Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2484
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07 de Dezembro de 2017 às 15:00hs. O réu deverá ser citado por mandado, expedindo-se decisão-mandado-carta com a nova
data de audiência. Saem os presentes intimados. - ADV: CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
Processo 1001929-26.2017.8.26.0529 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.C.O. - Vistos.Providencie a parte autora, no
prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor de 03 (três) UFESPs (R$ 75,21) até 50 km, por
ato.Intime-se. - ADV: CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
Processo 1001929-26.2017.8.26.0529 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.C.O. - 1. Mantenho os alimentos provisórios
em 30% do salário(s) mínimo(s) vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante
depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito
como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 20% dos vencimentos líquidos do requerido
(remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo
sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa. Servirá a presente
decisão como ofício à empregadora do réu acima referido, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária
em nome representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte
interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias.2. Redesigno audiência de conciliação para o dia 5 de Fevereiro
de 2017 às 13 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de
Santana de Parnaíba, situado na Rua Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de
Parnaíba. A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o
comparecimento do seu representado.3. CITE-SE o réu para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado se
desejar, ficando advertido de que sua ausência e não apresentação de contestação no prazo legal importará confissão e revelia,
conforme item 4 seguinte. 4. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo
de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu
que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação
por meio de papel, por se tratar de processo digital. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.6.
Providencie a parte autora no prazo de 15 dias o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça - ADV: CARLANE ALVES SILVA
(OAB 302563/SP)
Processo 1001945-14.2016.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - A.B.L.S. - L.A.S. - Vistos.Tendo em
vista que o feito transitou em julgado, caberá à patrona a distribuição do cumprimento de sentença por meio de incidente.Intimese. - ADV: JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP), SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/
SP)
Processo 1002000-96.2015.8.26.0529 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.S. - Vistos.Atenda a parte autora, o solicitado
pelo Ministério Público a fls. 64, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: RICARDO CASSEMIRO RODRIGUES (OAB 206060/SP)
Processo 1002021-04.2017.8.26.0529 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - T.A.V.R.
- - O.V.J. - Tatiana Antunes Valente Rodrigues - - Tatiana Antunes Valente Rodrigues - Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias
resposta das Fazendas Públicas.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: TATIANA
ANTUNES VALENTE RODRIGUES (OAB 182690/SP)
Processo 1002257-87.2016.8.26.0529 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - Valdirene da Silva Neves - - Sidney da
Silva Lins - Vistos.Citem-se os corréus indicados a fls. 22 no endereço fornecido a fls. 37.Intime-se. - ADV: FABIANA RIBEIRO
DOS PASSOS (OAB 354523/SP)
Processo 1002295-65.2017.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.Z.M.M. - M.A.M. - O pedido satisfaz às exigências
do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 66/2010, conforme se depreende dos documentos
juntados. Diante disso, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes que reger-se-á pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo (fl. 1117). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. - ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), DENISE DE
CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP), SAMY GARSON (OAB 143977/SP)
Processo 1002345-91.2017.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R. - - E.R.L. - P.E.L. - Vistos.
Tendo em vista que as questões debatidas na presente ação foram objeto de acordo nos autos do processo nº 100231386.2017.8.26.0529, em trâmite nesse Juízo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso V do Novo Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA
ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP), DANIELA MELO DI MARIO LOPES DA SILVA (OAB 170146/SP)
Processo 1002454-08.2017.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Penha da Silva Soares - Ana Cris
dos Santos Silva - - Maxwel Santos da Silva - - Ana Laura dos Santos Silva - - Ana Clara dos Santos Silva - Vistos.Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita.1.Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de Sebastião
Joaquim da Silva.2. Nomeio inventariante Maria da Penha da Silva Soares, ficando dispensada a assinatura de termo de
compromisso. 3. Caso ainda não estejam nos autos, deverá a inventariante promover, em dez dias, a juntada dos seguintes
documentos: a) certidão de óbito do falecido: b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões
de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo (a) meeiro(a), se houver;
d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedida s pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio
(essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); e) certidão negativa de débitos federais
(imposto de renda): f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); g) certidões
de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício
correspondente a data do óbito. Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 425, III, do Código de
Processo Civil de 2015).4. Caso ainda não esteja nos autos, deverá a inventariante apresentar suas declarações, a atribuição
do valor dos bens do espólio e o plano de partilha (art. 620 c.c. os artigos 664 e 667, todos do Código de Processo Civil de
2015), em vinte dias.5. Caso ainda não promovido, deverá a inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária e do
imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, em dez dias (artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil de
2015).6. Após, citem-se os interessados (cônjuge, herdeiros, legatários e testamenteiro) que ainda não estejam representados
nos autos, caso isso ocorra; e intimem-se os representantes do MInistério Público, se for o caso, e da Fazenda Pública Estadual,
tudo na forma do artigo 626 do Código de Processo Civil de 2015, para que se manifestem sobre as declarações, em 15 dias
(artigo 627 do Código do Processo Civil de 2015).7. Após o decurso do prazo para impugnações, com ou sem impugnações,
voltem conclusos.Intime-se. - ADV: FERNANDO MARTINS CORREIA JÚNIOR (OAB 182910/SP)
Processo 1002542-46.2017.8.26.0529 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Alves da Silva - - Maria
do Socorro Silva - Vistos.Tendo em vista a certidão de fl. 29, cancele-se a certidão de fl. 28, eis que nela consta data de trânsito
em julgado equivocada, uma vez que a disponibilização da sentença ocorreu em 01/11/2017.Verifique-se o trânsito em julgado,
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