Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
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VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1001074-42.2018.8.26.0390 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Idir
Frezarim Ramires e outro - Manifeste-se a parte Autora sobre os Ofícios Recebidos de fls. 60/65 e 67/82, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 1001102-10.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marcos Vinicius de Souza - Telefônica
Brasil S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno o autor ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observado o benefício da
assistência judiciária que lhe foi concedido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO
(OAB 168880/SP)
Processo 1001201-77.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Carlos Roberto da Silva
- Vistos. Cumpra a parte autora o determinado a fl. 17, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da liminar. Int. ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP)
Processo 1001213-28.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jose Omar Mussi - Espólio de
Vagnei Augusto Lopes - - Tókio Marine Seguradora S.a. - Ante o exposto: JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação em
relação a TOKIO MARINE SEGURADORA S/A e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade concedida ao autor. JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da ação em relação ao ESPÓLIO DE VAGNEI AUGUSTO LOPES, para condená-lo ao pagamento
de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigida pela tabela do TJSP desde a data da
propositura da ação e com juros de mora 1% ao mês desde a data do acidente, com a ressalva de que a execução deverá
observar o limite das forças da herança. Condeno cada uma das partes vencidas ao pagamento de 50% das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, observando-se a gratuidade que também ora
se concede ao espólio. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), CESAR
ROMERO SALES PIMENTEL (OAB 103907/MG), ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 1001215-61.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Maria Aparecida da França Silva - Joelma Maria da Silva - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA SA - Vistos. Diante da concordância do MP, expeça-se mandado
de levantamento, em favor dos requerentes, dos valores depositados as fls.301 e 302 . Após, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), MONIELLI MARTINS DA SILVEIRA (OAB 413503/SP)
Processo 1001273-64.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Roseli Silverio da Silva
Souza Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se
pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento
da ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES
MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1001330-19.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo/sem cumprimento de fls.288, no prazo de 05
dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001337-45.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Rogério Antonio Leal - Claro S.A. Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ,
cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, e instruído com as seguintes
peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça: I - Sentença e acórdão, se
existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento
de valores. Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado
CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido
da parte (art. 1.286, §4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, incluído pelo Provimento CG nº 16/2016).
- ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP),
FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001521-98.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Comercial Automotiva S/A
Dpaschal - Manifeste-se a parte autora , no prazo de 05 dias, sobre certidão do oficial de justiça de fls. 165 em termos de
prosseguimento. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE
ABREU (OAB 213983/SP)
Processo 1001662-20.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Viana da Silva
- Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que dê direito, 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima e nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob
pena de arquivamento. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1001688-81.2017.8.26.0390 (apensado ao processo 1001400-36.2017.8.26.0390) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Transportadora J. R. Logistica Ltda - Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda. - Ante o exposto
JULGO PROCEDENTES os embargos para reconhecer a nulidade da execução, nos termos do art. 803 do Código de Processo
Civil e, como consequência, julgar EXTINTA a execução n° 1001400-36.2017.8.26.0390. Condeno o embargado ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa. Int. - ADV: PAULA SOUZA DE PAULA (OAB 43095/GO), DANILO DI REZENDE BERNARDES (OAB 18396/GO), RONAN
PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP)
Processo 1002171-48.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Seguro - Isamara Gonçalves da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno a autora ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, observado o benefício da
assistência judiciária que lhe foi concedido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
FLECK (OAB 378727/SP), JANE PAULA DE SOUZA (OAB 13002/DF), EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP)
Processo 1002232-35.2018.8.26.0390 - Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares - Municipio de Nova Granada e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º