Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
1187
de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Marcos da Silva Velloza (OAB: 366562/SP) - Bruna Tapie Gabrielli
(OAB: 234953/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1040208-88.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Herminio de Jacomo Filho
- Apelante: Armando Brugnari Junior - Apelante: George Aribaldo da Silva Rocha - Apelante: Ana Maria Bernardo Gonzaga Apelante: Jaci Candida Barros da Silva - Apelante: Fernando Augusto de Souza Campos - Apelante: Jorge Luis Gouvea de Mattos
- Apelante: Alexandre Rogério Rosa - Apelante: Andreia Correa de Carvalho Farabello - Apelante: José Antônio Rodrigues Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito
do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido
acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e
ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 2 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington
de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 1040208-88.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Herminio de Jacomo
Filho - Apelante: Armando Brugnari Junior - Apelante: George Aribaldo da Silva Rocha - Apelante: Ana Maria Bernardo Gonzaga
- Apelante: Jaci Candida Barros da Silva - Apelante: Fernando Augusto de Souza Campos - Apelante: Jorge Luis Gouvea
de Mattos - Apelante: Alexandre Rogério Rosa - Apelante: Andreia Correa de Carvalho Farabello - Apelante: José Antônio
Rodrigues - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Pelo exposto, admito o recurso especial
de fls. 350-65. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB:
237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1040208-88.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Herminio de Jacomo
Filho - Apelante: Armando Brugnari Junior - Apelante: George Aribaldo da Silva Rocha - Apelante: Ana Maria Bernardo Gonzaga
- Apelante: Jaci Candida Barros da Silva - Apelante: Fernando Augusto de Souza Campos - Apelante: Jorge Luis Gouvea de
Mattos - Apelante: Alexandre Rogério Rosa - Apelante: Andreia Correa de Carvalho Farabello - Apelante: José Antônio Rodrigues
- Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fl.S 334-48,
com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB:
237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1040646-17.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ana Paula Sakamoto
de Siqueira - Apelante: Jader Luiz Rodrigues Lopes - Apelante: Ronaldo Casarin Osler - Apelante: Marcos Antônio de Oliveira
Ramos - Apelante: Leandro do Prado Moraes - Apelante: Marcio José Lopes dos Santos - Apelante: Marcio Teixeira de Camargo
- Apelante: Marcos Antônio Luciano Moreira - Apelante: Valdenaldth Rodrigues de Oliveira - Apelante: Jucelino Henrique Pinto
- Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Pelo exposto, admito o recurso especial de
fls. 354-69. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB:
237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1040646-17.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ana Paula Sakamoto
de Siqueira - Apelante: Jader Luiz Rodrigues Lopes - Apelante: Ronaldo Casarin Osler - Apelante: Marcos Antônio de Oliveira
Ramos - Apelante: Leandro do Prado Moraes - Apelante: Marcio José Lopes dos Santos - Apelante: Marcio Teixeira de Camargo
- Apelante: Marcos Antônio Luciano Moreira - Apelante: Valdenaldth Rodrigues de Oliveira - Apelante: Jucelino Henrique Pinto Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento
no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Nayara Crispim
da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1040646-17.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ana Paula Sakamoto
de Siqueira - Apelante: Jader Luiz Rodrigues Lopes - Apelante: Ronaldo Casarin Osler - Apelante: Marcos Antônio de Oliveira
Ramos - Apelante: Leandro do Prado Moraes - Apelante: Marcio José Lopes dos Santos - Apelante: Marcio Teixeira de Camargo
- Apelante: Marcos Antônio Luciano Moreira - Apelante: Valdenaldth Rodrigues de Oliveira - Apelante: Jucelino Henrique Pinto Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito
do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido
acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e
ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 2 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º