Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
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Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 0010736-36.2009.8.26.0625 (625.01.2009.010736) - Monitória - Cheque - Universidade de Taubate - Clayton Correa
Santos - Vistos.Noticiam as imprensas local e regional ter a Universidade de Taubaté instituído o Programa de Recuperação
de Créditos (PRC), de natureza não tributária (anuidades, semestralidades, cheques e parcelas), possibilitando acordos entre
ela, alunos e ex-alunos, em cursos de graduação e na escola de aplicação Dr. Alfredo José Balbi, com exclusão de multas e
juros nas formas previstas na Lei 5.345, de 18.10.2017.Antes de determinar novas providências nestes autos, diga o requerido
em cinco dias, se pretende fazer uso de referida lei, que possibilita acordo diretamente na Universidade autora da ação.Após,
conclusos.Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP), MARIANNE GUIZELINI GRILLO (OAB
159265/SP)
Processo 0012296-08.2012.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fundação
Universitária de Saúde de Taubaté - Carlos Donizete dos Santos - Vistos.Apresentados o documento de folhas 273, pelo
executado, comprovando que a conta bloqueada cuida-se de conta-poupança, defiro o seu desbloqueio nos termos do artigo
833, inciso X, do CPC/2015. Providencie-se a Serventia minuta para posterior protocolamento por este juízo.No mais, aguardese por 30 (trinta) dias, requerimentos da parte exequente.No silêncio, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com
as cautelas de praxe - movimentação 61615.Intime-se. - ADV: LUANNA POMARICO (OAB 351757/SP), RODRIGO FREITAS
JESUS (OAB 311521/SP), ELISANGELA RUBACK ALVES FARIA (OAB 260585/SP)
Processo 0019002-07.2012.8.26.0625 (625.01.2012.019002) - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título Agentina Andrelino da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aviso: Fica o procurador da requerente, Dra. Josenéia
Peccine, cientificado de que a “certidão de honorários advocatícios” expedida nos presentes autos, encontra-se disponível para
impressão no Portal de Serviços E-SAJ (www.esaj.tjsp.jus.br). - ADV: CATIA MARIA PERUZZO ROSEIRO (OAB 100208/SP),
ELAINE ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/SP), JOSENEIA PECCINE (OAB 143001/SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB
93603/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0021056-82.2008.8.26.0625/01">0021056-82.2008.8.26.0625/01 (apensado ao processo 0021056-82.2008.8.26.0625) - Cumprimento de sentença
- Ensino Superior - Universidade de Taubate - Tamila de Oliveira - Vistos.Sobre as manifestações de folhas 153/154 e 159/162,
apresentadas pela executada, manifeste-se a Universidade de Taubaté, com urgência.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: DALILA
BELMIRO (OAB 118010/SP), MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 0021876-96.2011.8.26.0625 (625.01.2011.021876) - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos Joaquim Marcelino Joffre Neto - - Isabel Camargo Pereira Matias - - Liana Nunes Rosa Palacios - - Regina Marcia Prata Soldi
de Carvalho Konkowski - - Nilton Ferreira dos Santos - - Anderson Clayton de Jesus - - Jose de Campos Cobra - - Maria Beatriz
Luiz Cerqueira Santos - - Bianca Pontes Liguori - - Ângelo Jose Domingues de Moraes - - Paulo Rogerio Albieri - Prefeitura
Municipal de Taubate - - Roberto Pereira Peixoto - Câmara Municipal de Taubaté - Companhia de Saneamento Basico do Estado
de Sao Paulo Sabep - Vistos.Folhas 658: Defiro o requerimento do Ministério Público, providencie a Municipalidade a juntada de
cópia do acordo celebrado administrativamente com a Sabesp, no prazo de cinco dias.Após, com os documentos, cientifiquemse as partes e abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP),
HELCIA MARIA DE CARVALHO FREIRE (OAB 105009/SP), FAUSTO SERGIO DE ARAUJO (OAB 136885/SP), ERICH BERNAT
CASTILHOS (OAB 160568/SP), SUELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 201772/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE
CAMPOS (OAB 165191/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO
(OAB 248342/SP), THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP)
Processo 0024028-88.2009.8.26.0625 (625.01.2009.024028) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Universidade de Taubaté - Antonio Marcos Zanarelli - VISTOS. Defiro requerimento da exequente, de citação do executado
por carta e eventual penhora por busca de ativos financeiros. Cite-se a(o) executada(o) para, no prazo de três dias, efetuar o
pagamento da dívida (artigo 829 do CPC). Decorrido o prazo de três dias, sem o pagamento da dívida pelo (a) executado(a),
promova-se o bloqueio da quantia executada, observando o planilha de débito apresentada (artigo 854 do CPC).Efetuado
o bloqueio de quantia inferior a 1/5 do salário mínimo, será providenciado o seu imediato desbloqueio, o que, desde já, fica
determinado (é que se cuida de mínimo valor para sobrevivência alimentar).Comunicado o bloqueio, anote-se na autuação que
o presente doravante estará sob sigilo, a preservar direitos do (a) devedor (a) e será providenciada a transferência da quantia
para conta do Juízo, intimando-se o (a) devedor (a) nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se, ainda,
a(o) executada(o) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, nos termos do artigo 914 do CPC, e que o prazo
será de quinze dias, o qual fluirá a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, I, do CPC), da juntada do
mandado de citação aos autos do processo (artigo 231, II, do CPC) ou, se a execução for por carta precatória, a partir da juntada
da comunicação pelo juiz deprecado da citação realizada (artigo 915 e parágrafos do CPC). Intime-se, mais, a(o) executada(o)
de que, no prazo para a oposição dos embargos, poderá valer-se do disposto no artigo 916 do CPC (“moratória legal”). Fixo,
desde já, honorários advocatícios em 10% do valor do débito exigido. Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será
reduzida pela metade (artigo 827, § 1º do CPC). Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil para
cumprimento do mandado, se o caso. A citação será expedida em duas ou mais vias, considerando o número de executados e
os prazos serão contados individualmente, salvo tratando-se de cônjuges (artigo 915, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: HELOISA
HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 0024116-92.2010.8.26.0625 (625.01.2010.024116) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Universidade de Taubate - Elisa Bueno de Mello - Vistos.Noticiam as imprensas local e regional ter a Universidade de Taubaté
instituído o Programa de Recuperação de Créditos (PRC), de natureza não tributária (anuidades, semestralidades, cheques
e parcelas), possibilitando acordos entre ela, alunos e ex-alunos, em cursos de graduação e na escola de aplicação Dr.
Alfredo José Balbi, com exclusão de multas e juros nas formas previstas na Lei 5.345, de 18.10.2017.Antes de determinar
novas providências nestes autos, diga a requerida, em cinco dias, se pretende fazer uso de referida lei, que possibilita acordo
diretamente na Universidade autora da ação.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: EDUARDO DE MATTOS MARCONDES (OAB
266508/SP), HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 0024445-75.2008.8.26.0625 (625.01.2008.024445) - Monitória - Cheque - Universidade de Taubate - Enedina
Maria Oliveira Santos - Vistos.Fls. 129: sobre o pedido de levantamento do título executivo, formulado pela requerida, manifestese a Universidade de Taubaté, com urgência.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: TAIS SILVEIRA RODRIGUES DO AMARAL (OAB
191077/SP), MARIO SERGIO FERREIRA (OAB 145347/SP)
Processo 0024525-73.2007.8.26.0625 (625.01.2007.024525) - Monitória - Cheque - Universidade de Taubate - Flavia Giovana
Barbosa - Vistos.Noticiam as imprensas local e regional ter a Universidade de Taubaté instituído o Programa de Recuperação
de Créditos (PRC), de natureza não tributária (anuidades, semestralidades, cheques e parcelas), possibilitando acordos entre
ela, alunos e ex-alunos, em cursos de graduação e na escola de aplicação Dr. Alfredo José Balbi, com exclusão de multas e
juros nas formas previstas na Lei 5.345, de 18.10.2017.Antes de determinar novas providências nestes autos, diga a executada
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