Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2474
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MATOS TEIXEIRA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0912/2017
Processo 0000616-53.2017.8.26.0236 (processo principal 0000632-56.2007.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - Samuel Victor dos Santos - P.A.S. - Fls. 66/68: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados
aos autos. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 0002893-42.2017.8.26.0236 (processo principal 1001473-53.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão - B.C.R. - Vistos.1-Considerando que o alimentante foi citado para, no prazo de três(3) dias, efetuar o pagamento
de seu débito, justificar a impossibilidade de fazê-lo, ou provar que o fez, sob pena de decretação de sua prisão. Quedou-se
inerte. Nada requereu. Assim sendo, com fundamento no artigo 528, § 1º e 3º, do Código de Processo Civil, D=E=C=R=E=T=O
a P=R=I=S=Ã=O do alimentante J. M. R., nos autos qualificado, pelo prazo de um(01) mês, com relação ao período que
compreende as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no processo, nos termos
da Súmula nº309. 2 - Expeça-se mandado de prisão contra o alimentante, com prazo de validade de dois (02) anos, devendo
ser cumprida na forma cumulativa/sucessiva, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral n. 1145/2015. 3 . 2-Defiro o
protesto do pronciamento judicial. Expeça-se o necessário. Int - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 0003890-25.2017.8.26.0236 (processo principal 1003152-54.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.P. - Providencie, o exequente, a regularização processual. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/
SP)
Processo 0004406-45.2017.8.26.0236 (processo principal 0003132-85.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão - T.T.O. e outro - Vistos.Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique
a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial.Int. - ADV: DECIO SPERA
JUNIOR (OAB 260114/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO
(OAB 97726/SP)
Processo 1000267-33.2017.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.C.F. - Fls.
66/68: Ciência às partes da do mandado de prisão cumprido juntado aos autos. - ADV: JÚLIO LUCAS MESQUITA PONGELUPE
(OAB 363624/SP)
Processo 1000390-65.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.F.M. e outro
- P.A.F.M. - 1 - Considerando que o alimentante foi intimado para, no prazo de três(3) dias, efetuar o pagamento de seu débito,
justificar a impossibilidade de fazê-lo, ou provar que o fez, sob pena de decretação de sua prisão, quedou-se inerte e nada
requereu. Assim sendo, com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, D=E=C=R=E=T=O a P=R=I=S=Ã=O
do alimentante P. A. F. M., nos autos qualificado, pelo prazo de um(01) mês, com relação ao período que compreende as três
últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no processo, nos termos da Súmula nº309.
2 - Expeça-se mandado de prisão contra o alimentante, com prazo de validade de dois (02) anos, devendo ser cumprida na
forma cumulativa/sucessiva, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral n. 1145/2015. 3 - Intimem-se. - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP), JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP)
Processo 1000805-14.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.D. - Fls.91: Verifique o cartório o andamento
junto ao SAJ. Após, cls.Int. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 1001080-60.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - J.A.P. - E.A.N. - Fls. 222/228:
Manifestem-se as partes sobre a avaliação psicológica juntada aos autos. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP),
KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1001302-33.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - R.M.S. - M.R.S. e outros - Vistos.Suspendo o presente
feito até o cumprimento da pena do requerido, conforme certidão da Vara de Execuções Criminais (fls.267), devendo a autora
comprovar nos autos o término da pena, uma vez que as perícias devem ser contemporâneas. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV:
ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP)
Processo 1001314-42.2017.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.A. - A.S. - Vistos.Oficie-se ao IMESC a fim de
proceder o agendamento e realização de perícia na requerida.Apresentem as partes os quesitos que entenderem necessários
e ou indiquem assistente técnico, querendo, no prazo de 15 dias.Observe o cartório os quesitos apresentados pelo Ministério
Público (fls.16/19). Int. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), MARIO SERGIO
CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1001406-54.2016.8.26.0236 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.F.B. - Paula Ferrari Barcarolo
- 1-Verifique e informe o cartório se houve a citação do requerido.2-Em caso negativo, depreque-se a citação, observando-se o
endereço de fls.147.Int. - ADV: PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP)
Processo 1001856-60.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Alimentos - C.B.A. - Fls.55: Aguarde-se a realização
de perícia.Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP), AGNALDO JORGE
CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1002379-72.2017.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S. - Os documentos apresentados
às fls. 28 e 39 referem-se ao acordo feito em audiência. Sendo assim, derradeiramente, intime-se o autor para que traga aos
autos cópia da sentença homologatória do referido acordo bem como seu trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: KAREN GONÇALVES LEITE BOTTER (OAB 320685/SP)
Processo 1002766-87.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.N.S. - 1 - Considerando que o alimentante
foi citado para, no prazo de três(3) dias, efetuar o pagamento de seu débito, justificar a impossibilidade de fazê-lo, ou provar que
o fez, sob pena de decretação de sua prisão. Quedou-se inerte. Nada requereu. Assim sendo, com fundamento no artigo 733, §
1º, do Código de Processo Civil, D=E=C=R=E=T=O a P=R=I=S=Ã=O do alimentante D. A. S., nos autos qualificado, pelo prazo
de um(01) mês, com relação ao período que compreende as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e
as que se vencerem no processo, nos termos da Súmula nº309. 2 - Expeça-se mandado de prisão contra o alimentante, com
prazo de validade de dois (02) anos, devendo ser cumprida na forma cumulativa/sucessiva, nos termos do Comunicado da
Corregedoria Geral n. 1145/2015. 3 - Intimem-se. - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP)
Processo 1003095-70.2015.8.26.0236/02 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Celia Aparecida
Correa Silva Cobra - Celia Aparecida Correa Silva Cobra - Manifeste-se a autora em relação ao oficio de fls. 42, requerendo o
que entender necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1003577-47.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.T. - P.F.A.S. - Fls. 116/118: Ciência às partes
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