Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
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às fls. 182/183 em favor do credor. Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CLEIDE CAMARERO (OAB 220381/SP)
Processo 1016172-91.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Gislaine Silva Carvalho - Mrv Mrl Xxi
Incorporações Spe Ltda - A ação, reconhecida a prescrição da pretensão da parte autora, vai julgada improcedente, arcando a
autora com os ônus da sucumbência, com honorária em R$1.000,00, nos termos do §8º, do artigo 85, do NCPC, observando-se
os termos do §3º, do artigo 98, do NCPC, ante a gratuidade que lhe foi deferida. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS
(OAB 331333/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1018870-70.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Aparecido Augusto do Nascimento Banco Bgn S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo havido entre as partes (fls. 73/74)
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum movida por Aparecido Augusto do Nascimento
em face de Banco Bgn S/A, com fundamento no artigo 487, inciso III “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ), ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP)
Processo 1025470-10.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Instrução e
Socorros Colegio São Jose - Ordarino Theodoro da Silva Junior - Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos
de direito, o acordo havido entre as partes (fls. 30/32) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento
Comum movida por Sociedade Instrução e Socorros Colegio São Jose em face de Ordarino Theodoro da Silva Junior, com
fundamento no artigo 487, inciso III “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP)
Processo 1028585-73.2017.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - L.C.B.
- Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência da presente ação formulado às fls. 74/75 e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Banco
Panamericano S.A. em face de Luiz Carlos Bertão, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil. Observado o recolhimento das custas/taxas processuais necessárias, DEFIRO o desbloqueio do veículo, junto ao sistema
RENAJUD, fls. 49/50. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1033459-67.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Rodrigo Garutti - - Garutti e Oliveira
Lta Me - Guilherme Luiz dos Reis - Homologo, mediante ciência do termo de conciliação da 4ª vara cível desta comarca, para
que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência da presente ação formulado à fl. 74 e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum movida por Garutti e Oliveira Lta Me e Rodrigo Garutti em face de Guilherme
Luiz dos Reis, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP)
Processo 1036588-80.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José Luis Moreira Vicente - Luizacred
S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - BANCO ITAUCARD S/A - Homologo, para que produza seus
regulares efeitos de direito, o acordo havido entre as partes (fls. 97/98) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação de Procedimento Comum movida por José Luis Moreira Vicente em face de BANCO ITAUCARD S/A e Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, com fundamento no artigo 487, inciso III “b”, do Novo Código de Processo
Civil. Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com
as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1040500-85.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Setpar Empreendimentos Amoras Ii
Spe Ltda - Bruno Lopes de Almeida - Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência da presente
ação formulado à fl. 41 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum movida por Setpar
Empreendimentos Amoras Ii Spe Ltda em face de Bruno Lopes de Almeida, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 1055970-30.2016.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Silvia Cristina Marcomini de Oliveira - Rafael Augusto Amorim
Borges - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exeqüente(s), no prazo de 5 dias, sobre prosseguimento do feito, tendo em vista a(s)
pesquisa(s) de endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s)/ executada(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) CPFL e SIEL restou(aram)
positiva(s). - ADV: PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP), ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE YTOE YAMANAKA CRISTAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2018
Processo 0001675-65.2013.8.26.0576 (057.62.0130.001675) - Procedimento Comum - Telefonia - Gilberto Luiz de Souza
- Telefônica Brasil Sa Vivo - Fls. 299/303: ciência às partes. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital. Assim, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, p. 20, e instruído
com as peças necessárias. Tramitará em apartado e receberá numeração própria. Os autos físicos permanecerão em Cartório,
pelo prazo de trinta dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação
em contrário, serão arquivados definitivamente. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002469-86.2013.8.26.0576 (057.62.0130.002469) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Marina
Aparecida de Freitas - Rony Moreira - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO QUE SEGUE: ) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO-CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/069910-9
dirigi-me ao endereço: Rua Deoclides Desogos, 350, Bady Bassitt /SP, onde DEIXEI DE INTIMAR RONY MOREIRA, em virtude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º