Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
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alterar tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial,
ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental da Concessionária desprovido.” (AgRg no AREsp 45.073/MG, Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 15/02/2017)Também é o entendimento da
jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - Fornecimento
de energia - Imóvel locado - Inadimplência das contas de luz do antigo locatário - Obrigação sem natureza “propter rem” - A
prestação de serviço de fornecimento de energia não é vinculada ao imóvel servido, mas sim, ao consumidor que se utilizou do
serviço prestado - Sentença mantida - RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO, Voto nº 8957, Reexame Necessário nº 101342003.2017.8.26.0053, Desemb. ANA CATARINA STRAUCH, 27ª Câmara de Direito Privado, 20/02/2018.”AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Prestação de serviços. Água e esgoto. Cobrança por serviços prestados no período em que
o imóvel estava locado para terceiros. DECRETO DE PROCEDÊNCIA para declarar a inexigibilidade dos débitos questionados
em relação ao autor, arcando a ré com o pagamento dos ônus da sucumbência. APELAÇÃO da ré, que insiste no decreto de
total improcedência, sob a argumentação de que a cobrança é legítima em relação ao proprietário do imóvel, por se tratar de
obrigação “propter rem”. REJEIÇÃO. Obrigação de natureza pessoal, e não “propter rem”. Inexigibilidade do débito em relação
ao proprietário. Cobrança que deve ser voltada contra os terceiros que usufruíram efetivamente dos serviços. Ausência de
comunicação da locação à Fornecedora que não afasta a inexigibilidade do débito em relação ao autor. Má-fé por parte do
proprietário não vislumbrada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.” (Apelação Cível nº 0020044- 97.2011.8.26.0602,
Relatora Desª Daise Fajardo Nogueira Jacot, Dj. 15.09.2015).Deverá a autora efetuar o abatimento na memória de cálculo
apresentada se tiver sido acrescido tais valores.No tocante ao despejo, tendo em vista que as rés desocuparam voluntariamente
o imóvel (fls. 98), evidente a perda do objeto.No mais, ressalto à autora que o prazo para oferecimento de contestação somente
começará a fluir a partir da juntada aos autos do último mandado cumprido ou aviso de recebimento positivo, nos termos do
artigo 231, inciso I e II do CPC.Já para aplicação da multa por violação contratual, saliento que o requerimento será analisado
após o contraditório.Em arremate, para citação das corrés, forneça a autora o endereço atualizado e custas no prazo de dez
dias.Inerte, intime-se para fins do artigo 485, § 1º do CPC.Int. - ADV: FERNANDO COSTA FURLANI (OAB 296280/SP)
Processo 1002520-14.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Efrari Industria e Comercio
Importacao - Vistos.1 - Expede-se nova carta, para que a executada pague a importância devida, no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 523 do CPC.2- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. - ADV: CARLOS ALBERTO
SERAFINI (OAB 91744/SP)
Processo 1002779-72.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aloisio Heleno da
Silva Oliveira - Banco GMAC S/A - Vistos.À réplica no prazo de 15 dias úteis (artigos 219, 350 e 351 do CPC).Int. - ADV:
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP), PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP), JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1003137-37.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Larissa Costa de Souza - VRG
- Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Vistos.À réplica no prazo de 15 dias úteis (artigos 219, 350 e 351 do CPC). - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1003229-15.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Oasis Bosque da Saude - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EUZEBIO INIGO
FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1003245-66.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Marcelino Machado
- Vistos.Fls. 38: oportunamente, dê-se vista à parte contrária para manifestação. Aguarde-se a citação e respectivo decurso de
prazo.Int. - ADV: LUANA ARAÚJO SILVA (OAB 326025/SP)
Processo 1003303-69.2018.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço de Apoio As Micro e Pequenas
Empresas de São Paulo - Sebrae -sp - Vistos.1 - Defiro as pesquisas de endereços da(o)(s) requerida(o)(s) por meio(s) dos
Sistemas BACENJUD/INFOJUD/SIEL/SERASAJUD.2 - Diante do recolhimento, determino que se proceda(m) a(s) pesquisa(s).
3- Aguarde-se eventuais respostas positivas pelo prazo de 10 dias.4- À d.Serventia. - ADV: DANIELA MATHEUS BATISTA SATO
(OAB 186236/SP), FERNANDO HENRIQUE AMARO DA SILVA (OAB 274059/SP)
Processo 1003370-05.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Prudent
Investimentos Ltda - Ciência da carta precatória negativa. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ULYSSES
ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 1003582-55.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Solange da Silva Folques - ‘Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos.À réplica no prazo de 15 dias úteis (artigos 219, 350 e 351 do CPC). - ADV:
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), FABRÍCIO BOLZAN DE ALMEIDA (OAB 182418/SP)
Processo 1003719-37.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Waiswol & Waiswol Ltda. - Intermédica
Sistema de Saúde S.A. - Vistos.À réplica no prazo de 15 dias úteis (artigos 219, 350 e 351 do CPC). - ADV: DJACI ALVES
FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE
MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 1003927-89.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Valter Dias Vieira Guimaraes Banco Volkswagen S/A - Certifico e dou fé que reemiti a guia de levantamento nº 517/2018, deferida às fls. 280 em favor
do requerido, adv. Dr(a). Leonardo Platais Brasil Teixeira, referente ao(s) depósito(s) de fls. 269, no valor de R$2.002,05.
Providencie a parte interessada a retirada da guia em 10 dias. * - ADV: ELISA MARGARETH LOPES PRIMO (OAB 277736/SP),
LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1004051-04.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s),
com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). - ADV: ADRIANA VASCONCELLOS
MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 1004056-26.2018.8.26.0003 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Edson Luiz Herculano - Fabricolor Grafica
e Editora Ltda - Fls. 145/152: Recebo os embargos declaratórios eis que tempestivos, mas no mérito os rejeito.Primeiro porque
a ação é fundada em contrato de compra e venda com reserva de domínio, na qual é autorizada a busca e apreensão após
comprovada a mora mediante protesto do titulo conforme documentos de fls. 34/36.Nesse sentido:Bem móvel - Reserva de
domínio - Para o deferimento da tutela de urgência de busca e apreensão fundada em descumprimento de contrato com
cláusula de reserva de domínio, incumbe ao autor provar a mora - A prova faz se com o protesto do título ou a interpelação
judicial (art. 525 CC) - Tendo havido regular constituição em mora do comprador, deve, contudo, ser facultada a purgação
da mora pelo devedor, ainda mais quando o débito é muito pequeno, de modo a não ensejar o enriquecimento indevido do
credor Necessidade, ademais, se purgação da mora não houver, de nomeação de perito, que procederá à vistoria da coisa e à
informação sobre o seu valor, descrevendo-lhe o estado e individuando-a, com todas as suas características, para os fins do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º