Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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Processo 1000695-81.2017.8.26.0699 - Procedimento Comum - Guarda - G.M.G.B. - - T.S.G.B. - L.M.G. - Ciência as partes
acerca do ofício do conselho tutelar, fls. 91/92. - ADV: RAISSA CRISTINA MARCELLO CASTANHO (OAB 365111/SP)
Processo 1000695-81.2017.8.26.0699 - Procedimento Comum - Guarda - G.M.G.B. - - T.S.G.B. - L.M.G. - Vistos. Defiro o
requerido às fls. 101, oficiando-se ao Conselho Tutelar de Votorantim.Com a resposta, ciência aos autores e tornem conclusos
para designação de audiência de tentativa de conciliação. Fls. 73: Anote-se no sistema, observando-se que não se expede
mandado para a cidade de Votorantim e sim precatória.Providencie-se o necessário.Int.Salto de Pirapora, 19 de fevereiro de
2018 - ADV: RAISSA CRISTINA MARCELLO CASTANHO (OAB 365111/SP)
Processo 1000754-69.2017.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.S. - M.C.P.S. - Certidão de honorários, fls. 58,
disponível para impressão. Ciência ao defensor, Dr. Amarildo Almeida. - - ADV: AMARILDO DE ALMEIDA (OAB 354432/SP)
Processo 1000793-66.2017.8.26.0699 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.G.V. - - E.H.P.V. - Ciência às partes do ofício
de fls. 41/42, cuja averbação do divórcio já foi cumprida. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
Processo 1000811-87.2017.8.26.0699 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - S.O.D. - E.S.M.F. - Vistos.
SUZANA DE OLIVEIRA DOMINGUES promove a presente ação em face de ESTEVÃO DA SILVA MORAIS FILHO, porém,
considerando o caráter satisfativo da decisão de fls.48/49, é o caso de arquivamento do feito.Observa-se que o requerido
ajuizou ação autônoma de modificação de guarda, que tramita perante este mesmo juízo. Posto isto, com fundamento no artigo
485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas pela requerente, observado o art. 98 do NCPC,
por ser beneficiária da gratuidade processual. Fixo os honorários do(a) defensor(a) dativo(a) (provisão fls. 71), no valor máximo
da Tabela do Convênio DPE-OAB. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, expeça-se a respectiva certidão e arquivemse com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Salto de Pirapora,19 de fevereiro de 2018. - ADV: ELISETE FERNANDES DE SOUZA
(OAB 197062/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA (OAB 311144/SP)
Processo 1000880-22.2017.8.26.0699 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Reginaldo Rogerio Fogaça Vieira Fernando Morais Fogaça - Maria Helena Morais Fogaça - Vistos. Esclareça o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de arquivamento do feito, a não inclusão, no cálculo do ITCMD de fls. 41/44, do veículo arrolado nos autos.Outrossim,
para fins de verificar a isenção do imposto causa mortis, deverá o inventariante apresentar junto ao Posto Fiscal a declaração
de ITCMD gerada, acompanhada dos respectivos documentos para análise da Fazenda.Int. - ADV: JAQUELINE HADDAD (OAB
331404/SP)
Processo 1000952-09.2017.8.26.0699 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NEIDE MARTINS DE SOUZA - RICARDO
DE SOUZA - - REGINALDO MARTINS DE SOUZA - SIMEY DE SOUZA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a partilha amigável
elaborada nestes autos da ação de inventário, que se processa na forma de arrolamento dos bens deixados por falecimento
de SIMEY DE SOUZA, às fls. 4/6.E, em consequência, adjudico à viúva, sua meação e aos herdeiros nela contemplados, seus
respectivos quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada esta
em julgado, expeça-se o competente formal de partilha para título, uso e conservação de seus direitos, e, a seguir, arquivem-se
os autos.P.R.I. - ADV: FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
Processo 1001107-12.2017.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.O.M. - B.C.M. - Vistos. EDNA MARIA DE
OLIVEIRA MATHEUS promove a presente ação em face de BENEDITO CLÁUDIO MATHEUS, porém, conforme termo de
audiência de fls. 28, desistiu do prosseguimento do feito.O réu foi citado e anuiu (fls. 28).Posto isto, com fundamento nos artigos
200 e 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.Não havendo
ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do
mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após
efetivadas as anotações necessárias.Custas pelo requerente, observado o art. 98 do NCPC, por ser beneficiária da gratuidade
processual. Arbitro os honorários do defensor dativo (provisão fls. 5), no valor máximo da tabela do convênio DPE-OAB. Expeçase certidão. Sem honorários advocatícios na espécie.P. R. I. CSalto de Pirapora, 19 de fevereiro de 2018. - ADV: AMARILDO DE
ALMEIDA (OAB 354432/SP)
Processo 1001233-62.2017.8.26.0699 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.N.O. - E.L.L. - Vistos.
MIRIÃ DO NASCIMENTO OLIVEIRA promove a presente ação em face de ELEANDRO LOPES DE LIMA. Conforme petição de
fls.29/39, houve acordo entre as partes.HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, arcando
o réu com eventuais custas remanescentes.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo Código) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.Arbitro os honorários do(a) Dr(ª) Marco Aurelio
Albuquerque OAB 302551/SP (provisão fls. 6), no valor máximo da da Tabela do convênio Defensoria Pública - Ordem dos
Advogados do Brasil. Expeça-se certidão.Ficam as partes advertidas de que a desobediência do acordado implicará, desde
que devidamente requerida pelo interessado, a prática de medidas visando ao cumprimento coercitivo da sentença, sem a
necessidade de nova intimação, nos termos do art. 523, do C.P.C.Fls. 47/49: Expeça-se mandado de levantamento em favor
da requerente dos valores depositados em juízo pelo requerido. P. R. I. C. Salto de Pirapora,19 de fevereiro de 2018. - ADV:
MARCO AURELIO ALBUQUERQUE (OAB 302551/SP)
Processo 1001251-83.2017.8.26.0699 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - OSIAS MOREIRA DE ALMEIDA - - EUZA
MARIA CARRIEL ALMEIDA - Vistos. 1.À vista da declaração de pobreza e comprovante de renda de fls. 09/18 e inexistindo nos
autos elementos que os contrariem, concedo aos requerentes a gratuidade processual, conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal. Anote-se.2.Acolho a emenda à inicial (fls. 40/41). Anote-se a alteração no polo passivo da presente ação.3.Para o cargo
de inventariante nomeio OSIAS MOREIRA DE ALMEIDA, considerando-o compromissado independentemente da assinatura de
termo. 4.Deverá o inventariante, no prazo de sessenta dias, providenciar a juntada aos autos: a)da certidão negativa junto à
Delegacia da Receita Federal em nome do autor da herança;b) da certidão em nome do requerido junto ao Colégio Notarial do
Brasil;c) recolher o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28/12/2000 e 10.992, de 21/12/2001, regulamentadas
pelo Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002.d) juntar certidão de registro civil do inventariante, bem como da herdeira.5.Não
havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. 6.Publique-se e intime-se. ADV: NATALY FRANCIS DE ALMEIDA (OAB 311144/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º