Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2695
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Processo 0002784-62.2018.8.26.0472 (processo principal 1001464-91.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marina de Souza Cruz - Vistos. Do exame dos cadastros do sistema SAJ, verifico que
não foram atendidas as exigências contidas na Resolução nº 551/2011 que regulamenta os processos eletrônicos no âmbito
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto não preenchidos os campos obrigatórios do formulário eletrônico,
notadamente o nome e qualificação da parte requerida. Assim sendo, considerando o disposto no artigo 9º da referida Resolução,
que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, concedo ao peticionário, nos
termos do parágrafo único, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização e determino à parte Exequente a correção do
cadastro processual para inclusão de CLARICE ARAÚJO BISPO e LARISSA DE ARAÚJO RUI REGINALDO no polo passivo da
demanda, sob pena de extinção do feito. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB 185579/SP)
Processo 0002796-76.2018.8.26.0472 (processo principal 1001834-70.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Claudir de Jesus Santos - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual
para inclusão de BANCO BMG S/A, bem como seu advogado, no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI
(OAB 287058/SP)
Processo 1000040-14.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - José Roberto Cardozo - Inss - Vistos. Tendo
em vista os depósitos realizados pela entidade devedora as fls.189/190 e diante dos termos da petição formulada pelo Exequente
as fls.194, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL promovida por José Roberto Cardozo em face de Inss, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único
do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Defiro o levantamento do valor total depositado em
favor do credor, expedindo-se os respectivos alvarás de levantamento em favor de sua patrona, que possui procuração com
poderes para receber e dar quitação, conforme fls.12. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, intime-se o(a)
autor(a), por mandado, cientificando-o(a) de que houve o depósito da quantia requisitada para pagamento, indicando-lhe o
valor e de que houve o deferimento do pedido para levantamento dos valores através de seu(ua) patrono(a). Comprovado o
saque, providencie a z.Serventia a baixa do presente incidente. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV:
DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 1000047-40.2016.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceu Fenili
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.245/246: Ciente. Considerando a fase processual em que se encontram os autos, por ora,
aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) meses, notícias do Egrégio Tribunal sobre o julgamento definitivo do recurso de Agravo
de Instrumento interposto pelo Banco Requerido. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a z.Serventia pesquisa junto ao
sistema informatizado, obtendo essas informações, certificando-se. Int e dil. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000733-32.2016.8.26.0472 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Fabiola do Nascimento - Edison de
Oliveira Sanches - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. Porto Ferreira,
30 de outubro de 2018. - ADV: CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 183647/SP), TATIANA REGINA JORGE MONTEIRO (OAB
286359/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 1001105-15.2015.8.26.0472 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A
- Transric Transportes Rodoviario Ltda Me - Vistos. Fls. 649/650: Em pesquisa no site do TJ sobre o Agravo de Instrumento
interposto, sob nº 2208329-56.2018.8.26.0000, verifico que se encontra conclusos com o Relator, desde 15/10/2018.
Reconsidero o despacho de fls. 646. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, por mais 60 dias, pesquisando no site
após o decurso do prazo. Intime-se. Porto Ferreira, 31 de outubro de 2018. - ADV: MARCOS ROBERTO SILVA (OAB 203341/
SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1001556-69.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pedreira Carrascoza Ltda Prado & Puerta Construções e Montagens Ltda. - (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que
de direito, tendo em vista que em 17/09/2018 decorreu o prazo de 05 dias sem indicação de bens à penhora.) - ADV: CARLOS
ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 1001998-69.2016.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Empresa de Transporte Sopro Divino S.a. - Altemir Sartori Transportes-me - - Altemir Sartori - - Tamires Valerio Brasil Sartori
- - Antonio Aparecido Sartori - - Aparecida Francisca da Silva Sartori - (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal,
pleiteando o que de direito, tendo em vista que transitou em julgado a r. Sentença de fls. 118/119, caso requeira expedição de
mandado de notificação e despejo, recolher e juntar desde logo as guias de diligência de Oficial de Justiça para cumprimento do
ato ) - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP)
Processo 1002113-22.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Correa
Kill - Leidiane Abrantes - - Jurandir Abrantes - - Valeria de Cassia Martins Abrantes - - Maria de Lourdes Abrantes - ( NOTA DE
CARTÓRIO: Requerente/Exequente recolher e comprovar nos autos, guias de diligência de Oficial de Justiça, para a realização
de 02 ( DOIS ) ato/s, no valor atualizado de R$ 77,10 por ato, juntando aos autos as 03 vias originais do recibo, na mesma folha
digitalizada, para a expedição do mandado. (OBS: O RECOLHIMENTO DA GUIA DEVE SER EFETUADO JUNTO AO BANCO
DO BRASIL, AGÊNCIA SOB Nº 514-2, cc. 950.000-6 DE PORTO FERREIRA/SP) - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º