Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2695
2671
RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 0015068-65.2018.8.26.0161 (processo principal 0014547-38.2009.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Prefeitura Municipal de Diadema - Vagner Oliveira de Sousa - Vistos. Intime-se o executado, nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil, na pessoa do advogado, para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de, em não ocorrendo o pagamento
voluntário, incidir multa de 10% sobre o valor do débito, e também honorários de advogado de 10%. Int. - ADV: SIMONE
BUSCARIOL IKUTA (OAB 253481/SP), NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP), CICERO CALHEIROS DE MELO (OAB
61992/SP)
Processo 0015135-30.2018.8.26.0161 (processo principal 1006831-59.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Duplicata - Ábaco Tecnologia de Informação Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos.
Fls. 01/02: Ônus do advogado a solicitação de ofício requisitório, conforme Comunicado SPI nº 64/2015, devendo peticionar
exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo
principal (digital ou em papel). Deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente
processual”, Classes “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada
credor. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando definitivamente. Int. - ADV: TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/
SP), USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO (OAB 69032/SP), MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA MORGADO (OAB
14039OMT), USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO (OAB 3.150/MT)
Processo 0015179-49.2018.8.26.0161 (processo principal 1005023-87.2015.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Metaltork Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda - Fazenda Municipal de
Diadema - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Int. ADV: MARIA FERNANDA CARACCIOLO LATTARULLO (OAB 162662/SP), DEBORA DE CARVALHO BAPTISTA (OAB 91307/
SP), JORGE MARCIO ARANTES CARDOSO (OAB 302145/SP), MAIRA GARCIA BARBOSA (OAB 307746/SP), YURI AURELIO
NASCIMENTO ARANTES CARDOSO (OAB 369867/SP)
Processo 0015351-88.2018.8.26.0161 (processo principal 1004096-19.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Magno Ramos - Vistos. Diante do cálculo apresentado, manifeste-se a
executada nos termos do art 52, IX da Lei 9099/95, para embargos nos próprios autos, conforme aplicação subsidiária à espécie
do art. 27 da Lei 12153/2009. Int. - ADV: JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/SP)
Processo 0016854-77.2000.8.26.0161/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados Luiz Eduardo Pires Martins - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Tendo em vista não ser esta a via própria da referida requisição de
pagamento, bem como constar do sistema informatizado a extinção do respectivo cumprimento de sentença, nos termos do art.
924, II, do CPC, dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se-o com as cautelas necessárias. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO
PIRES MARTINS (OAB 278515/SP)
Processo 1001469-42.2018.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIADEMA - Maria Madalena Schimidt - - Messias Ferreira de Freitas - - Mel de Souza Silva - - Meire Aparecida
Marioto - - Maycon Antonio Chaves da Silva - - Mayara de Souza Silva - - Maria de Nazaré Silva Melo - - Maria Efigenia da
Conceição Freitas - - Maria José Pereira Silva - - Maria Edineide Alves da Silva - - Marciana Alves de Souza Silva - - Lukas
Matheus Martins de Freitas - - Lusimar Fernandes Chaves da Silva - - Juliana Martins Leoncio - - José Silvestre da Silva - Michelli de Oliveira Freitas - - Vagner Pereira Silva - - Weverton de Proença - - Wendell Costa dos Santos - - Vitor Augusto
Marioto Schimidt - - Virginia de Fatima Lopes da Silva - - Vildania Leopoldino Ferreira Costa - - Vanessa Correia da Costa - Michelli Paulo Ferreira - - Ribamar Silvestre Gonçalves D’eça - - Priscila Costa de Oliveira Freitas - - Paulo Henrique Ferreira
de Oliveira - - Paula Eduarda Ferreira Costa - - Nathan Salustino Dias da Silva - - Natalino Pinheiro da Silva - - José Fernandes
Silva - - Clarinda Leme Ferreira - - Edina Inacio Schimidt Felix - - Diogo Chaves da Silva - - Dimitri Silva Seriqueira - - Demetrius
Silva Seriqueira - - Douglas Chaves da Silva - - David Deni Correa - - Edna Aparecida Salustiano Mateus - - Carlos Alberto da
Silva - - Benício - - Antonio Leopoldino Ferreira - - Amanda Lopes Teixeira - - Aisha de Souza Silva - - Adilson Teixeira Santos
- - José Fernandes Chaves - - Gean Santos Chaves - - João Batista Schimidt - - Jessica de Souza Tenorio - - Jefferson Santos
Chaves - - Igor Costa dos Santos Silva - - Gidelson dos Santos Silva - - Geraldo Ferreira de Freitas - - Edinei Santos Chaves
- - Gabrieli Lopes Teixeira - - Francisco José Schimidt Felix - - Fernando de Oliveira Freitas - - Fernando Ferreira de Freitas - Fernanda Maria Pereira Silva - - Edson Carlos Seriqueira - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.
177/179: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP)
Processo 1002306-34.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Leite de Souza Dante Grasso Júnior - Vistos. Fls. 382: Ante o rateio determinado a fls. 361, bem como diante da reserva de honorários efetuada
a fls. 377 no importe de R$ 146,00, providencie a ré, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito de R$ 146,00, correspondente a parte
não abrangida pela gratuidade. Int. - ADV: SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON
ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1002612-03.2017.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Jorge Teodoro da Silva Diretor do Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo - Detran - Unidade Diadema - Vistos. Devidamente
intimado a comprovar a distribuição da carta precatória, o impetrante quedou-se inerte (fls. 51). Não cumprida a determinação,
impõe-se a extinção do feito. Isto posto, julgo extinto o processo na forma do artigo 485, inciso, III, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: EDALTO MATIAS CABALLERO (OAB 166344/SP)
Processo 1003054-66.2017.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Maria Geralda Gomes
Barbosa - Secretário de Saúde do Municipio de Diadema - - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo e outro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Diante do decurso de prazo certificado (fls. 204), manifestem-se os impetrados na forma
determinada a fls. 198, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP)
Processo 1005644-84.2015.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária
Ecovias dos Imigrantes S/A - Viviane Ferreira de Oliveira - - Rita de Cássia da Silva Melo - - Ismael M. da Silva - - Antônio
Leandro da Silva - - Eduardo da Silva de Jesus - - Marcia Correia Duarte dos Santos - - VANDERLEY FERREIRA DE OLIVEIRA
- - LUCAS MAGALHÃES PEREIRA - - Sebastião Barbosa dos Santos - - EDI CARLOS COELHO - - VALDECI GRIGORIO - Denivaldo da Silva - - Alex Silva de Souza - - Carlos Roberto da Silva Filho - - Paulo Roberto Andrade da Silva - - Marina de
Souza Santos da Silva - - Fabiana Paula da Silva - - Adalva da Silva - - ELIZAUDO SILVA DE JESUS - - Cristina Aparecida
Carneiro de Souza - - Karina da Silva - MUNICÍPIO DE DIADEMA - Vistos. Fls. 1359/1360: Expeça-se, com presteza, mandado
de citação da corré Karina da Silva, conforme requerido. Int. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP),
SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), ALINE CARVALHO REGO (OAB 256798/SP)
Processo 1006595-10.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Competência - Ana Celia Catarino de Andrade Agencia Nacional de Telecomunicações - Vistos. 1 - Providencie o advogado a juntada do termo de nomeação de fls. 08/09 dos
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