Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
2508
Melo - Valdemir Jesus Santos - Diga a exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: RICARDO CESAR FELIPPE (OAB
212335/SP)
Processo 1008589-13.2018.8.26.0590 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Valdemar Candido - Intermedica Sistema
de Saude - Esclareça o autor, no prazo de dez dias, se o pedido de extinção do feito formulado à fl. 224 é relativo apenas
ao pleito de estipulação de obrigação de fazer, dizendo, à luz do art. 90, § 1º, do C.P.C., se está desistindo do pedido de
indenização por danos morais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS
(OAB 378377/SP), GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP)
Processo 1008642-28.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER
( BRASIL ) S/A - Wagner Tadeu Bellini Me - - Wagner Tadeu Bellini - Para que não pairem dúvidas acerca da validade do ato
citatório dos executados, expeçam-se mandados para repetição do ato no endereço de recebimento das cartas de fls. 138 e
140. Sem prejuízo, requeira o exequente, desde logo, os atos constritivos do seu interesse, inclusive apontando se pretende a
penhora do veículo descrito às fls. 123/124. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1008867-19.2015.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Berenice da Conceição José Batista Queiroz - Ante a falta de andamento deste feito, determino a suspensão do processo nos termos do Art. 921, inciso
III do Código de Processo Civil-2015. Arquivem-se provisoriamente os autos da execução por um ano, nos termos do Art. 921, §
1º, CPC-2015, prazo esse em que não correrá a prescrição intercorrente. Decorrido, sem que sejam indicados bens penhoráveis
pelo exequente, os autos serão definitivamente arquivados. Int. - ADV: CARMEN CONCEIÇÃO STEFFENS MIRANDA (OAB
314083/SP)
Processo 1008983-59.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NÃO PADRONIZADO II - Paulo Henrique de Franca
- Fl. 237 - anote-se e observe-se doravante por se tratar de substabelecimento sem reservas. No mais, manifeste-se o credor
sobre o prosseguimento. No silêncio, aguardem-se provocações no arquivo. Int.. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 1009110-55.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1003244-08.2014.8.26.0590) - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sonia Mirian Alves da Silva - Walter Dutra Junior - A penhora
determinada no cumprimento de sentença proposto pelo embargado contra Carlos Alberto de Oliveira - falecido no curso
da execução - foi efetivada no rosto dos autos de processo trabalhista proposto pela ora embargante (proc. 100167467.2016.5.02.0482, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente). Conforme se vê na petição inicial do referido processo (fls. 623/635),
a ora embargante reclama a indenização de verbas trabalhistas não pagas a Carlos Alberto de Oliveira, além de indenização
por danos materiais e morais que teria suportado em razão do falecimento do marido no local de trabalho. A ora embargante
entabulou acordo no processo trabalhista (fls. 814/817), pelo qual a reclamada se comprometeu ao pagamento de R$ 50.000,00,
dos quais R$ 25.000,00 correspondem a indenização por danos materiais e outros R$ 25.000,00 a indenização por danos
morais. Não está expresso no termo de acordo (fls. 814/817) que a indenização por danos materiais englobou verbas trabalhistas
devidas ao falecido Carlos Alberto. Nessa linha de raciocínio, ao menos neste momento de cognição sumária, é de reconhecer
a grande possibilidade de que os valores constritos no processo principal caibam exclusivamente à ora embargante e não ao
Espólio de Carlos Alberto. Por todas essas razões, CONCEDO A LIMINAR para determinar a suspensão do cumprimento de
sentença em apenso (processo 1003244-08.2014/01). Ao embargado, na pessoa dos advogados já constituídos na execução.
para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias (artigo 679 do C.P.C.). Int. - ADV: EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP),
GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP), GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP)
Processo 1009232-10.2014.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA Robson do Nascimento Penteado - Diga a credora sobre o cumprimento integral do acordo homologado nos autos. No silêncio,
intime-se o devedor para o pagamento das custas residuais no valor de R$ 128,50 (05 UFESPs). Oportunamente, anote-se a
extinção do processo e arquivem-se os autos. Int. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 1009295-30.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Bancários - Renato Mendes de Oliveira - Banco do Brasil
S/A - - Banco Alfa S/A - - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a - - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores
Públicos do Estado de São Paulo - Credipaulista - Informe o autor se a tutela de urgência está sendo cumprida. Após, tornemme para encerrar a instrução processual. Int.. - ADV: RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG), DENIS RICOY
BASSI (OAB 249960/SP), VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP), RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377489/
SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP)
Processo 1009442-22.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Marco Aurélio Neves da Silva - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que BANCO BRADESCO
S/A move contra MARCO AURÉLIO NEVES DA SILVA, na qual as partes noticiaram a celebração de acordo (fls. 90/93) para
quitação do débito exequendo. Levando em consideração que a transação é também causa de extinção do processo e que as
disposições relativas ao processo de conhecimento se aplicam subsidiariamente ao processo de execução, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento nos artigos 487, inciso III, “b”, 771 e 924, inciso III, todos do Código de Processo
Civil/2015. Eventual descumprimento do acordo ensejará a execução, nos próprios autos, do título judicial agora formado,
nos termos da avença realizada entre as partes. Transitada esta sentença em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Quando noticiada a quitação, caberá ao executado promover, em 05 dias, através da guia DARE (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - Código 230-6), o recolhimento das custas residuais (1% do valor da execução, com o valor mínimo
correspondente a 5 UFESP’s). Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se pessoalmente o devedor para que o efetue em cinco
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Oportunamente, comunique-se a extinção desta execução e arquivem-se
estes autos digitais. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1009484-71.2018.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010056-89.2010.8.26.0019 - JD DA 4ª VARA
CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA) - Construcenter Shopping da Construção Ltda - José Messias Borges dos
Santos - Fls. 16/18: promova a requerente o recolhimento das custas para distribuição da carta precatória, taxa de impressão e
diligência para condução do Sr.Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1009502-29.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Lucia Stella - Margareth Maria Leão de Oliveira Lobo - Diga a exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, tornemme para a extinção do processo tendo em vista que até agora não houve decisão recebendo a petição inicial. Int. - ADV: GISELI
BARBOSA DE SANTANA MELO (OAB 339066/SP), MARIA JOSE ANIELO MAZZEO (OAB 105977/SP)
Processo 1009575-64.2018.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1008594-40.2016.8.26.0223 - 2ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE GUARUJA) - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Nilson Carvalho Silva Junior - Para a oitiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º