Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
2301
certidões e aguarde-se.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO RAMOS (OAB 339105/SP), HENRIQUE BUENO DAMASCENA
RIBEIRO (OAB 344479/SP)
Processo 1004104-41.2017.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.M.G. - R.S.G. - Vistas dos autos ao autor
para:Providenciar a impressão da certidão de honorários expedida pelo Cartório. - ADV: MARCOS ROBERTO RAMOS (OAB
339105/SP), HENRIQUE BUENO DAMASCENA RIBEIRO (OAB 344479/SP)
Processo 1004129-88.2016.8.26.0319 - Embargos de Terceiro - Coisas - José Albano Nunes - Maria Aparecida de Menezes
Silva - - Rafael Albano Nunes - Daí porque, ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos de terceiro opostos por JOSÉ ALBANO NUNES.Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento de honorários
de advogado que arbitro em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Oportunamente, certifique-se nos autos da ação em fase de cumprimento de sentença.P. R. I. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO
CONTE (OAB 173892/SP), FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP), FRANCIELE TEREZAN DA SILVA
(OAB 364102/SP)
Processo 1004202-26.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Exoneração - A.S.B. - Manifeste-se o patrono da requerente,
com URGÊNCIA, sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO
(OAB 161270/SP)
Processo 1004218-77.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Fixação - A.H.B.L. - Vistos.Fls. 34 - Uma vez frustrada a
citação (fls. 33), a autora indicou outro endereço requerendo a expedição de mandado.Posto isso, nos termos do item 1.060 das
NSCGJ c/c o artigo 4.º do CPC, expeça-se novo mandado de citação e intimação do requerido para comparecer à audiência
preliminar de conciliação designada para o próximo dia 25 de janeiro de 2.018, às 09h45, junto ao CEJUSC, com endereço
na Rua Anita Garibaldi, n. 797, Centro, telefone (14) 3264-4051.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, ENCAMINHANDO-SE O
MANDADO PARA CENTRAL DE MANDADOS.Se audiência resultar infrutífera, com a devida citação e intimação do réu, o prazo
para contestação será de quinze (15) dias úteis contados a partir da realização da audiência e cujo termo inicial será a data:i)
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição (se devidamente citado); ii) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do artigo 334 § 4.º, inciso I; iii) na forma
prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos (se a citação for por mandado, a partir
da sua juntada, conforme artigo 231, I, do CPC)Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MAIARA REGINA RIBEIRO (OAB
384470/SP)
Processo 1004245-60.2017.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.S. - Vistos.Comprove a
requerente documentalmente a alegada hipossuficiência econômica que autorize a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita.Sem prejuízo, emende a petição inicial: - (a) formulando pedido(s); (b) esclarecendo o pedido de guarda
dos filhos considerando-se o avençado anteriormente entre as partes; (c) excluindo a pretensão de pagamento das despesas
médico-hospitalares pelo requerido, o que deverá ser objeto de ação própria; (d) dando valor à causa; (e) instruindo os autos
com documentos pessoais dos filhos menores.Prazo: - 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: VIRGILIO FELIPE (OAB
38966/SP)
Processo 1004319-17.2017.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.S.T.M. - T.A.T.M. - Manifeste-se a parte
autora acerca do Ofício-Resposta do INSS juntado em fls. 45/49. - ADV: RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP), DRIELE DE
ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP)
Processo 1004344-30.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Revisão - M.F.W.S. - Vistos. Providencie a serventia a
retificação do polo ativo, passando a constar a menor A.G.S., assistida pela genitora.Processe-se em segredo de justiça e com
isenção de custas. Converto o rito para o procedimento comum posto que não vislumbro prejuízo para as partes. O pedido de
antecipação da tutela não pode ser concedido, haja vista que não há, em sede de cognição sumária, evidências de que houve
alteração dos parâmetros que norteiam fixação da pensão alimentícia, conforme mencionado pelo DD. Promotor de Justiça,
ademais, há a necessidade de produção de provas. Nesse sentido já se decidiu na Lex JTA 161/354.A audiência preliminar
de conciliação está designada para o próximo dia 01/03/2018, às 09h30, e será realizada junto ao CEJUSC Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania [Rua Anita Garibaldi, 797, Centro, Lençóis Paulista CEP 18682-520, Telefone (14) 32644051 - e-mail cejusc.lencois@tjsp.jus.br ], por conciliador, deste Juízo, nos termos dos artigos 334 e 695, ambos do CPC, e
Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados.Cite-se o réu para os termos da ação em epígrafe, advertindo-o de que, se não contestar a ação será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). O réu poderá oferecer
contestação no PRAZO de 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).Oportunamente, se necessário, será
designada audiência de instrução e julgamento permitindo-se, assim, maior celeridade ao feito em observância ao 4.º do CPC.
Defiro os benefícios do artigo 212 do CPC.Oficie-se à empresa Estruturas Metálicas Baptistella para que informe os vencimentos
recebidos pelo requerido nos últimos 06 (seis) meses.Int.. - ADV: RODRIGO LUCIANO MOREIRA (OAB 197934/SP)
Processo 1004374-02.2016.8.26.0319 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.M. - Vistos.Considerando-se o teor do atestado
juntado a fls. 04, diligencie a serventia, certificando se há nos cadastros perito que realize a perícia na residência do interditando.
Em caso positivo, intime-se para realização da prova com urgência.Int. Dil. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB
193113/SP)
Processo 1004374-02.2016.8.26.0319 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.M. - 1 - Providencie a serventia o contato com o
perito Dr. Vítor Giacomini Flosi para que esse manifeste se aceita o encargo para a realização de perícia do interditando no Lar
Nossa Senhora dos Desamparados - Asilo, nesta Comarca de Lençóis Paulista, considerando a impossibilidade de locomoção
do idoso em razão da sua condição de acamado.2 - O contato com o perito judicial deverá ser realizado via e-mail, constando
no corpo da mensagem eletrônica que o interditando encontra-se residindo no Lar Nossa Senhora dos Desamparados - Asilo.3
- Na hipótese de aceitação do encargo, solicitar ao perito a designação de data e horário para a realização da perícia. 4 - Caso
necessário, fica autorizada a expedição de carta precatória à sede da Circunscrição (Comarca de Bauru) para nomeação e
intimação do perito judicial, Dr. Vítor Giacomini Flosi, para realização da perícia médica, visto ter esse comprometido a realizar
a perícia no no Lar Nossa Senhora dos Desamparados - Asilo (Lençóis Paulista/SP). 5 - Encaminhe-se cópia da inicial com os
documentos que a instruíram e dos quesitos apresentados. Laudo em trinta (30) dias, subsequentes aos exames.Com a juntada
do laudo, manifestem-se as partes e dê vista o Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: ANA
PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
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