Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2484
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RELAÇÃO Nº 0722/2017
Processo 0007853-42.2017.8.26.0268 (processo principal 1003997-87.2016.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Perfil Condutores Elétricos Ltda - Vistos.Na forma do art. 1289 da NSCGJ, encaminhese os autos ao distribuidor para que seja cancelada a distribuição destes autos, uma vez que trata-se de pedido direcionado ao
incidente de n. 0005303-74.2017.8.26.0268, havendo equivoco no momento do peticionamento eletrônico. Assim, a presente
via se mostra inadequada para o fim pretendido pela parte exequente, devendo o i. Advogado promover o peticionamento de
intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, indicando o número do incidente, utilizando no campo “Categoria” a
opção “Petições Diversas”, conforme orienta o item 1.1 do Comunicado CG nº 1789/2017.Intime-se. - ADV: GERALDO ERCIO
DA FONSECA (OAB 237830/SP), RITA DE CASSIA PIRES (OAB 129298/SP)
Processo 0007932-21.2017.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022982-92.2017.8.26.0196 - 2ª VARA DE
FAMILIA E DAS SUCESSÕES FORO DE FRANCA) - MARIANA PARZEWSKI NEVES DA ROCHA - RAPHAEL DA ROCHA
COSTA - Vistos.Tendo em vista a audiência próxima designada junto ao Douto Juízo Deprecante (dia 13/12/2017 às 13h30),
servindo a presente carta precatória de mandado com a necessária folha de rosto em anexo, CUMPRA-SE, EM CARÁTER
DE URGÊNCIA, observando-se o Sr. Oficial de Justiça as cautelas de estilo.Em seguida, qualquer que seja o resultado do ato
certificado diligenciado pelo meirinho, comunique-se imediatamente por e-mail o D. Juízo Deprecante, com cópia digitalizada
do processado a partir desta decisão, incluindo o rosto da precatória e a certidão do oficial de justiça, para os devidos fins.Por
fim, regularizados e finalizados os itens acima, anote-se a remessa para extinção e arquivamento.Int. - ADV: RAFAEL NEVES
VIEIRA (OAB 363054/SP)
Processo 1000326-56.2016.8.26.0268 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.S.P. - I.S.A. - Para
ciência da requerida/apelante (Iara Silva Anunciação) que deverá comparecer em cartório para assinatura de termo de guarda
definitiva e responsabilidade, bem como retirada da certidão respectiva, no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: PATRÍCIA
ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP)
Processo 1000398-43.2016.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.V. - Tendo em
vista que é obrigatório o preenchimento do numero completo do Registro Geral de Indicação (Comunicado CG n. 2234/2017),
verifico que somente foi apresentado a procuração de indicação do Convênio DP/OAB (fls. 04) e para a correta expedição da(s)
respectiva(s) certidão de honorários, solicito que sejam tomadas as providencias necessárias para regularização, no prazo de
15 dias. Nada Mais. - ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 1002254-08.2017.8.26.0268 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.P.D. - F.C.D. - Manifestem-se
as partes sobre o laudo apresentado pelo Setor Técnico - Assistente Social às fls. 41/43, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV:
RUY CESAR EGYDIO DE TRES RIOS (OAB 192315/SP), REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 1004325-80.2017.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.R.M. - - M.G.R.M. - - L.E.R.M. Vistos. 1. Vista ao Ministério Público.2. Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: VALDINETE FELIX DO NASCIMENTO (OAB
279061/SP)
Processo 1004765-76.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S. - DECIDO.Inicialmente,
retornem os autos ao distribuidor para correção do nome da ação, eis que se trata de dissolução de união estável e não divórcio
como constou. Defiro os beneficios da justiça gratuita à autora. Anote-se.Trata-se de ação de declaração de união estável em
que a autora busca provimento de urgência para que sejam os bloqueados os bens móveis e imóveis da empresa do requerido,
bem como que sejam expedidos oficios para Becenjud e Renajud, sob alegação de que o réu está colocando a venda todo o
patrimônio. Para a concessão da tutela de urgência é necessária a comprovação do perigo de dano e do interesse processual
na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva, ou seja, a probabilidade do direito.
Conforme se infere da petição inicial e petição de fls. 14/15 os pedidos são baseados exclusivamente nas alegações da autora.
Não há nos autos qualquer indicio que o réu esteja dilapidando o patrimônio do casal, de modo que após cognição sumária
e não exauriente dos fatos narrados, os documentos que instruem a inicial não são suficientes a comprovar a probabilidade
do direito da autora, sem a abertura de um nível mínimo de contraditório. Ante o exposto INDEFIRO a antecipação de tutela
requerida.Designo sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA, sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 140 - Jardim Santa Izabel - Itapecerica da Serra/SP. (Em frente ao
Fórum), para o dia 05 de fevereiro de 2018, às 14:30 horas.Cite-se o(s) requerido(s) para os atos e termos da presente ação e
Intime-o para comparecer na sessão designada, com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
e fluirá a partir da data dessa sessão designada, caso resulte infrutífera a conciliação.Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intime-se o autor e seu(sua) advogado(a) pela imprensa oficial.
Ambas as partes deverão ser cientificadas de que o comparecimento à audiência designada é obrigatório e que a ausência
injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, nos termos do parágrafo oitavo
do Artigo 334 do NCPC. Poderão constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e
transigir, nos termos do décimo parágrafo do artigo 334 do NCPC.Sem prejuízo, deverá a autora no prazo de 15 dias, juntar aos
autos a escritura de união estável, mencionada às fls. 02.Intime-se. - ADV: EDUARDO DIAS VIEIRA (OAB 351526/SP)
Processo 1004786-96.2017.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.V.S. - Tendo em vista que não há informações
sobre a distribuição da carta precatória de fls. 20/21, bem como a audiência de conciliação restou prejudicada (fls. 29), diga a
parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Nada Mais. - ADV: BIANCA BRITO DOS REIS
(OAB 216977/SP)
Processo 1005375-78.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.B.F. - S.M.G.F. - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por RENATO DEL BOSCO FIGUEIREDO contra SUZANA
MARIS GARBUIO DE FIGUEIREDO para REDUZIR a pensão alimentícia paga pelo autor a ré, para o percentual de 30% (trinta
por cento) sobre os vencimentos líquidos do autor, além do pagamento do plano de saúde e manutenção das células tronco.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I do CPC/2015.Condeno a requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.
85, §2º do CPC. P.R.I.C. - ADV: ISLAM AHMAD TAGHLEBI (OAB 204514/SP), KHALED ALI FARES (OAB 188044/SP), DALVA
APARECIDA BARBOSA (OAB 66232/SP), PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), DANIELE CLARO DE
OLIVEIRA FONSECA (OAB 191864/SP)
Processo 1005388-77.2016.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - V.R.F. - M.L.D.D. - Tendo em vista que é obrigatório
o preenchimento do numero completo do Registro Geral de Indicação (Comunicado CG n. 2234/2017), verifico que no(s)
oficio(s) de indicação do(s) defensor(es) dativo(s) apresentado às fls. 41, somente consta o numero de autorização, e para
a correta expedição da(s) respectiva(s) certidão de honorários, solicito que sejam tomadas as providencias necessárias para
regularização, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), ADRIANO DAMIÃO DA
SILVA (OAB 213842/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º