indaiatuba, 15 de agosto de 2017.ANDRÉ LUIZ MARCONDES PONTESJuiz Substituto - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA
MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1010009-51.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC FINANCE BRASIL
SA - BANCO MÚLTIPLO - SIDINÉIA PESSOA MARCELINO - I) fls. 99/104 - defiro a retificação do polo passivo conforme
requerido. Anote-se.II) tendo em vista que o veículo localizado (fls. 96/97) é o mesmo objeto do contrato ora executado, defiro
a penhora em favor do exequente, através do sistema Renajud. Providencie a serventia a devida inclusão.Diante da natureza
do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a REMOÇÃO (Súmula 19 do TJSP), ficando o exequente nomeado
depositário do bem, a partir de seu recebimento. O endereço em que se encontra o veículo para remoção está às fls. 101,
conforme indicado pelo exequente.Consigno que, por ora, não está autorizada a venda em leilão, podendo ser revista após a
intimação do devedor.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como
termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Esta decisão serve como mandado/carta/ofício.Intime-se. - ADV:
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1012234-73.2016.8.26.0248 - Protesto - Liminar - Construcenter Lar e Construção Ltda - Epp - Citrino Básico para
Construção Ltda Me - Vistos.Fls.49/55: Aguarde-se a lavratura do termo de caução determinada no despacho de fls. 47/48.Com
a lavratura do termo, venham-me conclusos para apreciação do pedido de emenda à inicial.Int. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO
DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 1012234-73.2016.8.26.0248 - Protesto - Liminar - Construcenter Lar e Construção Ltda - Epp - Citrino Básico
para Construção Ltda Me - Manifeste-se a requerente acerca do retorno negativo do AR, em termos de prosseguimento. - ADV:
CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 1013962-52.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sela
Polimento Em Metais Ltda Me - - Claudemiro Sela - PARA expedição de mandados deverá complementar a diligência recolhida
tendo em vista que é necessário duas diligências por executado. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4003031-41.2013.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE INDAIATUBA - ASPMI - Emilce Rodrigues - Vistos.Defiro o pedido de pesquisa de endereço do requerido Emilce Rodrigues,
154.648.628-38 ,junto ao Bacenjud, Renajud e Infojud.Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo
de 05 dias, o depósito do valor de R$12,20 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do
CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENANJUD”.Comprovado o depósito, venham-me conclusos.No mais, nos termos do Comunicado SPI
n. 26/2012, está autorizada a busca de endereço das partes em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas, por meio
de alvará, ficando desde já indeferido o protocolo junto aos órgãos Infojud (Receita Federal), Bacenjud ( Banco Central), Siel
( Justiça Eleitoral) e Renajud (Detran).Assim, providencie a serventia a expedição do alvará necessário, observando o modelo
fornecido pelo SPI.Aguarde-se o cumprimento do alvará pelo(a) autor(a), por 90 dias.Intime-se. - ADV: VERONICA CRISTINA
APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 4003877-58.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Natanael Ricardo Berti
Vasconcellos - - Luis Henrique Fernandes de Campos - MARTA ANA CHICONATO - Natanael Ricardo Berti Vasconcellos - Natanael Ricardo Berti Vasconcellos - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considerase revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de
recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do
artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”,
deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida
de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez
dias, deverá ser juntado aos autos pelos autores prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de
imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para
arcar com as despesas do processo, ou deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (Artigo 267,
inciso IV do CPC). Int. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), RICARDO BUENO REIS (OAB
267744/SP)
Processo 4003877-58.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Natanael Ricardo Berti
Vasconcellos - - Luis Henrique Fernandes de Campos - MARTA ANA CHICONATO - Natanael Ricardo Berti Vasconcellos - Natanael Ricardo Berti Vasconcellos - Para expedição de mandado é necessário recolher duas diligências bem como recolher o
valor de R$ 2,00 na guia FEDTJ com código 201-0 para impressão de contrafé nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI
306/13. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 4003877-58.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Natanael Ricardo Berti
Vasconcellos - - Luis Henrique Fernandes de Campos - MARTA ANA CHICONATO - Natanael Ricardo Berti Vasconcellos - Natanael Ricardo Berti Vasconcellos - Manifestar-se sobre ......CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 248.2014/011097-2, haja vista que o executado não foi
localizado para ser citado. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 31 de maio de 2014. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º