Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2477
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Processo 1000802-28.2017.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - IVONE JACINTA
TERRA VARGAS - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formuladona inicial.Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária.O
valor das custas de preparo para recurso é de 1% sobre o valor atualizado da causa, acrescido de 2% sobre o valor da
condenação, nunca inferiores a 5 UFESP’s cada, acrescidos de porte de remessa e de retorno.Publique-se e intime-se.Salto de
Pirapora,23 de novembro de 2017. - ADV: DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0905/2017
Processo 1000112-96.2017.8.26.0699 - Usucapião - Propriedade - Vera Lucia Spitzer Di Serio Costa - Vistos. Oficie-se ao
Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área usucapienda, requisitando informação, em quinze dias,
sobre a existência de algum imóvel já registrado em nome do(s) autor(es), bem como sobre a pessoa em cujo nome esteja
transcrito o imóvel e sobre a existência de algum impedimento para registrar o imóvel tal como descrito no croqui e no memorial
descritivo que instruem a inicial, em caso de procedência da ação. Instrua-se o ofício com cópias desses dois documentos e
esclareça-se que devem ser margeados emolumentos para recolhimento oportuno.Em havendo resposta positiva do Cartório,
citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes, e, por edital com prazo de trinta
dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (artigos 246, § 3.º e 257, inciso III, do Novo Código de Processo Civil),
para, querendo contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial.Intimem-se por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município (artigo
216-A, § 3.º da Lei 6.015/73), remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.Em caso de
resposta negativa do Cartório de Registro de Imóveis, intime-se a parte autora para que se manifeste.Intime-se. - ADV: ELAINE
GONÇALVES FACINNI LEMOS CREVELARO (OAB 296635/SP)
Processo 1000123-62.2016.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CARLOS ALBERTO ELIAS - - MARGARETE
ELIAS RAAD - - SUELI MARIA DE NADAI ELIAS - - BACHAR RAAD - Apresente o requerente em cartório as peças necessárias
para a expedição do Mandado de Registro, fls. 1/4, 6/8, 67/69, 116/117 e 129. - ADV: CLAUDIO GUILHERME DA ROCHA (OAB
101127/SP)
Processo 1000211-37.2015.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdiram Silva Santos - - Dilma de Barros
S. Santos - Vistos.Intime-se a Municipalidade para que informe, em 15 dias, o atual estágio do “Programa Cidade Legal”,
especificando se já houve o levantamento das áreas dos imóveis englobados no referido projeto, inclusive da área descrita na
inicial.Tal medida se faz necessária para que seja apurado se há divergência na área apontada na inicial e a área apurada no
programa de regularização, e, em caso de similaridade na área apurada, não haverá óbice à concessão da usucapião, uma vez
que não haverá necessidade da área indicada na inicial integrar o referido programa, cujo objetivo é a titulação do domínio.No
silêncio, tornem conclusos para sentença.Int.Salto de Pirapora, 24 de novembro de 2017. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA
REGINA (OAB 198938/SP)
Processo 1000318-13.2017.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Conjugal - JOSÉ CÂNDIDO MENDES - - SUELI DE FÁTIMA
BOLDRINI MENDES - Manifeste-se o Requerente em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, acerca da reposta do Ofício de
fls 99/100. - ADV: BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP)
Processo 1000600-22.2015.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rd Empreendimentos e Incorporações Eireli
- Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de USUCAPIÃO para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel
descrito no memorial descritivo e planta (fls. 234/239).Transitada em julgado, expeça-se mandado de registro.Custas pelo(s)
requerente(s).Oportunamente, arquivem-se.Publique-se e intime-se.Salto de Pirapora,24 de novembro de 2017. - ADV: LUIS
EDUARDO LEANCA SOARES (OAB 116853/SP)
Processo 1000709-65.2017.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA - CÁSSIA DA SILVA ALMEIDA - COMERCIAL AGRO FRUTÍCOLA LTDA - Providencie o Requerente em 5 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento, o endereço completo, com CEP, da confrontante Geozina Severina da Silva, para expedição da carta AR. ADV: LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP)
Processo 1001434-59.2014.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ASSPESP - Associação Paulista de
Assistência aos Servidores Públicos do Estado de São Paulo - Comercial Agrofrutícola Ltda - Vistos. Por ora, manifeste-se
o requerente acerca de teor da petição de fl. 278. Após, intime-se, novamente, o Município conforme requerido.Int. - ADV:
NELSON VELO FILHO (OAB 120430/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0906/2017
Processo 1000801-77.2016.8.26.0699 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - JEFFERSON SANTOS FLORENZANE
- MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido.Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por
equidade, em R$1.000,00 (mil reais), quantias atualizáveis com base na tabela do TJSP, ficando suspensa tal condenação
nos termos da lei se beneficiário da assistência judiciária gratuita.Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo
de admissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades
previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”.
Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento
CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais
de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.Publique-se e intime-se.Salto de Pirapora,06 de novembro de
2017. - ADV: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP), ANDERSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º