Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1049259-09.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniel Vicente Ribeiro de
Carvalho Romero Rodrigues - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues e outro - Vistos.Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO
DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1049259-09.2016.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Sergio Luiz Oliveira Oteiro Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Int. - ADV:
DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1049922-55.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Adelmo Antonio Cardoso Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Int. - ADV:
DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1049966-74.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Jorge Adas Dib - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Jorge Adas Dib contra a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença.Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora
concordando com seu valor, postulou e efetuou o levantamento.Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato
no artigo 924, II, do CPC.Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: FUAD DIB FILHO (OAB 174665/SP)
Processo 1050302-78.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniel Vicente Ribeiro de
Carvalho Romero Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Int. - ADV:
CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES
(OAB 329506/SP)
Processo 1050302-78.2016.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Matheus Miguel Ferreira Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Int. - ADV:
DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1050316-62.2016.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniel Vicente Ribeiro de
Carvalho Romero Rodrigues - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues e outro - Realizado o pagamento do RPV.
Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando o levantamento/extinção do feito. No
silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como concordância do valor depositado para fins de quitação. Havendo
requerimento do levantamento do valor, informar quem será a pessoa autorizada para retirar a guia, assim como os dados
necessários. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. - ADV:
DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1050632-75.2016.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Amauri Alves Rugno - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Int. - ADV:
DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1050632-75.2016.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniel Vicente Ribeiro de
Carvalho Romero Rodrigues - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues e outro - Vistos.Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO
DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1050644-55.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Sonia Maria da Silva Caobianco - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos.Revendo os autos, verifico
a existência de erro material na decisão de fls. 105, uma vez que o requerido trata-se do Município de São José do Rio Preto
e não da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, como constou na sentença, fls. 100, bem como na referida decisão. É o
relatório.A decisão contém, efetivamente, mero erro de digitação, de forma que a matéria é passível de correção de ofício,
devendo ser corrigida nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil . Pelo exposto, declaro mero erro de
digitação da referida decisão, que passará a ter a seguinte redação: “Ante o exposto e o mais que dos autos consta, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do código de Processo Civil, julgo procedente a ação para condenar o MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO a pagar indenização à parte autora correspondente a 30 dias de licença prêmio, equivalente à quantia
de R$ 6.897,02, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a 1º de
dezembro de 2012, conforme acima mencionado.” No mais, permanece a decisão como foi lançada.Int. - ADV: LUCIA FRANCO
DA SILVA GOMES (OAB 296831/SP), ANGELA CAOBIANCO (OAB 299092/SP)
Processo 1050809-39.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Sergio Augusto Alves de
Oliveira - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.
Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1050809-39.2016.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniel Vicente Ribeiro de
Carvalho Romero Rodrigues - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues e outro - Vistos.Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO
DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1050899-47.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Claudio
Alessandro Martins - - Jamilson Luiz da Cruz - - Leandro Bertasso - - Robson Wilson Canossa Torre - Vistos.Ante o silêncio
da parte devedora, homologo os cálculos da parte credora de fls.196/208.Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir
de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE deverá ser
realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição
Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as
classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma
digital.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1051021-26.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Celeste Andrade Trinchão
- Município de São José do Rio Preto - Vistos.Ante o silêncio da parte devedora, homologo os cálculos da parte credora de
fls.232/237.Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório
à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção
Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados
individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora a solicitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º