Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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trânsito em julgado.Custas, despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordo, observando-se, quanto ao autor,
o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se com as formalidades de estilo. P.R.I. ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA (OAB 23569/SP), NICHOLAS VICENTE OLIVEIRA (OAB 350180/SP), CARLOS EDUARDO DORATHIOTO RODRIGUEZ
(OAB 356326/SP)
Processo 1001875-48.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Sarti Ltda - CLP Comércio e
Indústria de Artefatos Matalúrgicos Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada a fls. 36, pela exequente, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, na
forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, e, ocorrendo
o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se e intimem-se. - ADV: LUCIANA DE
TOLEDO LEME (OAB 226168/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP)
Processo 1002130-06.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sílvio César
Romani - - Luíza Helena Sane Romani - Manuel José Evaristo Lopes - Vistos.1. Recebo a petição e os documentos de fls. 82/169
como emenda à inicial. Anote-se.2. Diante da comprovação do óbito do coautor Silvio César Romani (fls. 84), e considerando
o pedido formulado às fls. 83, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 dias, nos termos dos artigos 313, I e § 1º, e 689, do
Código de Processo Civil. 3. Decorridos, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação.Oportunamente,
tornem conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: CAROLINE MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 306406/SP)
Processo 1002561-45.2014.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A
- MARLENE CANDIDA NEVES DA SILVA - Vistos. BANCO FIAT S/A, foi intimado pessoalmente para providenciar o andamento
ao feito, suprindo a falta nele existente e que lhe impede o prosseguimento. Entretanto, deixou que se escoasse o prazo de
cinco dias que lhe foi concedido, sem qualquer providência (certidão de fls. 125). Em harmonia com todo o exposto, com
fundamento no artigo 485, inciso III, e § 1º do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo e, em consequência,
revogo a liminar e determinando o desbloqueio do veículo (fls. 98/99).Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais.Oportunamente, arquivem-se com as formalidades de estilo. P.R.I. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA
(OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1002632-42.2017.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Satoshi Yamanaka - João Batista de Lima Cezar - - Catarina Souza Marques - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a Requerente,
no prazo de quinze (15) dias, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada aos autos às fls. 58. Fornecendo a
parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, recolhendo as custas pertinentes para a
expedição do necessário, inclusive juntando o comprovante de autenticação, nos termos do art. 1017, 3º, das NSCGJ. - ADV:
EDSON MACEDO (OAB 286107/SP)
Processo 1002676-66.2014.8.26.0048 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PAULO
JOVENTINO DOS SANTOS - Vivo S.A. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,
para o fim de reconhecer a inexigibilidade do débito anotado pela ré em relação ao autor, no valor de R$ 735,74 (fls. 15) . Por
conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.Desnecessária a determinação
de exclusão da anotação, ante o documento de fls. 51.Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e
despesas processuais a seu cargo (observando-se, quanto ao autor, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC) e com os honorários
de seu respectivo advogado.Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I. - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002783-42.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Unidade de Endoscopia
Digestiva Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - - Organização Social Pró-vida - Vistos. Unidade de Endoscopia
Digestiva Ltda, foi intimada pessoalmente para providenciar o andamento ao feito, suprindo a falta nele existente e que lhe
impede o prosseguimento. Entretanto, deixou que se escoasse o prazo de cinco dias que lhe foi concedido, sem qualquer
providência (certidão de fls. 90).Em harmonia com todo o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e § 1º do Novo
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo e, em consequência, condeno a autora ao pagamento das custas
e despesas processuais.Oportunamente, arquivem-se com as formalidades de estilo. P.R.I. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA
MONTEIRO DA COSTA (OAB 314706/SP)
Processo 1003791-20.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acepil Comercial e Importadora Ltda Apexfil Indústria e Comercio Ltda. - Vistos. Diante da manifestação de fls. 35, com base no artigo 924, inciso II, combinado com
o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.Certifique a serventia sobre eventual bloqueio
de ativos, em virtude da ordem de fls. 34. Na hipótese positivia, proceda-se ao desbloqueio. Transitada esta em julgado e pagas
as custas, ARQUIVEM-SE.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA SALEWSKI (OAB 344149/SP)
Processo 1004153-22.2017.8.26.0048 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Amarildo de Cássio Pinheiro
Atibaia - ME - - Fernando Gonçalves - - Daniela da Costa Justino - Vistos Fls. 153: observe-se. HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que chegaram as partes (fls. 147/151) e, em consequência, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado.Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios conforme acordo.Pagas eventuais custas em aberto, e, ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se com as
formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se e intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004181-87.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Sérgio Fontanelli - Carolina Alvares
Camillo Raymundo - - Henrique Raymundo - Designado o dia 30 de janeiro de 2018 às 11:30 horas no CEJUSC CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE ATIBAIA Rua Bartolomeu Peranovich, nº 200, Centro, ao lado
do Fórum Cidadania, Atibaia / SP para sessão de conciliação própria. O(a) autor(a) será intimado(a) por intermédio de seu
advogado, via imprensa oficial (CPC, art. 334, § 3º). Providenciar o autor, no prazo legal, o recolhimento de custa postal
para citação do segundo requerido. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB
278472/SP)
Processo 1004189-64.2017.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Márcio dos Santos Costa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fls. 59, pelo autor, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Observo que nos
presentes autos não houve bloqueio.Pagas eventuais custas em aberto, e, ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se com as
formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se e intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º