Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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Ausente familiar em condições de exercer a curatela, e tendo em vista a institucionalização do requerido, nomeio para o
cargo de curador a pessoa apontada pelo Ministério Público, responsável pela instituição em que se encontra o interditando.
Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido a fim de decretar a interdição de Rodrigo Santana Teixeira, que padece de retardo
mental grave que o torna absolutamente incapaz para atividades laborativas e para os atos da vida civil de natureza negocial e
patrimonial, nomeando-lhe curador definitivo o requerente Ronaldo Saraiva Teixeira.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Arbitro os honorários do defensor dativo em 100% do valor de tabela (código 207). Expeça-se certidão de honorários.
Transitada, lavre-se o competente compromisso, intimando-se o curador ora nomeado em caráter definitivo a firmá-lo
devidamente.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo pela imprensa e pelo órgão oficial por três vezes com
intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO a ser inscrita no 42º Subdistrito de Registro Civil Jabaquara para que
produza à margem do assento de nascimento do(a) interditando(a), sob matrícula nº 122788 01 55 1989 1 00183 284 0109396
29, a necessária averbação, com as cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado.
Publique-se esta sentença em conformidade com o disposto nos artigos 9º, inciso II do Código Civil e 755, § 3º, do Código de
Processo Civil, comprovando-se nos autos.
Oportunamente, arquivem-se.
R.P.I.C.
III - Jabaquara e Saúde
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 6ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0016169-54.2003.8.26.0003O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Bertholazzi, na forma da Lei, etc.FAZ
SABER a(o) VALDIR GOMES FERRAZ, RG 19459298, CPF 035.393.628-60, Rua Lino Guedes, 183, São Paulo - SP que por
este Juízo, tramita de uma ação de Procedimento Comum, movida por Arnaldo Sousa Lima do Carmo. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 5.500,00(Cinco
mil e quinhentos reais), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios
de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de
Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1016135-71.2017.8.26.0003 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
6ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Botto Muscari, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que neste juízo corre seus trâmites um
processo de adjudicação compulsória de número 1016135-71.2017.8.26.0003 em que figuram como partes: requerente Jussara
Aparecida Sanches e requeridos Manoel Francisco da Fonseca, Maria de Lourdes Fonseca, Espólio de Otacido Pereira Ramos
representado por Joaquina Pereira Ramos e Nestor Pereira Ramos representado pelo inventariante Walter José Artacho. O
presente edital é para citar os requeridos Manoel Francisco da Fonseca RG 217.956, CPF 124.025.918-20 e Maria de Lourdes
Fonseca, RG 1.659.357, CPF 124.025.918-20, pois os mesmos estão em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-los
pessoalmente, cita-os pelo presente a oferecer contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é
passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume.
EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS.-PROCESSO Nº 0125670-30.2009.8.26.0003
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Samira de
Castro Lorena, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a DML TRANSPORTES LTDA-ME, CNPJ 05.329.570/0001-4, Luiz Carlos
Mourão, CPF 899.185.178-91, RG 899326614 e Maria Dirce Teixeira Alves, CPF: 169.022.828-89 e aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO que ISAMIX SERVIÇOS EIRELI lhes ajuizou uma ação Monitória em que
os embargos foram rejeitados e se constituiu de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 5.633,55. Em fase de
cumprimento de sentença, deferiu-se a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo no polo passivo os sócios, Luiz
Carlos Mourão e Maria Dirce Teixeira Alves e penhorou-se o valor de R$ 260,28, via Bacenjud na conta de Luiz Carlos junto a
Caixa Econômica Federal, bem com a penhora no rosto dos autos 0014170-03/2009 em trâmite na 14ª Vara da Fazenda Publica
até o limite de R$ 13.638,44. Ficam os RÉUS INTIMADOS DAS PENHORAS EFETUADAS, bem como do prazo de 15 (quinze)
dias, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º