Disponibilização: segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2727
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conclusos para extinção nos termos do artigo 924, , II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique
a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. ‘Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP),
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 1029639-52.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Randon Administradora de Consórcios
Ltda - Vistos. Defiro a expedição de carta precatória para o endereço apontado, Rua São Benedito, nº 11, Bairro Atalaia,
Ananindeua, PA, CEP 67013-120, e para os fins pretendidos. BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, os quais
seguem: 1) 01 ônibus, Marcopolo/Volare, chassi nº 93PB12B3P4C012480, placas DJB 6339; 2) 01 ônibus, Marcopolo/Volare,
chassi nº 93PB40E3PAC031179, placas NSP 9820. 3) 01 ônibus, Marcopolo/Volare, chassi nº 93PB12B3P4C013137, placas
DJB 8744. 4) 01 ônibus, Agrale/Comil PIA, chassi nº 9BYC22P1S4C002992, placas DJB 7099. 5) 01 ônibus, Marcopolo,
chassi nº 93PB12B3P3C010464, placas CZX 4409. 6) 01 ônibus, Mercedes Benz, chassi nº 9BM6882765B44918, placas DJE
9958. 7) 01 ônibus, Mercedes Benz, chassi nº 9BM6882765B434159, placas DJE 7067. 8) 01 ônibus, Agrale/Comil, chassi nº
9BYC32P1U4C000014, placas DJC 3589. 9) 01 ônibus, Mercedes Benz, chassi nº 9BM6882766B483397, placas DJF 8324.
10) 01 ônibus, Marcopolo/Volare, chassi nº 93PB12B3P3C010542, placas CZX 7410. 11) 01 ônibus, Marcopolo/Volare, chassi
nº 93PB12B3P3C010640, placas CZZ 3875. 12) 01 ônibus, Marcopolo/Volare, chassi nº 93PB12E3P5C015860, placas DJE
7498. 13) 01 ônibus, Volkswagen, chassi nº 9BWTD52R54R409872, placas CZZ 4710. 14) 01 ônibus, Agrale/Comil, chassi nº
9BYC22P154C003169, placas DJB 4310. 15) 01 ônibus, Volkswagen, chassi nº 9BWFD52R24R400236, placas CZZ 7804. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá o procurador do autor promover a
impressão, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/
capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.
gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone “decisão-precatória” e, após, na “versão para impressão” (programa JAVA),
obter cópia da decisão-precatória, com a assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente,
encaminhá-la ao Juízo Deprecado órgão competente, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob
pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o
prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se
documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado
da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento para cumprimento da presente determinação, voltem
conclusos para extinção. Int. - ADV: TEDESCO E PORTOLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 413/RS), JOSÉ AMÉRICO
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 165671/SP)
Processo 1032936-67.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Gabriel Santini - GERSON TADEU DE
MORAES - - Suzana Maria de Jesus - Vistos. Anote-se a Renúncia dos patronos dos requeridos, porém, afim de evitar prejuízos,
durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante. No mais, retornem ao arquivo. Int. - ADV:
JULIANE DA SILVA NEVES (OAB 329578/SP), PAMELLA MOTTA (OAB 336535/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/
SP)
Processo 1036167-63.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos.
Renove-se a tentativa de citação do executado no endereço indicado pelo autor na petição retro, qual seja: Rua Tomas dos Reis,
nº 11, Vila Barbosa, CEP: 08022-040, São Paulo - SP. Esclareço que a necessidade de reforço policial e/ou arrombamento fica
a cargo do Oficial de Justiça encarregado pela diligência, ficando desde já deferidos. Tendo em vista o devido recolhimento de
custas às fls. 90/91, expeça-se o competente mandado. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1036590-28.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Comercial e Serviços JVB Ltda.
- Rui Ribeiro Gomes e Souza - - Debora Orlando Gomes e Souza - - Sandra Helena Ribeiro Gomes E Souza - - Roberto Ribeiro
Gomes e Souza - - sonia helena gomes e souza - municipio de são paulo - Vistos. Expeça-se mandado para levantamento dos
valores do depósito constante a fls. 214/215, 230/231 e 261/262 em prol de Comercial e Serviços JVB Ltda., observada a reserva
de crédito de fls. 247/250. Assim, expeça-se também guia de levantamento em favor do Município de São Paulo, conforme
informado às fls. 247/250. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização
do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE” por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e
Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários, nos moldes do formulário abaixo colacionado, com o escopo
de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade,
facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos.
Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica ou na ausência das informações no prazo de
cinco dias, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int. - ADV: JORGE LUIZ ASSAD DE MELLO (OAB
260392/SP), FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP),
PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP), MARCELO OBED (OAB 149101/SP), CARLOS
ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 1038217-33.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Hottapar Participações S/s
Ltda - Piatã Fundo de Investimento Renda Fixo Longo Prazo Crédito Privado - - Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Hottapar Participações S/s Ltda em face
de Piatã Fundo de Investimento Renda Fixo Longo Prazo Crédito Privado e outro, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando imediatamente a liminar. Servirá a presente como OFÍCIO para informar
eventuais interessados sobre a revogação da liminar concedida nestes autos. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo,
nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R. I. C. - ADV: BEATRIZ DOMINGUES DA SILVA JALBUT (OAB 357576/SP), RICARDO PINTO DA ROCHA NETO (OAB 121003/
SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), RODRIGO JOSÉ MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA (OAB
174940/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP)
Processo 1038574-42.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - *Ciência da resposta do
oficio (positivo) manifeste-se em 5 dias em pensa de extinção/arquivamento. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP)
Processo 1041757-21.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.
Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr Oficial de Justiça às fls. 113, no prazo de 5 dias. Nada sendo
requerido, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1042155-36.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lygia
Martins Loesch - Hredeira de Adolpho da Rocha Loesch) - - José Antonio Martins Loesch - Herdeiro de Adolpho da Rocha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º