Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
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- - Valentim Wilson Stafuzi - Vistos.Tendo em vista que já foi interposto o cumprimento de sentença na forma digital, arquivem-se
definitivamente.Intime-se. - ADV: ADAUANA CÉLIA DE BOVI (OAB 234508/SP), ADILSON ROBERTO SIMOES DE CARVALHO
(OAB 78766/SP)
Processo 0108026-61.2006.8.26.0009 (009.06.108026-0) - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Sgueglia - Claudio
Luiz Patrocinio Rodrigues - Fls. 234/238: Providencie a parte exequente a certidão de registro do imóvel atualizado.Prazo: 10
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: BEATRIZ MARIA LIA BRAGA (OAB 167142/SP), FATIMA REGINA ALVES (OAB 130801/
SP), JORGE PAPARELLI (OAB 34996/SP)
Processo 0112161-19.2006.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Peças e
Mecânica Ferreira Ltda. - Epp - Edson Aparecido Didi - Ciência sobre indisponibilização de valores, através do sistema BacenJud
(R$ 647,47); conforme minuta retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho último que determinou a providência.
- ADV: IRINEU TRENTIN JUNIOR (OAB 144476/SP), WALKÍRIA TUFANO (OAB 179030/SP), JORGE GHENSEV (OAB 79850/
SP)
Processo 0112161-19.2006.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Peças e
Mecânica Ferreira Ltda. - Epp - Edson Aparecido Didi - Fls. 161/165: Defiro a penhora on line de ativos financeiros da parte
executada, através do sistema BacenJud, até o limite do crédito exequendo (art. 824, CPC):- Positiva a diligência, fica a parte
executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, ainda que não representada nos autos (art. 346,
CPC), independente de qualquer outra providência, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados
são impenhoráveis ou excessivos (art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC). Decorrido o quinquídio, sem manifestação, transfiram-se
os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854,§
5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio,
nesta hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, I, CPC). - Negativa a diligência,
manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se.
- ADV: IRINEU TRENTIN JUNIOR (OAB 144476/SP), WALKÍRIA TUFANO (OAB 179030/SP), JORGE GHENSEV (OAB 79850/
SP)
Processo 0112641-60.2007.8.26.0009 (009.07.112641-3) - Execução de Título Extrajudicial - MR AVALIAÇÕES E PERÍCIAS
DE ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - Comercial de Bebidas Ciclames Ltda - Tomaz Lagar Neto - - Pedro Fernandes
Lagar - Vistos.Fls. 246/251: Defiro, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução
dos executados Tomaz Lagar Neto e Pedro Fernandes Lagar, nos termos e endereços citados as fls. 247.Sem prejuízo, expeçase a certidão nos termos do art. 517 do CPC, com o debito no valor de R$ 11.866,91, atualizando-se o valor dado a causa.
Anote-se.Intime-se. - ADV: WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/
SP)
Processo 0114121-73.2007.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Central Ativo Fomento Comercial Ltda
- Rafael Moreira Prates - Vistos.Fls. 177/182: Desentranhem-se porquanto estranha aos autos. Junte-se no feito pertinente,
na impossibilidade de localizado, devolva-se ao seu subscritor, observando-se o disposto nas N.S.C.G.J.No mais, defiro a
pesquisa junto ao sistema RenaJud. Positiva a diligência, desde já, proceda ao bloqueio dos mesmos a fim de se evitar a sua
transferência.Cumprida a diligência, positiva ou negativa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DA FONSECA (OAB 89219/
SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), NATHALIA LAGE SALES AMORIM (OAB 288588/SP), CARLA SOUBIHE
CASSAVIA (OAB 322286/SP)
Processo 0114121-73.2007.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Central Ativo Fomento Comercial Ltda
- Rafael Moreira Prates - Ciência sobre as pesquisas/bloqueio de bens através do sistema RenaJud (positiva, tendo sido
encontrado(s) e bloqueado(s) ben(ns)), conforme minuta retro.Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender
devido, na forma e no prazo determinados no despacho último que deferiu a providência. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO
(OAB 249247/SP), FRANCISCO FERREIRA DA FONSECA (OAB 89219/SP), NATHALIA LAGE SALES AMORIM (OAB 288588/
SP), CARLA SOUBIHE CASSAVIA (OAB 322286/SP)
Processo 0114542-97.2006.8.26.0009 (009.06.114542-4) - Procedimento Sumário - Colégio Nossa Senhora de Fátima
Ltda - Samuel de Souza - Vistos.Levanto a suspensão do presente feito.Cadastre-se a fase de cumprimento de sentença.
Fls. 139/141. Defiro a penhora on line de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BacenJud, até o limite do
crédito exequendo (art. 824, CPC):- Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos,
pela imprensa oficial, ainda que não representada nos autos (art. 346, CPC), independente de qualquer outra providência, para
que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (art. 854, § 3º, incisos
I e II, CPC). Decorrido o quinquídio, sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão
convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854,§ 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se
manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nesta hipótese, ensejará a extinção da execução, dandose por satisfeita a obrigação (art. 924, I, CPC). - Negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular
prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se.Intime-se.São Paulo, 15 de maio de 2017. - ADV: ALEXIS
EIJI KOBORI (OAB 324354/SP), HELCÔNIO BRITO MORAES (OAB 228663/SP)
Processo 0114542-97.2006.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PREST.DE
SERVICO EDUCACIONAL - Colégio Nossa Senhora de Fátima Ltda - Samuel de Souza - Tendo em vista que as buscas de
valores através do sistema BacenJud restaram infrutíferas (não foram encontrados valores ou esses eram irrisórios e foram
desbloqueados), conforme minuta retro, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, na forma e no
prazo do despacho último que determinou a providência. - ADV: ALEXIS EIJI KOBORI (OAB 324354/SP), HELCÔNIO BRITO
MORAES (OAB 228663/SP)
Processo 0117362-55.2007.8.26.0009 (009.07.117362-7) - Execução de Título Extrajudicial - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Sg Comercio e Serviços de Produtos Automotivos - Vistos.Fls. 91: Tendo decorrido o prazo requerido,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo acima estipulado
e nada sendo requerido, arquivem-se no aguardo de provocação.Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 0358104-22.1999.8.26.0009 (009.99.358104-9) - Execução de Título Extrajudicial - Delia Pedreno Maelaro Francisco Severiano de Carvalho - - Edite Maria de Carvalho - Ofício expedido à disposição do interessado. - ADV: LUCI LIMA
DOS SANTOS HONORATO (OAB 85989/SP), LEONARDO PIRES DA SILVA (OAB 195795/SP), ARMANDO BURATTO (OAB
44801/SP), JAIR SAEZ (OAB 84348/SP)
Processo 0603366-93.2008.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Joao Aparecido Moreira - - Gilberto Carlos Moreira
- - Ana Paula Beserra de Sousa - - Cristiano Alexandre Teixeira Sobral Moreira - - Maria Gorett Furtado Viga Moreira - - Antonia
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