Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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pela ausência de periculum in mora, o pedido de tutela provisória de urgência foi reformulado, após a comunicação de fato novo
(o fechamento do capital da Companhia Prumo Logística S/A).Pretende, o requerente, neste momento, a concessão de tutela
provisória de urgência para determinar-se à ré que preserve os dados dos IPs de entrada e eventuais dados cadastrais de que
disponha em seus sistemas do usuário “joãosilva12345”.O fumus boni juris, conforme consignado na decisão de fls. 60/61, está
presente.Já o perigo da demora restou evidente diante da superveniência da notícia que poderá acarretar a obliteração do sítio
virtual de debates, caso em que se esvairia a oportunidade de identificar o autor das ofensas dirigidas contra o autor.Por outro
lado, a natureza da tutela requerida - preservação de dados - é minimamente invasiva e plenamente reversível, sendo certo
que a obrigação relativa à apresentação de tais dados será objeto de cognição ao cabo da demanda cautelar.Assim, DEFIRO
a medida requerida in limine litis, para determinar à ré ADVFN BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. que
preserve os dados dos IPs de entrada e eventuais dados cadastrais de que disponha em seus sistemas (fórum de fls. 25/58)
sobre o usuário “joãosilva12345”, sob pena de multa de R$ 30.000,00. Caberá à parte autora comprovar a intimação pessoal
da empresa requerida, tal como se prontificou às fls. 12/13, mediante protocolo desta decisão acompanhada de fls. 25/58.Sem
prejuízo, cite-se.Intimem-se. - ADV: MAURO DE SOUSA PINTO (OAB 304516/SP)
Processo 1005062-67.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - J.m Prestação de Serviços
Ltda - Vistos.Acolho os declaratórios opostos, pois, realmente, o perigo de dano não advém tão somente da possibilidade de
esbulho por parte da requerida, mas também da insegurança jurídica a que fica submetido o consórcio diante da cessão de
quotas sociais a pessoa presente que, todavia, não aceitou a proposta imediatamente (CC, art. 428, I), aliando-se a isso o fato
de que possui prazo para concluir o empreendimento que se propôs a edificar.Assim, melhor que se mantenha estável, nesta
fase incipiente de cognição, a composição do consórcio, evitando-se o perigo de dano decorrente das incertezas que envolvem
sua constituição.Isto posto, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada, para determinar que a ré se abstenha de realizar qualquer
alteração contratual da empresa Consórcio Caucaia de Urbanização - CNPJ 23.671.554/0001-16.A eficácia da presente decisão
restará cassada se, dentro do prazo de 5 dias, a autora não promover a regularização do polo ativo, para que lá conste o referido
consórcio, e não a singela empresa que o compõe, tendo-se em vista o quanto disposto nas cláusulas 6ª e 7ª do instrumento de
sua constituição (fl. 39).A expedição de ofício à Junta Comercial, requerida no item “a” de fl. 8 também fica condicionada, desde
logo, à regularização supramencionada, após o que autorizo a lavratura do documento, certificando-se.No mais, cumpra-se fls.
124 e aguarde-se a audiência designada para 14/06/2018 às 13:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Barueri (fls. 119).Intimem-se. - ADV: LUIS ROBERTO PARDO (OAB 230098/SP), FELIPE JUN TAKIUTI DE SA (OAB
302993/SP), VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS (OAB 207772/SP), CAIO RAMOS DE LIMA (OAB 398134/SP)
Processo 1005285-54.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bethaville Auto Posto Ltda. - Manifestese o exequente quanto ao resultado negativo das pesquisas BACENJUD (executado sem contas bancárias) e RENAJUD
(inexistência de veículos) - fls. 49/50. - ADV: OSVALDO FERREIRA DE LIRA (OAB 160328/SP)
Processo 1005823-98.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jarbas Penov - Condomínio
Centro Comercial Alphaville - Vistos.Diante do comparecimento espontâneo do réu às fls. 180/181, diga este, em 5 (cinco) dias,
sobre os embargos declaratórios que veiculam pretensão infringente.Defiro o pedido de fls. 180/181. Aguarde-se a fluência
do prazo para contestação, que passará a fluir a partir da habilitação do réu ao processo.Informem as partes as provas que
pretendem produzir, tornando o feito à conclusão após as manifestações, quando deliberar-se-á acerca da tutela provisória
de urgência requerida, instrução do feito ou seu julgamento antecipado.Intimem-se. - ADV: CARLA RENATA GONÇALVES
BASSE (OAB 175608/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 1006218-90.2018.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lucélia Jeronimo da Silva - Vistos.Em cumprimento ao artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, determino a realização de
audiência de conciliação no CEJUSC, situado na Rua Augusta, 25/29, Boa Vista, Barueri-SP. Requisite-se agendamento.Cite-se
e intime-se para comparecer à referida audiência.Caso resulte infrutífera ou prejudicada a conciliação, poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar daquela audiência (CPC, artigo 335, inciso I), desde que o faça por intermédio de
advogado, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento)
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.Por fim, esclareço que o desinteresse
na autocomposição, eventualmente manifestado pelo requerido, deverá ser apresentado em Juízo com antecedência de 10
(dez) dias úteis da audiência designada (CPC, artigo 334, § 5.º).Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP)
Processo 1006377-33.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Representação comercial - Pessoa - Representações
Comerciais Ltda. - - E.f. Pessoa - Armazéns Gerais Ltda. - - Oxibrasil Comércio e Transportes Ltda. - As empresas autoras
requerem, de imediato:o arresto dos cilindros que estão em suas posses;a permissão para que continuem exercendo as suas
atividades;a liberação de continuar a prestar os serviços à re.Todavia, os documentos que instruíram a petição inicial não
são suficientes, neste momento de cognição sumária, para conferir a plausibilidade ao argumento das autoras, de modo que
reputo necessário respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.Ademais, o simples fato de as
procurações terem sido firmadas aos 16/04/2018 (fls. 46/48) e a ação ter sido distribuída somente em 11/05/2018, ou seja,
quase um mês depois, por si só, afasta a urgência das medidas requeridas. Assim, INDEFIRO a antecipação da tutela, por não
vislumbrar nem a evidência, nem a urgência.Cite-se, por correio, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de revelia.Informe a ré se há interesse na designação de audiência de conciliação, pois as autoras já se mostraram
favoráveis às fls. 44.Havendo interesse de todos na audiência, requisite-se agendamento perante o CEJUSC, intimando-se para
comparecimento. - ADV: CARLOS ROBERTO SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 108313/SP)
Processo 1006803-45.2018.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1006292-39.2014.8.26.0019 - 1a. Vara
Cível da Comarca de Americana - SP.) - Marcos Lennon Batista - Vistos.Observo que o presente procedimento foi distribuído
a este Juízo sem o documento essencial, qual seja, a cópia da carta precatória expedida pelo Juízo Deprecante.Desta feita,
cancele-se a distribuição.Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 1007959-39.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito, observando-se
os termos da decisão de fls. 61 e indique bens á penhora, sob pena de suspensão da execução (art.921, III do CPC). - ADV:
ONIVALDO ZANGIACOMO (OAB 72948/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO
MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1008625-06.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Antonio Lauro Rolim de Arruda - Marcel
dos Santos Portela - Me - Providencie o patrono do autor o ofício com o número do registro da sua nomeação junto à Defensoria
para possibilitar a expedição da certidão dos honorários. - ADV: SERGIO VENTURA DE LIMA (OAB 289414/SP), SIVALDO
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