Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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preventiva, considerando que a defesa não logrou êxito em apresentar fatos novos que pudessem modificar a decisão que
decretou a prisão preventiva do réu, mantenho-a por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por todo o exposto, indefiro o
pedido de revogação da prisão preventiva. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória de citação do réu. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CYNTHIA APARECIDA BALDAN OTERO RODRIGUES FERNANDES (OAB 311847/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ OCTAVIO CRAVO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2018
Processo 0000019-57.2018.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda
Dias Vasconcelos Vascão - Sul América Cia Nacional De Seguros S/A - - Caoa Montadora de Veículos LTDA. - Fls. 117/128:
Deixo de apreciar o recurso interposto pela corré, posto que incorreta a via eleita para que a parte passiva apresentasse seu
inconformismo quanto à decisão de fls. 115. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito. Na inércia,
certificando-se, venham a mim os autos, para providências via sistema BacenJud 2.0. Nesse sentido quanto à contagem do(s)
prazo(s) em dias corridos: Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública,
salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”. Itanhaém, 31 de julho
de 2018. - ADV: BARBARA RAQUEL A. M. MARTINS DE LEANDRO (OAB 371606/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB
252802/SP), TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP)
Processo 0000053-32.2018.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago
Pereira da Silva - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o requerido para que, em 15 (quinze)
dias, comprove o cumprimento da obrigação. Após, deverá a parte autora promover a apuração de eventuais descontos que
ultrapassaram os percentuais descritos em sentença. Intime-se. - ADV: MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP),
TATIANE MENDES NAMURA (OAB 261522/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000136-48.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Aldino Necchi
ME - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Páginas 129/130: Assiste razão o exequente. Observo que ocorreu intempestivamente
o pagamento voluntário do débito, conforme depósito realizado em 10/07/2018 no valor de R$ 7.073,12 (Sete mil e setenta e
três reais e doze centavos) e em 13/07/2018 se efetivou a transferência ao Juízo do valor bloqueado via sistema BacenJud,
no valor de R$ 7.780,43 (Sete mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos). Desta forma, expeça-se mandado de
levantamento ao autor no valor de R$ R$ 7.780,43 (Sete mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos), tendo em
vista a aplicação da multa prevista pelo parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se o Banco executado
para que, em 05 (cinco) dias, informe os dados bancários visando a devolução do valor de R$ 7.073,12 (Sete mil e setenta e
três reais e doze centavos). Após, expeça-se mandado de levantamento contendo as informações para transferência, devendo
a serventia encaminhar a guia assinada ao Posto Bancário deste Fórum. Tendo em vista a satisfação da(s) obrigação(ões)
exequenda(s) que se vislumbra pela análise dos autos, JULGO EXTINTA a presente fase de “cumprimento da sentença”, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Consigno,
por oportuno, que a contagem do prazo recursal de 10 (dez) dias deverá se verificar em dias CORRIDOS, e não em dias úteis,
em atendimento ao princípio da celeridade processual que norteia esta Justiça Especializada (cf. Art. 2º da Lei nº 9.099/95) e
nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP e Comunicado Conjunto TJSP SPI nº 380/2016: Enunciado 74, FOJESP - “salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados
em dias corridos, e não em dias úteis”. P.R.I.C. Itanhaém, 31 de julho de 2018. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000236-52.2008.8.26.0266 (266.01.2008.000236) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Thiago Paiva Marques - Banco do Brasil Sa - Petições de 29/06/2018 e 04/07/2018 protocoladas nos dias 02 e 04/07/2018
sob os nºs 58417-3 e 59201-7, respectivamente: Quanto a filial nº 5087-97 do CNPJ do réu e a expedição de mandado de
levantamento, são questões vencidas na decisão proferida no dia 18/06/2018, sendo que em relação a filial nº 5084-97
deste, consoante verificado em feitos análogos, dentre os quais sob o nº 0000303-42.2013.8.26.0266/01, os dados contém
inconsistências, consoante informado pelo preposto do posto bancário do réu existente neste Fórum. Dessa forma, aguardese nos termos em que consignado no referido “decisum”. Itanhaém, 31 de julho de 2018. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 0000254-24.2018.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Roseli Gouveia
Leite - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Págs. 75/76: O documento protocolado corresponde ao mesmo já
devidamente encartado a pág. 58 e devidamente pago pela Fazenda do Estado, conforme comprovante de pagamento a pág.
63. No mais, retornem os autos ao arquivo, tendo em vista a satisfação da obrigação. Nesse sentido quanto à contagem do(s)
prazo(s) em dias corridos: Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública,
salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”. Intime-se. Itanhaem, 31
de julho de 2018. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0000305-35.2018.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Leonardo Louzenroni
ME - Rafaela Penha de Jesus Carvalho - VISTOS. FLS. 88 e 92: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, por
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, arquivandose os autos com a publicação do presente “decisum”, observadas as formalidades legais. Anoto, por oportuno, que havendo o
descumprimento do referido acordo, poderá a parte credora ajuizar ação visando o “cumprimento da sentença” ora proferida,
observando-se, contudo, o prazo prescricional pertinente. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, no valor de R$263,36(fls. 95).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º