Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
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Processo 0000593-20.2018.8.26.0286 (processo principal 1000534-37.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADRIANO CARDOSO SANTOS - Manifestar-se sobre a devolução do AR
negativo de fls. 52/53. - ADV: JOÃO PERINI JUNIOR (OAB 243498/SP), RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 0000638-92.2016.8.26.0286 (processo principal 1003887-05.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liminar - Verdés S/A Máquinas e Instalações Ltda. - Imprimir, encaminhar e comprovar entrega dos ofícios de pág. 177/181.
- ADV: FABIO PINTO NASCIMENTO (OAB 309787/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), CÍCERO CAMARGO
SILVA (OAB 231882/SP)
Processo 0000691-05.2018.8.26.0286 (processo principal 1002829-93.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Edvaldo Ezequiel dos Santos - - Beatriz Aparecida dos Santos
- Vistos,Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer
os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 726,65, o qual converto em penhora.Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo
impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP),
THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 0000937-98.2018.8.26.0286 (processo principal 1006392-95.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago dos Santos Faria - - Evanildo Queiroz Faria - - James Wiliam da Silva
Faria - Antonio Galdini - Thiago dos Santos Faria - - Thiago dos Santos Faria - - Thiago dos Santos Faria - Vistos. Tendo em vista
o pagamento do débito, anunciado às fls. 37 dos autos, julgo extinto o processo de Cumprimento de Sentença que Thiago dos
Santos Faria, James Wiliam da Silva Faria e Evanildo Queiroz Faria move em face de Antonio Galdini, com fulcro no art. 924,
II do CPC. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se guia de levantamento referente ao comprovante de depósito de pg.
38, nos termos do Provimento nº 68 do CNJ, de 03/05/2018.Feitas as comunicações de praxe, ao arquivo.P.R.I. - ADV: THIAGO
DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 0001214-85.2016.8.26.0286 (processo principal 1002835-37.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Cristina Gorete da Cruz - Juscelino Alves Teixeira - Vistos.Será realizado o leilão dos bens penhorados, por
meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através
do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça terá início no dia 10/07/2018 às 11:00 horas e término dia 12/07/2018 às 11:00
horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça
o dia 12/07/2018, às 11:01 horas, término 31/07/2018 às 11:00. Intime-se a parte executada através do patrono. Em caso de
averbação de penhora ou arresto na matrícula referente a outras execuções, oficie-se ao Juízo do feito solicitando a intimação
do interessado, bem como para alertar os credores que devem apresentar cálculo atualizado dos respectivos débitos para
concurso de credores. Ciência aos procuradores das datas designadas para a realização da hasta pública. Expeça-se edital.
Intime-se. - ADV: WALDEVINO DE OLIVEIRA (OAB 318867/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), MARIA
ANGELICA VIEIRA DE OLIVEIRA GATTI (OAB 146621/SP)
Processo 0001979-85.2018.8.26.0286 (processo principal 1002943-32.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Bruna Ferreira de Lima - Uniesp S/A - - Banco do Brasil S/A - Vistos.Pg. 86/89: Manifestese a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO PAZINI BEU (OAB 298028/SP), RODOLFO ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0002058-64.2018.8.26.0286 (processo principal 0002891-29.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Dacca
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Joel Dalmazzo Filho - - Silvana Aparecida Simões Dalmazzo - Vistos.Pg. 105/106: Anotese.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário, bem como apresentação de eventual impugnação.
Int. - ADV: JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP),
THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP)
Processo 0002392-98.2018.8.26.0286 (processo principal 1006389-43.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago dos Santos Faria - - Evanildo Queiroz Faria - - James Wiliam da Silva
Faria - Antonio Galdini - Thiago dos Santos Faria - - Thiago dos Santos Faria - - Thiago dos Santos Faria - Vistos. Tendo em vista
o pagamento do débito, anunciado às fls. 24/26 dos autos, julgo extinto o processo de Cumprimento de Sentença que Thiago
dos Santos Faria, James Wiliam da Silva Faria e Evanildo Queiroz Faria move em face de Antonio Galdini, com fulcro no art.
924, II do CPC. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se guia de levantamento referente ao comprovante de depósito
de pg. 25, nos termos do Provimento nº 68 do CNJ, de 03/05/2018.Pagas eventuais custas que ficarão a cargo do executado,
e feitas as comunicações de praxe, ao arquivo.P.R.I. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), JOÃO PAULO
SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 0002395-53.2018.8.26.0286 (processo principal 1007185-34.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago dos Santos Faria - - Evanildo Queiroz Faria - - James Wiliam da Silva
Faria - Armando Tavernaro Filho - - Ana Maria Vital Tavernaro - Thiago dos Santos Faria - - Thiago dos Santos Faria - - Thiago
dos Santos Faria - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado às fls. 20/22 dos autos, julgo extinto o processo de
Cumprimento de Sentença que Thiago dos Santos Faria, James Wiliam da Silva Faria e Evanildo Queiroz Faria move em face
de Armando Tavernaro Filho e Ana Maria Vital Tavernaro, com fulcro no art. 924, II do CPC. Transitada esta decisão em julgado,
expeça-se guia de levantamento referente ao comprovante de depósito de pg. 21, nos termos do Provimento nº 68 do CNJ, de
03/05/2018.Pagas eventuais custas e feitas as comunicações de praxe, ao arquivo.P.R.I. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FARIA
(OAB 202192/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 0002548-86.2018.8.26.0286 (processo principal 1000126-24.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte
executada por carta AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para tanto, antecipe a parte exequente o recolhimento da respectiva
taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a serventia a expedição do necessário.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º