Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
1081
Processo 0006801-54.1995.8.26.0309 (309.01.1995.006801) - Interdição - Capacidade - M.A.M. - A.L.M. - Intimação ao
Autor noticiando que o processo foi desarquivado e se encontra em cartório, onde permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias,
sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele prazo. (Portaria nº. 003/2001 deste Juízo.) ADV: RENATA SPINACE (OAB 304193/SP), ANTONIO PAULO SPINACÉ (OAB 335604/SP)
Processo 0009221-70.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Senai - METAPEVA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - - JORGE DE AZEVEDO MELO - MARIA EDINALVA PORTELA SOUSA - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o A.R. negativo de fls. 250 (motivo: desconhecido).
Fls. 252: Expeça-se carta para citação do co-executado JORGE AZEVEDO DE MELO, no endereço de fls. 252, consignando as
advertências legais, devendo o exequente providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da respectiva taxa postal. Intime-se
e providencie-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
(OAB 154087/SP)
Processo 0015236-36.2003.8.26.0309 (309.01.2003.015236) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - GTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. - Mauricio Galvão de Andrade - - Maria Amelia de Almeida Andrade - VISTOS,
ETC. GTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. propôs ação de Execução em face de Mauricio Galvão de Andrade e Maria Amelia
de Almeida Andrade, fundada em título executivo extrajudicial. Após citação, a exequente noticiou acordo celebrado entre as
partes, requerendo a sua homologação (fls. 160/162). Oportunamente a exequente comunicou o integral cumprimento da avença
e requereu a extinção e arquivamento da execução (fls. 172). RELATADO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de
execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do
Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, dando por levantada a penhora. Certifique-se no Auto. Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO MENDES BARBOSA (OAB 146746/SP), EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), CLAUDIO ROBERTO FINATI (OAB 48169/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP),
MARCO ANTONIO FIGUEIREDO (OAB 109803/SP)
Processo 0016860-47.2008.8.26.0309 (309.01.2008.016860) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Espólio de EDNA VIRGÍLIO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 172/173:
Cumpra a parte autora, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, o disposto na fl. 160 “in fine”. Decorrido, no silêncio, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), PAULO CÉSAR
TORRES (OAB 182864/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 0020757-30.2001.8.26.0309 (309.01.2001.020757) - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Olivio
Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. Olivio Ferreira da Silva propôs ação de EXECUÇÃO em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, fundada em título executivo judicial. Após a expedição de Requisição
de Pequeno Valor (fls. 192/194), houve pagamento (fls. 200/201), procedendo o exequente ao respectivo levantamento (fls
215/2016) e dando plena quitação. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução
ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, julgo extinta a execução. Oficie-se ao DEPRE comunicando-se a extinção da Requisição de Pequeno Valor
pela satisfação da obrigação, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0026110-36.2010.8.26.0309 (309.01.2010.026110) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
Amigos da Chacara das Palmeiras Imperiais - CARLOS ALBERTO PEIXOTO CÂMARA - - Roberta Nogueira Camara - Vistos. Fls.
204/205: Ciência as partes sobre a resposta apresentada. Ademais, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0026292-51.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026292) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Auto Posto Portal de Jundiai Ltda - EXPRESSO RODOVIÁRIO MASSONI & SANTOS LTDA.-ME - - JEANE MARIA MASSONI
DOS SANTOS - - ISRAEL DOS SANTOS - Vistos. Na esteira da Decisão de fls. 227, apresente a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada dos débitos. Intime-se. - ADV: DANIEL PASQUINO (OAB 172735/SP), LIA ARDITO
SCHIMIDT (OAB 203801/SP)
Processo 0026895-71.2005.8.26.0309 (309.01.2005.026895) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Posto Abastecimento Amigos Imigrantes Ltda - - JOSÉ PIO DA COSTA - - MARIA JOSÉ DE
AZEVEDO COSTA - - Hilario Boa - - Florinda Amabile Bressan Boa - J.A.C. - Vistos. Fls. 762/763, 768/775: Defiro a realização de
bloqueio “on-line” através do sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos
do CPC/2015), mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.462/2017, disponibilizado
no DJE de 15/12/2017 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 15,00 por pessoa e para cada órgão). Efetivado o bloqueio, proceda-se
a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual
saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados,
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.. Intimese e providencie-se. - ADV: RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI
(OAB 121288/SP), JOSÉ OTAVIO FERREIRA AMARAL (OAB 74071/MG)
Processo 0026895-71.2005.8.26.0309 (309.01.2005.026895) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Posto Abastecimento Amigos Imigrantes Ltda - - JOSÉ PIO DA COSTA - - MARIA JOSÉ DE
AZEVEDO COSTA - - Hilario Boa - - Florinda Amabile Bressan Boa - J.A.C. - Vistos. Diante da juntada dos documentos de fls.
782/788, contendo informações sigilosas referentes aos executados, providencie a Serventia a aposição da tarja de SEGREDO
DE JUSTIÇA nos presentes autos, bem como a devida anotação junto ao sistema SAJ/PG5, nos termos do Provimento CG nº.
21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, e do art. 189, inc. I, do CPC/2015. Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito à vista do extrato de fls. 792/793, relativo ao cumprimento pelas instituições bancárias da ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º