Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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on line pelo sistema BACENJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até
o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n. 20180001116482.Infrutífera a diligência, conforme
extrato que segue. Manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1006604-41.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Anizia Mendes da Silva
- Banco do Brasil S/A e outro - Vistos.Fls. 145/146: Nesta data realizei a pesquisa de endereços da corré DVC Serviços
Automotivos e Blindagens LTDA (CNPJ nº: 04.145.945-0001-52) via INFOJUD, cuja resposta segue abaixo, devendo a parte
interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias.04.145.945/0001-52 Nome do contribuinte: 3 DVC SERVICOS
AUTOMOTIVOS E BLINDAGEM LTDA. Tipo logradouro RUA Endereço: CLODOMIRO AMAZONAS Número: 1143 Complemento:
SALA: 02; Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 4537-012Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LOURDES FORTUNATO DE ALMEIDA (OAB 199029/SP)
Processo 1007311-72.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Deborah Amorim Antonio - UNIP
- Assoc Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Assupero - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem
ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de
constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução
de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo
Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do
plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes
sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CAMILA TAVARES SERAFIM (OAB 188904/SP),
RICARDO DE AZEVEDO (OAB 146032/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1007530-56.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Severino de
Souza e outro - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Fls.309/311: Ciência a requerida por 15 dias, nos termos do art. 437, §
1°, do CPC.Após, conclusos. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA
MATTOS (OAB 87791/MG), TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS (OAB 228214/SP)
Processo 1008381-27.2017.8.26.0020 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Bruno Sousa da Silva - 1. Fls.35: O autor
alega não ter comprovante de endereço atual em seu nome. Também não possui cópia do contrato, bem como do teor da
notificação extrajudicial que aduz ter enviado ao réu solicitando tal documento (fls.11/12).Assim, diante do panorama dos
autos, nesta prematura fase processual, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência, sem prejuízo de nova
análise após a instalação do contraditório.2.Cite-se, ficando os réus advertidos do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a
contestação sobre o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 306 do Código de Processo
Civil.Sem prejuízo, adite a parte autora a inicial, no prazo legal, formulando o pedido principal, sob pena de extinção. - ADV:
THIAGO VIEIRA DE SOUSA (OAB 359997/SP)
Processo 1009158-51.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - UNAS UNIÃO NACIONAL DE ASSISTENCIA
AOS SERVIDORES - Fls. 90: Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme determinado, providencie o
favorecido o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado 474/2017 e Art. 1116, §2º das NSCGJ, trazendo-o aos
autos em 5 dias. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 1009193-69.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - 1) Fica
cancelada à Audiência de Tentativa de Conciliação do dia 07/06/2018 (fls. 101), liberando - se a pauta.2) Manifeste-se o autor/
exequente sobre o retorno negativo do AR (fls. 105/106), em eventual prosseguimento em 10 dias. No silêncio, o feito será
extinto, visto que sequer houve citação.Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ERIKA LOPES DO
COUTO DONADEL (OAB 97700/MG)
Processo 1009253-76.2016.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José
Parolin - TELEFÔNICA BRASIL S/A - 1.Ciente da certidão lavrada a fls. 228.2.Proceda a z. Serventia à evolução de classe,
junto ao andamento do sistema, a fim de que passe a constar: Liquidação por Arbitramento. Certifique-se.3.Estipula a Lei
nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974 especialmente, em seu art.48, caput, que: “Para a juntada do instrumento de
mandato judicial ao processo, deverá ser paga uma contribuição, por mandante, de 2% sobre o salário-mínimo vigente na capital
do Estado, arredondando - se para mais a fração de cruzeiro”.Posto isto, em atenção à Lei supracitada, concedo prazo de cinco
dias, para que a executada, providencie a juntada aos autos, da guia bem como do comprovante de pagamento relativos à taxa
previdenciária devida, sob pena de comunicação à OAB.4.Cumpridos os itens “2” e “3” desta decisão, tornem os presentes
autos prontamente conclusos para prolação de sentença.Int. - ADV: KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP),
GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA (OAB 290038/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1009654-41.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Zaira Aparecida Santos Reis - Fls. 90/91: Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme determinado,
providencie o favorecido o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado 474/2017 e Art. 1116, §2º das NSCGJ,
trazendo-o aos autos em 5 dias. - ADV: DANIEL BAZELA, CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1009703-19.2016.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Osmar de
Paula - Fls. 75: Intime-se o autor para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DÉBORA HELENA DAHER
MONTES FORLIN (OAB 227543/SP)
Processo 1009938-49.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Vistos.1) Fls. 48/61: Antes da penhora, manifeste-se o autor sobre a validade do AR assinado por terceiro (fls. 62). Se for o
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