Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
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oficios, no prazo legal. - ADV: GISELE BOZZANI CALIL (OAB 87314/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001419-88.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Wilian Henrique Pereira
- Baixo os presentes autos em cartório por ter cessado minha designação nesta unidade judicial (promoção para cargo de
outra Comarca, conforme publicação no DJE de 30/11/20017, pág. 15/20), sem tempo hábil para proferir decisão em razão
do volume de serviço decorrente das inúmeras atribuições de um juiz de Vara Única (competência cumulativa: cível, criminal,
previdenciário, infância e juventude, júri, execução fiscal e execução criminal; cumulação do Juizado Especial Cível e Criminal,
Diretoria do Fórum, Corregedoria Permanente das unidades judiciais e extrajudiciais, etc.).Int. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA
(OAB 389911/SP)
Processo 1001419-88.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Wilian Henrique Pereira Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária.Providencie a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo
passivo da presente demanda.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado
nº 35 da ENFAM)CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta
citatória aos autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.Intimem.se. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2018
Processo 0700143-08.2011.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.R.G. - J.R.V. Vistos.Fls. 375: defiro. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio Defensoria/OAB.Oportunamente, arquivemse os autos, com as anotações necessárias.Intimem-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), SILVANA
DE LIMA ARAUJO (OAB 163396/MG), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0700185-23.2012.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - Aderly Girade Junior e outros - Aderly Girade
- Maria Urbano de Carvalho Girade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
assinalado da r. Determinação, devendo o requerente se manifestar sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SOLANGE
MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1000017-35.2018.8.26.0698 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.B. - L.J.B. - Fls. 24: defiro. Providencie-se.
Int. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1000027-79.2018.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.S. - - M.M.S. - Requerente, providenciar a
juntada dos documentos solicitados, no prazo legal. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1000064-09.2018.8.26.0698 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.G.G. - - T.T.R. - Manifeste-se a parte autora
sobre a cota ministerial, no prazo legal. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1000090-75.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Guarda - R.V.S. - F.S. - Fls. 110: providencie-se.Após,
tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), ROSELENE
PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000129-04.2018.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.M.G. - A.G. - Processe-se em SEGREDO
DE JUSTIÇA.Defiro a gratuidade. Anote-se.Cite-se o executado para que efetue o pagamento das pensões alimentícias
atrasadas (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), em 3 dias, provar que
já as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 528 do C.P.C.Atente o executado que somente a comprovação de fato que gere a
impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, além do que o cumprimento da pena não o exime do pagamento
das prestações vencidas e vincendas.Caso o executado, no prazo referido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou
ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, autorizo a expedição de certidão de teor da decisão para protesto
do pronunciamento judicial.Anote-se a intervenção do Ministério Público.Int. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB
243840/SP)
Processo 1000132-56.2018.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.F. - C.J.F.S. - Cumpra-se a determinação de f.
18, porquanto o documento juntado às f. 14 foi expedido há mais de quatro anos.Sem prejuízo, manifeste-se o MP.Int. - ADV:
MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 1000133-41.2018.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.R.S. - W.R.S. - Cumpra-se a determinação de f.
12, porquanto o documento juntado às f. 8 foi expedido há mais de dois anos.Sem prejuízo, manifeste-se o MP.Int. - ADV: STELA
MARA SCARDELATO (OAB 164366/SP)
Processo 1000151-62.2018.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Família - E.G.N.S. - J.A.H.S. - Processe-se em
SEGREDO DE JUSTIÇA.Defiro a gratuidade. Anote-se.Cite-se o executado para que efetue o pagamento das pensões
alimentícias atrasadas (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), em 3 dias,
provar que já as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão pelo prazo de 1 (um)
a 3 (três) meses, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 528 do C.P.C.Atente o executado que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, além do que o cumprimento da pena não o exime
do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Caso o executado, no prazo referido, não efetue o pagamento, não prove
que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, autorizo a expedição de certidão de teor da decisão
para protesto do pronunciamento judicial.Anote-se a intervenção do Ministério Público.Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000197-51.2018.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.R.S.M. - - I.R.S.M. - - I.R.S.M. - Processese em SEGREDO DE JUSTIÇA.Defiro a gratuidade. Anote-se.Cite-se o executado para que efetue o pagamento das pensões
alimentícias atrasadas (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), em 3 dias,
provar que já as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão pelo prazo de 1 (um)
a 3 (três) meses, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 528 do C.P.C.Atente o executado que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, além do que o cumprimento da pena não o exime
do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Caso o executado, no prazo referido, não efetue o pagamento, não prove
que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, autorizo a expedição de certidão de teor da decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º