Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
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o exequente os meios necessários para cumprimento da medida. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta
precatória e ofício a fim de que seja obtido reforço policial para o cumprimento do ato. Havendo interesse no acompanhamento
da diligência, deverá o patrono/exequente verificar no bojo da carta precatória o Oficial de Justiça designado para cumprir a
ordem e entrer em contato com o Oficial na respectiva Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca deprecada
(SADM). No mais, proceda-se o imediato bloqueio total do veículo pelo RENAJUD até que seja comprovada a consolidação da
posse do bem nas mãos do exequente. Fica, desde já, o exequente intimado a providenciar o recolhimento da respectiva taxa,
no improrrogável prazo de 05 (cinco) dias. Deverá o patrono distribuir a carta precatória no Juízo deprecado, comprovando o
protocolo nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se a determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Procuradores: Luiz Renato Forcelli Rodrigo Kawamura
Intime-se. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 0013579-48.2017.8.26.0348 (processo principal 1006863-90.2014.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Scala Tecno Participações Ltda - METALÚRGICA QUASAR LTDA. - Manifeste-se o requerente
quanto a impugnação. Int. - ADV: ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 0014973-90.2017.8.26.0348 (processo principal 1005376-85.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Amazonas - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Ante o silêncio do
executado, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA
NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0016246-07.2017.8.26.0348 (processo principal 1003527-73.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Polysistem Importação e Exportação de Policarbonato Ltda. - Etursa - Empresa de Transporte Urbano
e Rodoviário Santo Andre Ltda - Vistos. Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado desta decisão, observadas
às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP),
VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), ANTONIO DE
MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0016578-71.2017.8.26.0348 (processo principal 0010477-28.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Procedam-se as pesquisas pelos sistemas Infojud e Renajud. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001505-76.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fls. 103/4: A transação homologada judicialmente transformou a execução de título extrajudicial em execução de título judicial,
nos termos do artigo 515, III do CPC, portanto, trata-se de cumprimento de sentença que deverá tramitar em formato digital nos
termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ, instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de cumprimento
de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado, observando-se, inclusive, quanto ao correto cadastramento
dos advogados das partes para efetivação da intimação. Oportunamente arquivem-se estes, observadas as formalidades legais.
Int - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1002121-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Luciana Silvana Januario Instituto Educ. Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - - Fundação Uniesp Solidária - Recurso de fls. 386/407: manifestese a requerente em contrarrazões. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 357996/SP), RICARDO FRAGOSO DE
OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ROBSON QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB 285471/SP)
Processo 1002213-63.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Neide Aparecida dos Santos e
outros - Maria Lucia Mattar Lutfalla e outros - Carta precatória disponível para encaminhamento ao Juízo de Direito da comarca
deprecada, devendo acompanhá-la as principais peças processuais, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE, 22/08/2015
edição nº: 2415, pag. 11/15). Após, comprove-se nestes autos sua distribuição. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002387-04.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente, chegando a um consenso em relação à discussão posta. Ante
o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.
146/149), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento
no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado nesta data. Expeçase mandado de levantamento em favor do exequente de fls. 135/137. Quando da expedição intime-se o interessado na pessoa
do patrono a retirar. Consigno que eventual descumprimento do acordo entabulado poderá ser executado protocolando-se o
incidente de cumprimento de sentença, razão pela qual torna-se desnecessária a suspensão do feito até o integral cumprimento
do acordo. Dessa forma, o termo de acordo assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo
Juiz da 4ª Vara Cível valerá como título executivo judicial. Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1002391-12.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Spaziolog Transportes e Armazens Gerais Ltda, Cujo Nome Fantasia: Spaziolog e outro - Fl. 366: Anote-se. Aguarde-se a decisão
do Agravo. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP),
DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1002616-27.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Fernanda Barbosa da Silva - Igreja Mundial do Poder de Deus e outro - Ante a sentença proferida, deixo de apreciar a
contestação de fls. 58/64. Int. - ADV: MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS
CRUZ (OAB 51879/MG), EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/SP)
Processo 1002900-40.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sul Financeira
Sa Crédito Financiamentos e Investimentos - Arinaldo Adão da Costa - Vistos. Fls. 130/134: nada a deliberar, visto que já
houve prolação de sentença à fl. 61, transitada em julgado em 13/07/2015, conforme certidão de fl. 89, encerrando a atividade
jurisdicional nestes autos. Ademais, constato que tal pedido já fora corretamente direcionado para o incidente de cumprimento
de sentença nº. 013031-86.2018 em apenso. Dessa forma, prossiga-se no bojo do cumprimento de sentença. Outrossim,
arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. Intime-se. - ADV: RODRIGO KAWAMURA
(OAB 242874/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1003607-37.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Achilles
Diniz Couto Junior - Retirar mandado de levantamento judicial. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1003802-85.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º