Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2695
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Tatiana Andrea Pavão Custodio Martineli - Apdo/Apte: Kirra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Pelo exposto, em cumprimento
à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do atual Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO
da tramitação do processo até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Márcio Bernardes (OAB: 242633/SP) - Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB: 148842/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 1000061-23.2016.8.26.0634 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Tremembé - Apelante: Fátima Regina de Aguiar
(Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Campos do Conde Castelos, Na Pessoa de Seu Representante Legal - Pelo exposto,
em cumprimento à decisão exarada pela Suprema Corte na forma do artigo 543-B do antigo Código de Processo Civil (artigo
1.037 do atual Código), determino a SUSPENSÃO do recurso extraordinário até o julgamento final da controvérsia. De resto, o
juízo de admissibilidade do recurso especial interposto simultaneamente a este reclamo será realizado após o pronunciamento
definitivo da Suprema Corte, uma vez que a questão constitucional poderá refletir no seu âmbito. 2. Fls. 431/432: Diante do
substabelecimento sem reserva, proceda a Secretaria às devidas anotações. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Virginia Machado Pereira (OAB: 142614/SP) - Elaine Alcione dos Santos (OAB: 125906/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1002664-26.2017.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Cotia - Apelante: Associação dos Amigos da
Paisagem Renoir II e III - Apelado: Lutero Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Pelo exposto, em cumprimento à decisão
exarada pela Suprema Corte na forma do artigo 543-B do antigo Código de Processo Civil (artigo 1.037 do atual Código),
determino a SUSPENSÃO do recurso extraordinário até o julgamento final da controvérsia. De resto, o juízo de admissibilidade
do recurso especial interposto simultaneamente a este reclamo será realizado após o pronunciamento definitivo da Suprema
Corte, uma vez que a questão constitucional poderá refletir no seu âmbito. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB: 153252/SP) - Justo Primo Caravieri (OAB: 261917/SP) - André
Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1002780-13.2016.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jandira - Apelante: Associação dos Proprietários
Em Residencial Santa Maria - Apelada: Meire Luce Teixeira - Pelo exposto, em cumprimento à decisão exarada pela Suprema
Corte na forma do artigo 543-B do antigo Código de Processo Civil (artigo 1.037 do atual Código), determino a SUSPENSÃO do
recurso extraordinário até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Mariano Ossamu Sassaki (OAB: 191014/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1008434-33.2015.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Mitzi Janete Saettine
Guerra Goncalves - Apelante: Mauricio Goncalves - Apelado: Associação Loteamento Jardim das Palmeiras - Pelo exposto, em
cumprimento à decisão exarada pela Suprema Corte na forma do artigo 543-B do antigo Código de Processo Civil (artigo 1.037
do atual Código), determino a SUSPENSÃO do recurso extraordinário até o julgamento final da controvérsia. De resto, o juízo de
admissibilidade do recurso especial interposto simultaneamente a este reclamo será realizado após o pronunciamento definitivo
da Suprema Corte, uma vez que a questão constitucional poderá refletir no seu âmbito. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Viana Bezerra (OAB: 243139/SP) - Sueli Moura (OAB: 361343/SP) - Sabrina Zamana
dos Santos (OAB: 262465/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1020763-09.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Associação de Proprietários
do Residencial Palmeiras - Apelado: Rubens Martins Junior - Pelo exposto, em cumprimento à decisão exarada pela Suprema
Corte na forma do artigo 543-B do antigo Código de Processo Civil (artigo 1.037 do atual Código), determino a SUSPENSÃO do
recurso extraordinário até o julgamento final da controvérsia. De resto, o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto
simultaneamente a este reclamo será realizado após o pronunciamento definitivo da Suprema Corte, uma vez que a questão
constitucional poderá refletir no seu âmbito. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mônica
Morano Nimi (OAB: 235628/SP) - JOSE PAULO PRADO DE MARIA (OAB: 117157/SP) - Ricardo José do Prado (OAB: 118999/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 1000941-18.2015.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apdo/Apte: Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Medico - Apte/Apdo: DAVID MANOEL BARBOSA (Justiça Gratuita) - Pelo exposto, em cumprimento à
ordem exarada pela Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final
da controvérsia. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Janaina Bittencourt do Amaral L.
Barbosa (OAB: 203510/SP) - Renato dos Santos Souza (OAB: 170981/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1007526-07.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Unimed Belo Horizonte
Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Gimeni Motta Alkmin Fernandes (Falecido) - Interessado: Central Nacional Unimed
Cooperativa Central - Apelado: Gounnersomn Luiz Fernandes (Sucessor(a)) - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada
pela Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia.
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) - Karime Vanessa Berton Akl Assis (OAB: 261918/SP) - Mario Arthur Azuaga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º