Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
267
(quinze) dias, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal. Do edital de citação também deverá constar a intimação
para que apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com a nova redação do artigo 396-A, do
Código de Processo Penal, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 8 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário.Apresentada Defesa Prévia, voltem os autos conclusos para análise sobre ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, nos
termos do novo artigo 397 do Código de Processo Penal OU DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E
JULGAMENTO, nos termos dos novos artigos 399 do mesmo diploma legal.Sem prejuízo, expeçam-se ofícios de praxe na
tentativa de localização do réu.Int. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 0001240-12.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - MOISES
SANDES DE MELO - VistosMOISES SANDES DE MELO está sendo processado pela Justiça Pública como incurso no artigo
Art. 171 “caput” do(a) CP.Não sendo localizado para citação e interrogatório, o réu foi citado por edital.O ilustre Promotor
requereu a suspensão do processo e do prazo prescricional com produção antecipada da prova.DECIDO.Com efeito, restaram
infrutíferas todas as tentativas de localização do réu para prosseguimento do feito.Assim, com fundamento no art. 366, do
CPP, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.Comunique-se ao Cartório
Distribuidor e ao I.I.R.G.D., anotando-se no sistema informatizado.Para a produção antecipada da prova designo o dia 08 de
maio de 2018, às 15h00min.Oficie-se à OAB, subseção local, solicitando a indicação de advogado dativo para patrocinar a
defesa do réu.Providencie-se às anotações e comunicações necessárias.Decorridos 06 (seis) meses, efetue pesquisa CAEX e
SIEL, visando a localização do réu.Já houve a decretação da prisão preventiva, conforme decisão de fls. 49.Int. Ciência ao MP.
- ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 0001240-12.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MOISES SANDES DE MELO
- Ciência à defesa da redesignação da audiência de oitiva de testemunha, nos autos do processo 0004154-60.2018.8.26.0348,
para o dia 14/05/2018, às 16:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Mauá/SP. - ADV: RUI FRANCO PERES
JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 0001872-38.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica CARLOS ALBERTO NUNES - Vistos.O réu foi citado e apresentou Defesa Prévia, nos termos do novo artigo 396-A, do Código
de Processo Penal.Vieram os autos conclusos para os fins do novo artigo 397 do Código de Processo Penal.É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.Compulsando os autos, observo inexistirem causas excludentes da ilicitude. A conduta do autor não
se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 23 do Código Penal. Não há prova e nem mesmo indícios de que o crime foi
cometido em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e muito menos no exercício
regular de direito.Também deve ser afastada a existência de causas excludentes da culpabilidade, posto que não foi provada
a existência de embriaguez fortuita completa (artigo 28, § 1º, do Código Penal), erro inevitável sobre a ilicitude do fato (artigo
21 do Código Penal), descriminante putativa (artigo 20, § 1º, do Código Penal), coação irresistível ou obediência hierárquica
(artigo 22 do Código Penal).Ressalta-se ainda que o fato narrado na denúncia é típico e não há que se falar em causa extintiva
da punibilidade.Ante o exposto, INEXISTEM FUNDAMENTOS PARA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU, estando ausentes
quaisquer das hipóteses do novo artigo 397 do Código de Processo Penal.Sendo assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO,
DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE MARÇO DE 2018, ÀS 16H40MIN, ressaltando que a nova redação do artigo 531
do Código de Processo Penal determina que inicialmente serão tomados os depoimentos da vítima, testemunhas de acusação,
testemunhas de defesa, peritos e por último o interrogatório do réu, em audiência una.Providencie as intimações e requisições
necessárias.Int. - ADV: NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 0001872-38.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - CARLOS
ALBERTO NUNES - Vistos.Cota ministerial de fls. 175: Defiro.Homologo a desistência da oitiva da vítima Ana Alice.Int. Ciência
ao MP. - ADV: NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 0001872-38.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica CARLOS ALBERTO NUNES - Vistos.Ante a manifestação ministerial de fls. 175 e o despacho de fls. 176, cancele-se a audiência
designada para esta data, tendo em vista que não há mais ninguém a ser ouvido, dando-se a devida baixa na pauta.Fls. 177:
Considerando que o réu compareceu em cartório e justificou sua ausência, e ante a aceitação do Ministério Público (fls. 181),
considero justificado o descumprimento da medida cautelar.Não havendo mais provas a serem produzidas nem testemunhas a
serem ouvidas, dou por encerrada a instrução.Converto os debates pela entrega de memoriais escritos, concedendo a cada uma
das partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação.Encaminhem-se as mídias digitais ao Ministério Público.Int.
Ciência ao MP. - ADV: NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ OCTAVIO CRAVO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2018
Processo 0000008-28.2018.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zurich
Minas Brasil Seguros S.A. - Converto o julgamento em diligência para que o autor compareça em Cartório no prazo de 15
(quinze) dias CORRIDOS, visando esclarecer se foi comunicado, pela seguradora-ré, do código para troca da TV (página 59) e,
em caso positivo, se iniciou os procedimentos para troca junto à loja. Nesse sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias
corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP
SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial
em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”.Itanhaém, 09 de maio de 2018. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000019-57.2018.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda
Dias Vasconcelos Vascão - Sul América Cia Nacional De Seguros S/A - - Caoa Montadora de Veículos LTDA. - CERTIDÃOCertifico
e dou fé que, nesta data, compareceu em Cartório a patrona da autora, solicitando cópia da mídia mencionada a fls. 72/73.
Contudo, em consulta aos arquivos físicos deste Cartório, não localizei qualquer mídia relacionada a este processo. NADA MAIS.
Itanhaém, 08/05/2018. Eu, Vivian Caroline Fernandes Iziquiel, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.Juiz(íza) de Direito: Dra.
Helen Cristina de Melo Alexandre. VISTOS.Ante o supracertificado, intime-se a corré Hyundai Caoa do Brasil Ltda. para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º