Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
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somente a parte líquida de seu crédito atinge R$ 730.372.329,29 e há pedido de indenização formulado perante o Centro de
Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM/CCBC”).Nestes termos, requer:A) o deferimento de tutela
de urgência, de natureza antecipada, com fundamento no art. 300 do CPC/15, para que lhe seja garantido o direito de voz e
voto nas assembleias de credores e demais deliberações na recuperação judicial do Grupo UTC, para todos os fins de direito,
pelo valor de R$730.372.329,29;B) ao final, a retificação do quadro geral de credores, para que seu crédito seja majorado
para R$ 730.372.329,29, sem prejuízo dos acréscimos e ajustes da parte do crédito que ainda será liquidado em sede de
arbitragem;2 - Estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência requerida. A assembleia geral de credores
será realizada em data próxima, e, na hipótese de não ser concedida a tutela, a impugnante teria subraído o direito de participar
da deliberação sobre o plano.Além disso, a narrativa dos fatos mostra-se convincente, pois a situação de crise financeira
das recuperandas certamente levou à realização de aportes pela impugnante, a fim de terminar a obra.Também há relatórios
de auditoria independente confirmando os pagamentos feitos pela impugnante, que seriam de atribuição das recuperandas.
Porém, o valor do crédito almejado para exercício de direito de voto não pode ser liminarmente acolhido.Em primeiro lugar
porque certas quantias apontadas na inicial referem-se a estimativas de gastos que serão feitos até o final da obra.Quanto aos
valores já desembolsados pela impugnante, é preciso distinguir se foram realizados pagamentos antes ou depois do pedido de
recuperação judicial.Em princípio, somente as quantias pagas antes do pedido poderiam ser consideradas créditos sujeitos à
recuperação judicial.Portanto, para que possa exercer seu direito de voto, deverá a impugnante apresentar demonstrativo dos
valores pagos até a data do pedido.Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), GUSTAVO MOTA
GUEDES (OAB 95346/RJ), ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLA (OAB 66270/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP)
Processo 0009890-27.2018.8.26.0100 (processo principal 1069420-76.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Empresa de Energia São Manuel S.a. - Utc Engenharia S/A - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 4274/4275,
foi deferido liminarmente o direito de voto, limitado ao montante desembolsado pela impugnante até a data da distribuição
da recuperação Judicial (17/7/2017).Juntou a impugnante relatório de auditoria, estimando o valor desembolsado em R$
318.445.364,28. Pelo exposto, poderá ser exercido o direito de voto pela impugnante, no valor acima mencionado.Caberá
à impugnante dar ciência desta decisão ao administrador judicial e às recuperandas.Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), GUSTAVO MOTA GUEDES (OAB 95346/RJ), ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLA
(OAB 66270/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/
SP)
Processo 0009900-71.2018.8.26.0100 (processo principal 1069420-76.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Odebrecht Transport S.a - - Odebrecht Mobilidade S.a. - Utc Engenharia S/A - Vistos. Preliminarmente, ao
administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou
da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi
homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda. Oportunamente,
tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA
LOPES (OAB 98709/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB
183748/SP)
Processo 0009903-26.2018.8.26.0100 (processo principal 1069420-76.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Aroeira Salles Advogados - Utc Participações S.a. - - Constran S/A Construções e Comércio - - Utc Engenharia
S/A - Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o
habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3)
Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda.
Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0009930-09.2018.8.26.0100 (processo principal 1069420-76.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Utc Participações S.a. - PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
e outros - Vistos.Ouçam-se os impugnados e o administrador judicial. Deverá a recuperanda comprovar o recolhimento para
intimação postal dos impugnados que não possuem advogado constituído nos autos principais, no prazo de 5 dias.Int. - ADV:
MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), PRISCILA
RICCETTO BERTOLUCCI PEREIRA (OAB 314226/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CÁSSIO
CAVALLI (OAB 199512/RJ), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP),
WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
Processo 0009936-16.2018.8.26.0100 (processo principal 1069420-76.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Utc Participações S.a. - Vistos.Ouça-se o administrador judicial e o impugnado, este por carta.Deverá a
recuperanda comprovar o recolhimento para intimação postal, em 5 dias. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB
183748/SP)
Processo 0009938-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1069420-76.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Utc Investimentos S.a. - Vistos.Ouça-se o administrador judicial e o impugnado, este por carta.Deverá a
recuperanda comprovar o recolhimento para intimação postal, em 5 dias. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB
183748/SP)
Processo 0009946-60.2018.8.26.0100 (processo principal 1069420-76.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - Utc Engenharia S/A
- Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o
habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei
11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se
a recuperanda. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. - ADV: ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO
EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP)
Processo 0009953-52.2018.8.26.0100 (processo principal 1069420-76.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Utc Participações S.a. - Vistos.Ouça-se o administrador judicial e o impugnado, este por carta.Deverá a
recuperanda comprovar o recolhimento para intimação postal, em 5 dias. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º