Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
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Processo 0000135-91.2018.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INACIO TARGINO DA SILVA NETO
- - ESTEFANO ROMARIO DE SOUZA MARQUES - - MATEUS APARECIDO VIEIRA - - EVERTON ROZENDO MARTINS - Vistos.
Verifica-se que o mandado de prisão expedido em desfavor do acusado Everton Rozendo Martins foi devidamente cumprido,
conforme consta às fls. 480/484, assim, DEPREQUE-SE, com prazo de 20 (vinte) dias, a CITAÇÃO do mesmo, para responder a
acusação, com as formalidades legais. Com relação ao acusado Mateus Aparecido Vieira, proceda-se a CITAÇÃO por EDITAL,
conforme já determinado às fls. 413. Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado Valdir Carlos Júnior, defensor constituído do acusado
Mateus Aparecido Vieira (fls. 258/259) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a defesa preliminar. Int. Paraguacu Paulista,
19 de julho de 2018. LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito - ADV: MARILISA MARTINS MENEZES
VILELA LEITE (OAB 244777/SP), ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP), ALDAISA EMILIA BERNARDINO CARLOS (OAB
67969/SP), JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), ANDRÉ
TOSHIO ISHIKAWA (OAB 370511/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP), ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS
(OAB 218199/SP)
Processo 0000135-91.2018.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INACIO TARGINO DA SILVA NETO
- - ESTEFANO ROMARIO DE SOUZA MARQUES - - MATEUS APARECIDO VIEIRA - - EVERTON ROZENDO MARTINS Vistos. A autoridade policial informou que o mandado de prisão expedido em desfavor do acusado Everton Rosendo Martins, foi
devidamente cumprido (fls. 507/509), assim por ora, CUMPRA-SE o despacho de fls. 502. Int. Paraguacu Paulista, 07 de agosto
de 2018. Leonardo Fernandes dos Santos - Juiz(a) de Direito - ADV: ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/
SP), MARILISA MARTINS MENEZES VILELA LEITE (OAB 244777/SP), ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP), ALDAISA EMILIA
BERNARDINO CARLOS (OAB 67969/SP), JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA
(OAB 298659/SP), ANDRÉ TOSHIO ISHIKAWA (OAB 370511/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP)
Processo 0000135-91.2018.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INACIO TARGINO DA SILVA NETO
- - ESTEFANO ROMARIO DE SOUZA MARQUES - - MATEUS APARECIDO VIEIRA - - EVERTON ROZENDO MARTINS - Vistos.
Verifica-se que o acusado Everton Rosendo Martins, constituiu a advogada Marilisa Martins Menezes Vilela Leite para a sua
defesa (fls.512), assim, ANOTE-SE e INTIME-A para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a resposta à acusação. Sem prejuízo,
cumpra-se o despacho de fls. 502. Int. Paraguacu Paulista, 16 de agosto de 2018. Leonardo Fernandes dos Santos - Juiz(a)
de Direito - ADV: ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/SP), MARILISA MARTINS MENEZES VILELA LEITE
(OAB 244777/SP), ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP), ALDAISA EMILIA BERNARDINO CARLOS (OAB 67969/SP), JOÃO
ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), ANDRÉ TOSHIO ISHIKAWA
(OAB 370511/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP)
Processo 0000135-91.2018.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INACIO TARGINO DA SILVA NETO
- - ESTEFANO ROMARIO DE SOUZA MARQUES - - MATEUS APARECIDO VIEIRA - - EVERTON ROZENDO MARTINS - Vistos.
Por ora, INTIME-SE o advogado Valdir Carlos Júnior, defensor constituído do acusado Mateus Aparecido Vieira (fls. 258/259)
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a defesa preliminar. Int. Paraguacu Paulista, 31 de agosto de 2018. TIAGO TADEU
SANTOS COELHO - Juiz(a) de Direito - ADV: ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/SP), MARILISA MARTINS
MENEZES VILELA LEITE (OAB 244777/SP), ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP), ALDAISA EMILIA BERNARDINO CARLOS
(OAB 67969/SP), JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), ANDRÉ
TOSHIO ISHIKAWA (OAB 370511/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP)
Processo 0000135-91.2018.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - MATEUS
APARECIDO VIEIRA e outros - Fica a defesa do réu Mateus Aparecido Vieira intimada a apresentar, no prazo de 10 dias, a
defesa preliminar do réu. - ADV: ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/SP), MARILISA MARTINS MENEZES
VILELA LEITE (OAB 244777/SP), ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP), ALDAISA EMILIA BERNARDINO CARLOS (OAB
67969/SP), JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), ANDRÉ
TOSHIO ISHIKAWA (OAB 370511/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP)
Processo 0000344-64.2018.8.26.0417 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.C.S.C. - - V.C.S.C. - Vistos. A defesa do acusado V. C. S. C., requereu a liberação da importância de R$ 527,00 (quinhentos
e vinte e sete reais), e de dois telefones celulares, sendo um da marca “Samsung” modelo J1, IMEI nº 353900/07/158363/1 e o
outro da marca “Samsung”, cor preta, IMEI nº 355969/06/027269/4, apreendidos às fls. 14, alegando em síntese que o mesmo
foi absolvido e os itens apreendidos são de origem licita (fls. 464/465). O órgão ministerial manifestou favoravelmente ao pleito
liberatório (fls. 475), assim, DEFIRO o pedido e determino a restituição integral do valor de R$ 527,00 (quinhentos e vinte e
sete reais), e do aparelho celular marca “Samsung” modelo J1, IMEI nº 353900/07/158363/1 e o outro aparelho celular, marca
“Samsung”, cor preta, IMEI nº 355969/06/027269/4, apreendidos às 14, ao acusado V. C. S. C. Ademais, compulsando os autos,
não consta a procuração outorgada pelo acusado Vagner Cavalcante Souza Cruz aos advogados Danilo Seródio de Oliveira
e Sonia Regina Moraes, com poderes específicos para proceder ao levantamento da importância e dos bens apreendidos.
Assim, os defensores deverão no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a juntada da procuração. Com a juntada da procuração,
EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento da importância de R$ 527,00 e ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial
desta Comarca para a liberação dos aparelhos de telefones celulares, acima mencionados, em nome do acusado V. C. S. C.
ou ao seus defensores, os advogados Danilo Seródio de Oliveira, OAB/SP. 382710 e Sonia Regina Moraes, OAB/SP. 123342.
Após, abra-se VISTA dos autos ao órgão ministerial para apresentar as contrarrazões recursais (fls. 477/484). Int. Paraguacu
Paulista, 11 de setembro de 2018. RICARDO BAREA BORGES - Juiz(a) de Direito - ADV: DANILO SERÓDIO DE OLIVEIRA
(OAB 382710/SP), SONIA REGINA MORAES (OAB 123342/SP)
Processo 0002107-37.2017.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.A.S. - J.V.N. Vistos. A vítima J. V. N., representada por sua genitora Helen de Cássia Visnardi, por meio de seu advogado, requereu a
habilitação para atuar na qualidade de Assistente de Acusação (fls. 197/198). Ante a concordância do Ministério Público, em
com fundamento no artigo 268 e seguintes do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido de HABILITAÇÃO DE ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO formulado pela vítima J. V. N., representada por sua genitora Helen de Cássia Visnardi, determinando que seja
ela, na pessoa de seu Patrono, intimada de todos os atos processuais subsequentes. ANOTE-SE. INTIME-SE o assistente de
acusação para tomar conhecimento do processado, bem como da audiência de IDJ, designada para o dia 25/09/2018, às 14:00
horas. Paraguacu Paulista, 17 de setembro de 2018. RICARDO BAREA BORGES - Juiz(a) de Direito - ADV: DIEGO CALIXTO
BRÁS COSTA (OAB 201327E/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), JOÃO ANTONIO BACCA
FILHO (OAB 74014/SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/
SP)
Processo 0002519-65.2017.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - M.L.S. - Vistos.
Verifica-se que o acusado M. L. da S. constituiu a advogada F. C. F. para a sua defesa (fls. 278/279), assim, DESTITUO
da função o advogado Thiago Paiva Farias de Novaes, defensor nomeado (fls. 152). ANOTE-SE. Ante a atuação parcial do
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