Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2516
2604
intime-se o requerido, com urgência, acerca dos alimentos provisórios fixados a fls. 16/18.4- As partes deverão comparecer à
mediação pessoalmente ou representadas por procuradores com poderes para transigir.Int.Valinhos, 09 de fevereiro de 2018. ADV: RODRIGO ÉRICO DA SILVA BORIN (OAB 268150/SP)
Processo 1004910-53.2017.8.26.0650 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.P. - - A.C.M. - (NOTA DE CARTÓRIO: Para
os interessados imprimirem o mandado de averbação do divórcio diretamente do site do Tribunal.) - ADV: RENATO FONTES
ARANTES (OAB 156352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA NICOLA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2018
Processo 0003048-64.2017.8.26.0650 (apensado ao processo 1001976-93.2015.8.26.0650) (processo principal 100197693.2015.8.26.0650) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - Maria José Batista - - Marilda
Regina Gabetta Comar - - Roseline Balloni de Andrade D avila - - Niube Maria de Faria - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VALINHOS - *NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, em 15 (quinze) dias, acerca da certidão de fls. 90. - ADV:
VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), FLAVIA BEATRIZ EHRHARDT
VILELA (OAB 275141/SP)
Processo 1000236-95.2018.8.26.0650 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - GHM Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Secretaria da Fazenda do Município de Valinhos - Vistos.1-Cuida-se de mandado de segurança impetrado
por GHM Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra ato praticado pela Secretária da Fazenda do Município de Valinhos, por
meio da qual a impetrante almeja a concessão da segurança a fim de que seja declarada a inexigibilidade de ISSQN cobrado,
sob o argumento de que realizou obra de construção civil em terreno próprio, valendo-se de mão de obra própria. Postula, ainda,
a concessão de liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário lançado, no valor de R$ 9.787,87, bem como que a
autoridade impetrada se abstenha de inscrever o crédito tributário na dívida ativa e de efetuar o protesto da CDA. Pois bem, por
meio dos documentos de fls. 13/28, é possível constatar que a impetrante adquiriu o lote de terreno 5-A, resultante do desdobro
do primitivo lote 5, da Quadra A, do loteamento “Sítios Recreio Silvania”, e nele promoveu a incorporação do empreendimento
denominado “Condomínio Residencial Bela Vista”, construindo unidades autônomas destinadas à comercialização.Afora isso,
por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e das folhas de pagamento dos funcionários, com as
respectivas guias de recolhimentos previdenciário, acostados a fls. 29/344, vislumbra-se que a impetrante utilizou-se de mão de
obra própria para a edificação do empreendimento.Destarte, vislumbra-se que não ocorreu a prestação onerosa de serviços a
terceiros, mas sim a prestação de serviços em benefício da própria impetrante. E, consoante entendimento do Superior Tribunal
de Justiça em casos análogos ao presente, não se cogita de incidência de ISS, uma vez que na incorporação direta não existe
prestação de serviço a terceiros. A propósito, as figuras do incorporador e a do construtor são reunidas em uma só pessoa, que,
por sua vez, assume o compromisso de construir em seu próprio imóvel, individualizar as unidades e vendê-las. Portanto, não
há prestação de serviço, mas sim alienação de coisa futura.Assim, é relevante o fundamento da presente demanda, porquanto
na hipótese em comento não há que se falar em incidência do ISSQN.Patente, também, que há urgência na concessão da
medida, porquanto a manutenção da exigibilidade da dívida fiscal levaria à execução fiscal, de modo que o nome da impetrante
seria inserido junto aos cadastros de restrição de crédito e tal fato lhe traria enormes prejuízos.Nesse contexto, por vislumbrar a
presença dos requisitos legais, notadamente porque poderá haver a execução da dívida, com as consequências daí decorrentes,
defiro a liminar pleiteada para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido na presente ação até o seu
desfecho, bem como para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de inscrever o crédito tributário na dívida ativa e
de efetuar o protesto da CDA. - ADV: ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)
Processo 1003514-41.2017.8.26.0650 - Mandado de Segurança - Liminar - Luiz Gustavo Dias - DIRETOR TECNICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - Departamento Estadual de Transito - Detran - Vistos.1-O mandado de segurança
apresenta procedimento próprio previsto na Lei n.º 12.016/2009, a qual não prevê o direito à réplica da parte autora após a
vinda das informações prestadas pela autoridade coatora. Extrai-se, portanto, que a manifestação do impetrante a fls. 104/105
é inopotuna e que as alegações nela contidas não merecem análise nesta fase processual. 2-Cumpra a serventia o que foi
determinado no item 6 da decisão de fls. 51/52. Int.Valinhos, 13 de fevereiro de 2018. - ADV: JOSÉ EDUARDO CURY (OAB
351907/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA NICOLA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2018
Processo 0000174-87.2009.8.26.0650 (650.01.2009.000174) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples RONILSON GOMES DOS SANTOS - - JOSELITO BARBOSA DA CRUZ - Intimem-se os Defensores de audiência de interrogatório
dos réus emitidas para as comarcas de São Bernardo do Campo e Mamanguape/PB, bem como, da audiência designada
para o dia 26 de fevereiro de 2018, às 13h45min., na Vara do Juri, da Comarca de São Bernardo do Campo. - ADV: MIRIAM
CAPELETTE (OAB 132920/SP), ANA CLAUDIA MARIANTE (OAB 99139/SP), EDUARDO MARTINHO GUEDES PEREIRA (OAB
4854/PB)
Processo 0000720-11.2010.8.26.0650 (650.01.2010.000720) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Sinesio Gonçalves de Oliveira e outro - Apresentar alegações finais no prazo de cinco dias. - ADV: DANIELA CORRÊA
VIANNA (OAB 165295/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º