Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
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justificar(em) sua ausência, de modo a serem considerados como verdadeiros os fatos narrados na inicial, a teor do que dispõe
os artigos 20 e 23 da Lei 9099/95 c.c. art. 344 do CPC. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o(a)(s)
requerido(a)(s) a pagar(em) a(ao) requerente a quantia de R$ 687,00 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS)Isento de
custas e honorários (art. 54 da referida Lei). Certificado o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias para o
andamento do feito junto ao Juizado Especial Cível, no Fórum local. PRI. - ADV: ROSEMEIRE LUCHETTI TORRES PEREIRA
(OAB 361905/SP), JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP), MARIANA CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB
321983/SP)
Processo 1003984-45.2016.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - ADÃO MOREIRA DA
SILVA - VILMA APARECIDA PERES - Intimado(a) a dar andamento ao feito no prazo legal o (a) autor (a) quedou-se inerte, o que
configura abandono de causa.Assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito de acordo com o artigo 485, III, do CPC,
autorizando desentranhamentos necessários.Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais,
conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.PRI. - ADV: DEISE MARA INFANTE
(OAB 322995/SP)
Processo 1004060-35.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - João Laine
- - Talita Grazieli Laine - Wilian Batista de Carvalho - Vistos, Considerando que houve requerimento conjunto das partes e,
especialmente, a existência de informação de que a parte ré está com conjuntivite, excepcionalmente, dispenso a realização
da audiência de CONCILIAÇÃO. Retire da pauta a audiência designada e proceda-se às anotações necessárias para constar
a remessa e o andamento do feito junto ao Juizado Especial Cível, no Fórum local.No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para apresentação da contestação. Int. - ADV: EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), FABIO AUGUSTO
MARQUES (OAB 269871/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP)
Processo 1004075-04.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Eliana Trivelato
Duran Zacheo - Priscila Souza Oliveira - Vistos, Fls. 21/22: Recebo a manifestação da parte autora como desistência da
ação e, consequentemente, HOMOLOGO-A, para os fins do artigo 200, § único do Código de Processo Civil.Assim, JULGO
EXTINTO o feito sem resolução de mérito nos termos do Artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, autorizando
os desentranhamentos necessários.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme
determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Cancele-se a audiência designada (fls...)P.
I.C. - ADV: MARIANA CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 321983/SP), JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP),
ROSEMEIRE LUCHETTI TORRES PEREIRA (OAB 361905/SP)
Processo 1004093-25.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Eliana Trivelato Duran
Zacheo - Marli Fontes - Face à não localização do(a) ré(u) e diante do AR retro (não Procurado), manifeste-se o(a) autor(a),
requerendo as providências que entender necessárias, no prazo de três dias, cientificando-o(a) de que se o feito ficar parado
por mais de trinta dias será extinto por desinteresse no prosseguimento, independentemente de nova intimação. - ADV: JOSÉ
JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP), LAISE BOGÁS SANCHEZ (OAB 374897/SP), ROSEMEIRE LUCHETTI TORRES
PEREIRA (OAB 361905/SP)
Processo 1004094-10.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Eliana Trivelato Duran
Zacheo - Talita Rodrigues - Face à não localização do(a) ré(u) e diante da certidão retro, manifeste-se o(a) autor(a), requerendo
as providências que entender necessárias, no prazo de três dias, cientificando-o(a) de que se o feito ficar parado por mais de
trinta dias será extinto por desinteresse no prosseguimento, independentemente de nova intimação. - ADV: LAISE BOGÁS
SANCHEZ (OAB 374897/SP), ROSEMEIRE LUCHETTI TORRES PEREIRA (OAB 361905/SP), JOSÉ JORGE PEREIRA DA
SILVA (OAB 162930/SP)
Processo 1004122-75.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Aparecida Ferreira Gilio Simione Me - Paulo Cesar Farias - Designei Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21 de
fevereiro de 2018, às 16:00 hrs. - ADV: DEISE MARA INFANTE (OAB 322995/SP), CAMILA MITIKO DE CARVALHO SAEKI
(OAB 387017/SP), RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP)
Processo 1004127-97.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Eliana Trivelato Duran
Zacheo - Katiara Dantas - Face à não localização do(a) ré(u) às fls. 21, manifeste-se o(a) autor(a), requerendo as providências
que entender necessárias, no prazo de três dias, cientificando-o(a) de que se o feito ficar parado por mais de trinta dias
será extinto por desinteresse no prosseguimento, independente de nova intimação. - ADV: ROSEMEIRE LUCHETTI TORRES
PEREIRA (OAB 361905/SP), JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP), LAISE BOGÁS SANCHEZ (OAB 374897/
SP)
Processo 1004138-29.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe Fontes Batista
de Souza & Souza Ltda - Daiane Morais de Souza - O pedido retro já foi indeferido, conforme esclarecido no despacho anterior
e a empresa autora, que possui 02 representantes legais, que apesar de devidamente intimados na pessoa de seus Advogados,
deixaram de comparecer pessoalmente à audiência designada.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo
51, inciso I da Lei n° 9.099/95 e condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais à base de 1% do valor da causa,
observando o limite de 05 UFESP’s, além das despesas processuais.Certificado o trânsito em julgado, proceda-se as anotações
necessárias para constar o processamento dos autos junto ao Juizado Especial Cível, no Fórum local.P.R.I. - ADV: CLÉLIA
RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP)
Processo 1004141-81.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - FELIPE
FONTES BATISTA DE SOUZA & SOUZA LTDA - KATHLEEN RODRIGUES CONTIEIRO - O pedido retro já foi indeferido, conforme
esclarecido no despacho anterior e a empresa autora, que possui 02 representantes legais, que apesar de devidamente intimados
na pessoa de seus Advogados, deixaram de comparecer pessoalmente à audiência designada.Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o feito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n° 9.099/95 e condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais à base
de 1% do valor da causa, observando o limite de 05 UFESP’s, além das despesas processuais.Certificado o trânsito em julgado,
proceda-se as anotações necessárias para constar o processamento dos autos junto ao Juizado Especial Cível, no Fórum
local.P.R.I. - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP)
Processo 1004162-57.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe Fontes Batista
de Souza & Souza Ltda - Carla Daniely Dias dos Santos - O pedido retro já foi indeferido, conforme esclarecido no despacho
anterior e a empresa autora, que possui 02 representantes legais, que apesar de devidamente intimados na pessoa de seus
Advogados, deixaram de comparecer pessoalmente à audiência designada.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos
do artigo 51, inciso I da Lei n° 9.099/95 e condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais à base de 1% do valor da
causa, observando o limite de 05 UFESP’s, além das despesas processuais.Certificado o trânsito em julgado, proceda-se as
anotações necessárias para constar o processamento dos autos junto ao Juizado Especial Cível, no Fórum local.P.R.I. - ADV:
RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º