Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
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cada um dos interessados seu respectivo quinhão hereditário, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros prejudicados. - ADV:
IZILDINHA ALENCAR FLORIANO ACCORSI (OAB 82744/SP)
Processo 1017344-29.2018.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - N.M.M. - Oficie-se a instituição financeira nos moldes
do pedido do Ministério Público, com cópias, notadamente de fls. 74. - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/
SP)
Processo 1017692-53.2018.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elenice Aparecida Nascimento
- Traga aos autos, nos termos dos artigos 1º da Lei 6.858/80, “Certidão de Inexistência/Existência de Dependentes Habilitados
à Pensão por Morte” em nome do “de cujus” a ser expedida pela Instituição Previdenciária. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: ADRIANA CRYSTINA SOARES JARENCO (OAB 345346/SP)
Processo 1018557-70.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.Z.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar o réu a pagar para a autora pensão alimentícia na forma
acima determinada. - ADV: PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP)
Processo 1020518-80.2017.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - R.I. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, para submeter o requerido à curatela, restrita tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1º da Lei nº 13.146/2015, nomeando sua curadora R.I. para fins de representação.
Observe-se que a curadora não poderá alienar bens, nem contrair financiamentos em nome do curatelado sem prévio alvará
judicial. Custas pela autora, mas como é beneficiária da Justiça Gratuita suspendo a exigibilidade do crédito, nos termos do
artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo anual para prestação de contas, com a ressalva de que poderá
limitar-se à demonstração da renda do curatelado caso seja inferior a três salários mínimos, pois se trata de quantia que se
presume totalmente destinada ao seu sustento. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil e no
artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa, por três vezes, com
intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como edital, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial
por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como mandado, a ser computado no Registro de Pessoas
Naturais (art. 92, da Lei Federal 6.015/73), acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente proceda ao
seu cumprimento inclusive com atenção ao que determinam os itens 110.1 e 116, do Capítulo XVIII, das NSCGJ (extrajudicial).
Com a comunicação a que se refere o item 110.1, do Capítulo XVII, das NSCGJ (extrajudicial), INTIME-SE a curadora para o
devido compromisso (art. 93, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.015/73). Como as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita
ficam isentas do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais
(Lei Estadual nº 7.645/91, alterada pela Lei de Estadual nº 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA INÊS MASSAINI EFSTATHIOU (OAB 373037/SP)
Processo 1020977-48.2018.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.V.S. - A.C.R. - Diante do exposto, HOMOLOGO
por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b” do
Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no art.226,
§ 6º, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Itaim Paulista, Comarca e Estado de São Paulo, para que
proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 118810 01 55 2013 2 00138 217 0042437-62 a necessária
averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: solteira, Ariane da Conceição Ribeiro. Diante da inexistência de
interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente homologação, expedindo-se o necessário. P.R.I. - ADV: JOSE
AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 26594/SP), VANDER LUIS GOMES COUTINHO (OAB 400798/SP)
Processo 1022342-40.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.F.S. - “Requerente e/ou Exequente deverá
se manifestar, no prazo legal, quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada aos autos, (certidão negativa disponibilizada no
site do Tribunal).”. - ADV: GABRIEL DUARTE GONÇALVES (OAB 415289/SP)
Processo 1022537-59.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Guarda - W.L.J. - S.L.S. - Especifiquem as partes, em
5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022537-59.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Guarda - W.L.J. - S.L.S. - Vistos em saneador. Inexistem
preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Remetam-se os autos ao setor técnico para
realização dos estudos social e psicológico do caso, que devem estar concluídos em noventa dias das datas das entrevistas.
Com os laudos nos autos, as partes devem ser intimadas. Oportunamente, será apreciada a necessidade de realização de
audiência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022537-59.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Guarda - W.L.J. - S.L.S. - Intime a parte requerente a
respeito da data designada pelo setor técnico às fls. 116. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1023062-41.2017.8.26.0007 - Inventário - Levantamento de Valor - Shigeru Ricardo Sekiya - Shinji Suzuki e outros
- Assim, nos termos do art. 659 e art. 662, §2º do CPC, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de adjudicação de fls. 110 destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por Sumiko Gyotoku, atribuindo
a cada um dos interessados seu respectivo quinhão hereditário, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros prejudicados. - ADV:
ANTONIO JUSTINO PEREIRA NOVAIS (OAB 59815/MG)
Processo 1025797-13.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - J.C.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar a retificação do registro civil da parte autora para que passe a
constar o nome ANANDA HAVENNA RODRIGUES DOS SANTOS e o sexo FEMININO. - ADV: ALISSON SILVA GARCIA (OAB
338984/SP)
Processo 1027109-24.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.R. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Encaminho as partes para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC localizado neste Foro Regional VII - Itaquera, no dia
12/02/2019 às 13:00h. Intime-se o(a) autor(a) via seed. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o
comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027145-66.2018.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Noberto Gomes Macena - O requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º