Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
3444
RELAÇÃO Nº 0056/2018
Processo 0000424-55.2018.8.26.0408 (processo principal 1000916-64.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Neide Salvato Giraldi - Neide Salvato Giraldi - Vistos.1. Anote-se o nome dos procuradores
dos executados.2. Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, o que deverá ser
certificado, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. Poderá, ainda, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP), RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP), ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP)
Processo 0000496-42.2018.8.26.0408 (processo principal 0009578-73.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Propriedade - Marcia Santos Carvalho - Deisi Abujamra Bozon Verduraz - Vistos.Recebo a petição de fls. 17 como emenda da
inicial.Na forma do artigo 513, §2º, do mesmo codex, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a ser apresentado pelo credor, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário,
o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. Poderá, ainda, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: JOAO CARLOS LIBANO (OAB 98146/SP), PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/
SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 0000500-79.2018.8.26.0408 (processo principal 0009578-73.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Propriedade - Joao Carlos Libano - Vistos.Face à manifestação de fls. 17, determino o cancelamento da distribuição do presente
feito.Arquive-se.Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/SP)
Processo 1000008-70.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Josefa Alves - Unimed de Ourinhos
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.1. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.2. Designo audiência para o
dia 13/03/2018, às 14:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 1000116-02.2018.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Ourimadeiras Casa e Construção Eireli- EPP - Vistos.Citese a parte ré para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado, ou ofereça embargos, tudo sob pena de
constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito pelo rito do cumprimento da sentença.A parte ré deverá
ser advertida de que, pelo pagamento do valor reclamado, ficará isenta do pagamento das custas processuais. São devidos os
honorários advocatícios, na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 701, “caput” e § 1º, do NCPC).
Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1000185-68.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Camilho Cândido de Melo Exequente: informar nos autos o nome de seu advogado, com a respectiva inscrição na OAB, e-mail e telefones (fixo e celular)
que receberá boleto ARISP, relativo à averbação da penhora. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP)
Processo 1000234-75.2018.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nielce de Jesus Dias - - Jose
Luiz Dias - Vistos.Apresentem os requerentes os documentos pessoais, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, oficie-se
ao INSS requisitando informações acerca da existência de saldo de benefício em nome de Conceição Barbosa Dias, conforme
indicado na petição inicial.Intime-se. - ADV: MIGUEL LIMA NETO (OAB 128633/SP)
Processo 1000296-18.2018.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito Credimota - Sicoob Credimota - Vistos.1. Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados,
defiro liminarmente a medida pleiteada. Expeça-se mandado/carta precatória objetivando a busca e apreensão, que deverá ser
cumprido com a observância do disposto no artigo 536, § 2º, do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito
na petição inicial em mãos do requerente.2. Executada a liminar, cite-se a requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar
resposta, advertida de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir
da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição
inicial. 3. Deverá a requerida ser advertida, também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidarse-ão a propriedade e a posse plena a exclusiva do bem no patrimônio do requerente.4. Providencie a Serventia o bloqueio da
circulação do veículo descrito na inicial, através do sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento dos respectivos valores
devidos (Comunicado CSM 170/2011).5. Noticiado o cumprimento da ordem de busca e apreensão, proceda-se ao desbloqueio
da circulação do veículo, através do sistema RENAJUD.6. Defiro os benefícios do artigo 212 do CPC.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º