Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2481
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CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0003304-02.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003304) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira “Fundo PCG - Brasil” - Solida
Comercio de Celulares Ltda Me - - Valdivino Lourenço - - Joaquim Santana - Proc. 851/12Vistos.Acolho o requerimento de fls.
165 e, por conseguinte, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a
prescrição, com fulcro no artigo 921, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo máximo de um (01) ano sem
que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem os autos (§ 2º do referido artigo).Int.
- ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0003751-29.2008.8.26.0288 (288.01.2008.003751) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Silvia Inacio Dias de Araujo - Proc. 885/08Vistos.Fls. 324: defiro.Expeça-se mandado conforme pleiteado.Int.
- ADV: THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0003780-35.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ricardo Pires da Silva
- MUNICIPÍO DE ITUVERAVA - Processo 1654/15Vistos.O feito deve ser redistribuído ao Juizado Especial desta Comarca.O
Conselho Superior da Magistratura, por meio doProvimento n. 2.321/2016,estabeleceu que, em razão do transcurso do prazo
previsto pelo artigo 23, da Lei 12.153/09, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública passou a ser plena, nos
termos do artigo 2º, § 4º, da lei mencionada, que aduz:Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos....§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a
sua competência é absoluta.In casu, a questão posta nos autos não depende de prova pericial complexa. Verifica-se, ainda,
que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada fixado para os Juizados Especiais
fazendários (art. 2º, da Lei nº 12.153/2009).Destarte, impõe-se reconhecer aCOMPETÊNCIA ABSOLUTAdo Juizado Especial
da Fazenda Públicapara processamento e julgamento do feito.Ante o exposto,declino de ofício da competênciae determino
aredistribuiçãodo feito aoJuizado Especial desta Comarca, anotando que, em consonância com Enunciado n. 4, da ENFAM, na
declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no artigo 10, parte final do CPC/2015.Providencie a Serventia
a remessaincontinentidos autos ao Distribuidor, pararedistribuição, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle
estatístico.Int. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), JULIANA AGUIAR PORTO (OAB 305824/SP)
Processo 0004106-29.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - VALDENISE PINTO DA SILVA
- Proc. 1891/14Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 113/116, que deu provimento ao apelo do INSS e parcial provimento
ao reexame necessário, mantendo-se, no mais, a sentença de procedência Requeira a parte autora o que for de direito para
prosseguimento do feito, ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos
do Provimento CG nº 16/2016, por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.O requerimento de cumprimento de
sentença será cadastrado como incidente processual apartadado, com numeração própria.Os autos físicos permanecerão no
ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento
de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial contrário, serão arquivados com código respectivo.Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento.Int. - ADV:
MÁRIO MÁRCIO SOARES JUNIOR (OAB 159422/SP)
Processo 0004531-95.2010.8.26.0288 (288.01.2010.004531) - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Anderson Santos
Moura - Hospital Psquiátrico Alan Kardec - Proc. 1227/10Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 348/351, que negou provimento
ao recurso da ré, V.U.Requeira a parte autora o que for de direito para prosseguimento do feito, ciente de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o
caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;
IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que
o exequente considere necessárias.O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartadado, com numeração própria.Os autos físicos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo
prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação
judicial contrário, serão arquivados com código respectivo.Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os
autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento.Arbitro honorários advocatícios à patrona da parte autora,
indicada às fls. 97, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e OAB/SP (código 101).Expeça-se certidão de
honorários.Int. (DEVERÁ A ADVOGADA DO REQUERENTE PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
EXPEDIDA) - ADV: ISMAEL RUBENS MERLINO (OAB 29620/SP), JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP)
Processo 0004884-33.2013.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Unimed Norte Paulista
Cooperativa de Trabalho Médico - Maria José do Prado Marques Silva - Proc. 1171/13Vistos.Fls. 259: defiro a suspensão do
feito pelo prazo de trinta dias.Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente, em cinco
dias, o que for de direito para prosseguimento do feito.No silêncio, se nada for manifestado ou requerido, os autos serão
arquivados, aguardando provocação.Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0004899-65.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Claudete Almeida Carvalho - Lucas Almeida Carvalho - - SILAS ALMEIDA CARVALHO - - EDUARDO ALMEIDA CARVALHO - Vega Distribuidora Petroleo
Ltda - - EMPRESA DE AUTO ÔNIBUS SANTA LUZIA LTDA - Proc. 2319/14Vistos.Por primeiro, oficie-se à OAB local para que
indique curador especial a fim de defender os interesses da correquerida Vega Distribuidora Petróleo Ltda, citada por edital, em
substituição ao anterior patrono de fls. 461, ficando desde já nomeado aquele que for indicadoApós a nomeação, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, no prazo comum de dez dias.A pertinência
da suspensão do feito será analisada em momento oportuno.Fls. 522/527: para possibilitar o arbitramento de honorários, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º