Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0643/2018
Processo 1001310-40.2017.8.26.0483 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reivindicação - Joao Lima Filho - - Maria
Jesus da Silva - Raimunda de Fatima Viana - Vistos. Considerando a natureza da ação possessoria, se faz necessário comprovar
quem exerce a posse de fato do local em conflito. Para melhor esclarecimento, designo audiência para o dia 19 de abril de
2018, às 15h30min, para realização da oitiva de testemunhas. As partes deverão arrolar suas testemunhas na forma do art.
450, observando-se o disposto no art. 455, ambos do CPC. Int. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), CARLOS
ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2018
Processo 0000674-67.2012.8.26.0483 (483.01.2012.000674) - Cumprimento de sentença - Posse - Rosi Anne Coelho
Ganzarolli e outro - Vistos.O pedido já foi apreciado e o ofício foi antes expedido, ao que não se atentou o credor.A cargo do
credor o envio da correspondência, comprovando nos autos em trinta dias a entrega.Com a resposta, vista ao credor por 10
dias.Intime-se. - ADV: MAYCON ROBERT DA SILVA (OAB 214597/SP), TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB
254422/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 0004284-38.2015.8.26.0483 - Procedimento Comum - Acidente de Trabalho - Cicero Gonçalves da Silva - Fazenda
Publica do Município de Marabá Paulista - Vistos.O despacho de fls. 152 não diz respeito a este processo, foi aqui lançado
equivocadamente, razão pela qual deve ser desconsiderado. Impossibilitado o cancelamento do documento haja vista sua
remessa à publicação.No que toca ao andamento deste feito, é de conhecimento deste juízo, que após a realização do exame
pericial o laudo passa pelo setor de conferência e digitação do IMESC, levando cerca de cento e oitenta (180) dias até sua
remessa para juntada aos autos.Neste sentido, tendo em conta a data do exame, aguarde-se por 90 dias o envio do laudo.
Intime-se. - ADV: EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP), CARLINE CRISTINA MARIN (OAB 313886/SP), EDINÉIA
SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2018
Processo 0000374-95.2018.8.26.0483 (processo principal 0007013-13.2010.8.26.0483) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Valdemir Alvarenga Oliveira - Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida - ANTE O EXPOSTO,
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial, a fim de reconhecer que o habilitante é,
de fato, titular de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 70.466,64 (setenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais
e sessenta e quatro centavos), para que, na sequência, seja determinada a retificação da Lista Geral de Credores, com a sua
consequente inclusão na Classe I.Custas na forma da lei.Intime-se. - ADV: MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), ELY DE
OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0001086-52.1999.8.26.0483/06 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antenor
Moraes de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Antenor Moraes de Souza e outro - Vistos.
Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a Fazenda Municipal quanto ao atraso do pagamento do crédito de pequeno valor
requisitado neste incidente.Intime-se. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), ANTENOR MORAES
DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 1000216-23.2018.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monica
Soares - - Manoel Nascimento Neto - - Adriana Soares - - Maria Nair Soares - - Maria Lucia Soares Bruchmann - - Maria Luciana
Soares - - Lucinéia Maria Soares Souza - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Tarjemse os autos.Tendo em conta que o Sr. Antônio Nascimento Soares trata-se de pessoa falecida, por ora, comprove a parte
autora o encerramento de processo de arrolamento/inventário dos bens por ele deixados. Caso o referido processo se encontre
em andamento, deverá a parte autora emendar a inicial a fim de substituir o polo ativo da demanda pelo Espólio de Antônio
Nascimento Soares, representado por seu/sua inventariante, o(a) qual deverá comprovar o seu encargo.Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da exordial.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), MARIDALVA ABREU
MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1000386-92.2018.8.26.0483 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Onofre Antonio Batista da
Silva - Vistos.Determinou o Juízo que a declaração antes apresentada tivesse firma reconhecida.Pois bem, o autor optou por
colher procuração, ao invés de declaração, mas assim o fazendo verifico que o documento de pág. 13 não traz o reconhecimento
de firma da assinatura de Iray, merecendo atenção.Os documentos copiados na pág. 15, de outra banda, estão incompletos, na
medida em que apenas um dos lados foi ali inserido, também sendo necessária a regularização.Concedo o prazo de 5 dias para
que tais questões sejam sanadas, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ISAIAS DE MATOS PEGO (OAB 127629/SP)
Processo 1000580-97.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tommaso Mambrini - Clovis Luquesi
Moré - Luiz Aparecido de Almeida - Vistos.Considerando a arrematação aperfeiçoada nos autos, bem como a extinção da
presente execução, defiro a imediata imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado nos autos.SERVINDO ESTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º