Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2700
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do preceito, limitada esta ao equivalente a dez salários mínimos. Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB
165459/SP)
Processo 1002363-42.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Alex José da Cruz
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS, por e-mail, requisitando-se a
implantação do benefício concedido em favor do autor, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Instrua-se o expediente
com cópia da sentença (fls. 114/126 e 134/135), bem como certidão de trânsito em julgado (fls. 142). Implantado, cientifiquese o autor e intime-se à autarquia previdenciária, por intermédio do portal eletrônico, para, no prazo de trinta dias, elaborar os
cálculos de liquidação. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1002399-84.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lurdes de Lima
Doalto Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se o Instituto/réu sobre o recurso de apelação interposto
pela autora, fls. 136/145, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC. No mais, aguarde-se
resposta do ofício expedido a fls. 130/131, bem como o decurso do prazo para o Instituto/réu interpor eventual recurso contra a
sentença proferida. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1002484-70.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luís Fabiano Gaban Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUÍS FABIANO
GABAN em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo, com resolução do mérito,
nos moldes do artigo 487, inciso I do NCPC. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 28.617,00 fls. 07), nos moldes
do artigo 85, § 3º, I, do NCPC, devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, NCPC. P.R.I.C. - ADV: FABIANA OLINDA
DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1002502-91.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Luiza Ferreira
Domiciano - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a autarquia ao
pagamento em favor da autora MARIA LUIZA FERREIRA DOMICIANO do benefício de auxílio-doença, nos moldes do artigo
59 da Lei 8.213/91, devido desde a data da citação. Em consequência, CONFIRMO a tutela antecipada concedida (fls. 100),
retificando apenas o termo inicial do benefício (data da citação). Oficie-se, com presteza. As verbas atrasadas serão corrigidas
monetariamente de acordo com o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF, ou seja, pelo INPC a partir dos respectivos vencimentos
e acrescidas de juros de mora (nos termos da Lei Federal nº 11.960/09, não declarada inconstitucional neste ponto) a partir da
citação, observando-se a prescrição quinquenal. Ante a sucumbência, e vislumbrando que o proveito econômico não excederá o
limite previsto no artigo 85, § 3º, inciso I do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo
em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Excluído da condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas
isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.620/93. P.R.I.C. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), MARIA DE MORAES FERNANDES (OAB 307759/SP)
Processo 1002779-10.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Pedro Takeshi Doy - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante de todo o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, reconhecendo o período de 01/01/1973 a 30/10/1979, como trabalhado
pelo autor PEDRO TAKESHI DOY, na condição de trabalhador rural (segurado especial). Em consequência, CONDENO o
requerido a CONCEDER ao autor aposentadoria por tempo de contribuição integral, a partir da data de entrada do requerimento
administrativo (12/04/2017 fls. 76), com a exclusão do fator previdenciário, nos termos do artigo 29-C, da Lei nº 8.213/1991
(alterada pela Lei nº 13.183/2015). As verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente de acordo com o julgamento do TEMA
810 pelo E. STF, ou seja, pelo INPC a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora (nos termos da Lei
Federal nº 11.960/09, não declarada inconstitucional neste ponto) a partir da citação, observando-se a prescrição quinquenal.
Ante a parcial procedência, e sua proporção (artigo 86, NCPC), fixo os honorários advocatícios em 3% do valor da causa em
favor do patrono do requerido e em 7% do valor da causa em favor do patrono do requerente, observando o disposto no artigo
98, parágrafo 3º, do NCPC, em relação ao requerente. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496,
parágrafo 3º, inciso I, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1002863-11.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Romilda de Jesus Noli - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se o Instituto/réu sobre o recurso de apelação interposto pela autora, fls. 76/80,
atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens. Int., cientificando-se o Instituto/réu via
portal eletrônico. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1002864-30.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Wilson Magnani - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face dos cálculos apresentados pelo INSS, fls.
142/144, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1002987-91.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sueli
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - “Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, acerca dos ARs 207 e 209
negativos” - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/
SP)
Processo 1003124-73.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Maria de Lourdes Flores da
Silva Malici - Instituto Nacional do Seguro Social - Vista dos autos a requerente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca
do laudo pericial juntados às fls. 47/55. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1005177-95.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria
José Santos Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Oficie-se aos sócios proprietários: KERLI CRISTINE
MORERA, MARIA TEREZA DA SILVA MORERA (proprietárias da empresa KERLI REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA), EDUARDO
FERNANDES Y CONZALEZ HELLMEISTER, e FRANCISCO DE PAULA REIMAO HELLEISTER FILHO (proprietários da empresa
PROVAN REFEIÇÕES LTDA), LUIZ QUEIROZ DA SILVA e MARLENE GOULART DA SILVA (proprietários da empresa LUMAR
LANCHES E RESTAURANTE LTDA M.E.), cujos endereços estão insertos na petição de fls. 224/227. Int.. - ADV: PAMILA
HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1005261-62.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Previdência privada - Margarida Maria de Souza Morito Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vista dos autos às partes, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, para manifestação acerca dos ofícios PPP’s acostados às fls. 113/115 (Prefeitura Municipal de Matão) e fls. 158/160
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