Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
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IV – Promover as convocações dos convidados quando assim determinada.
Artigo 14 - No mês de fevereiro de cada ano o CGovTI validará relatório de gestão do exercício anterior elaborado pelo
CGesTI e caberá à Coordenação Executiva do CGovTI a publicação do mesmo, no portal institucional.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de maioria absoluta dos membros do
CGovTI.
Artigo 16 - As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas por deliberação dos membros do
CGovTI.
Artigo 17- Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de outubro de 2.017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Desembargador Presidente
PORTARIA Nº 9409/2017
Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGesTI do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (Portaria nº 9.360/2016).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE
BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGesTI do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, instituído pela Portaria n° 9360/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de novembro de 2016, e em
cumprimento a Resolução n° 211, de 15 de dezembro de 2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o seu funcionamento,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGesTI do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Artigo 2° - Ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGesTI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de
natureza deliberativa e caráter permanente, compete:
I - homologar as políticas e diretrizes para planejamento, aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de Tecnologia
da Informação - TI;
II - coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI do TJSP e suas revisões, em
consonância com o Planejamento Estratégico Institucional - PEI do TJSP e com o Plano Nacional de Tecnologia da Informação
e Comunicação;
III - estabelecer normativas necessárias para implantação e execução das iniciativas estratégicas de TI constantes no PETI
do TJSP;
IV - acompanhar o andamento do PETI do TJSP, avaliando os seus resultados;
V - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do TJSP e suas revisões, em consonância com o PETI do
TJSP;
VI – aprovar e priorizar a proposta de investimento e a alocação de recursos nos diversos projetos de TI, monitorando os
valores definidos no orçamento para o conjunto dos departamentos da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
VII - aprovar o plano de capacitação anual de colaboradores, gestores e pessoal técnico na área de TI;
VIII - aprovar os gestores dos Projetos que integram o Portfólio de TI e acompanhar a evolução dos projetos estratégicos;
IX – propor a regulamentação do uso de sistemas e softwares no âmbito do TJSP;
X - avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de TI;
XI – avaliar demandas e sugestões relacionadas a TI nas diversas áreas do TJSP e definir prioridades na formulação e
execução dos respectivos planos e projetos;
XII – monitorar as iniciativas estratégicas sob a responsabilidade da STI e acompanhar a execução de seus planos de ação,
garantindo o registro atualizado e consistente das informações no Sistema de Gestão da Estratégia da STI;
XIII – estruturar, promover e aperfeiçoar processos de gestão de TI, bem como sugerir a aplicação de melhores práticas e
de instrumentos contínuos de gestão;
XIV - Criar grupos ou subcomitês para auxiliar nas tarefas que lhe são conferidas nos incisos acima, quando necessário
for;
XV – promover a adequada publicidade e transparência das informações relativas à governança e gestão de TI, divulgando
um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CGesTI a cada ano;
XVI - encaminhar anualmente ao CGovTI as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas
sobre a situação da governança e da gestão de TI no Tribunal, em especial sobre:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º